Com a publicação no Diário Oficial do Estado em 10/11/2021, da Portaria 99-R, de 08.08.2021, as empresas que se beneficiam dos incentivos fiscais Invest-ES e Compete-ES, serão, a partir de 09/01/2022, obrigadas a fixar placas indicativas de empreendimentos beneficiados pelos Incentivos Tributários do Programa INVEST e COMPETE.
Desta forma, as empresas que usufruem qualquer um dos incentivos tributários previstos na Lei 10.550/16 - no Programa de Incentivo ao Investimento no Estado do Espírito Santo (Invest-ES) e/ou Lei 10.568/16 - no Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (CompeteES), deverão dar publicidade aos benefícios fiscais.
A placa indicativa, deverá ser fixada em local visível do empreendimento pelo prazo de concessão do incentivo fiscal, citando o benefício concedido, seguindo critérios, modelos e dimensões das placas que consta no Anexos da citada Portaria.
Importante observar, que o cumprimento desta portaria, é obrigatória, sendo requisito para que a empresa continue a se beneficiar dos benefícios.
Ademais, o artigo 3º da portaria em seu § 3º, preconiza que "na impossibilidade de fixação das placas nas dimensões indicadas, seja por inadequação da localização do empreendimento ou por restrições legais, a beneficiária deverá comunicar o fato à SECTIDES via petição simples, encaminhada pelo sistema E-docs ao setor SUBCOMP - subsecretaria de competitividade."
Nesta oportunidade, trazemos para conhecimento os modelos das placas em questão:
Para saber mais sobre a portaria e os critérios acesse: https://inovacaoedesenvolvimento.es.gov.br/Media/Sectides/Compete/Invest%20e%20Compete.pdf