.::: Divulgada CCT 2023 2024 para Empresas de Reparação de Veículos na Região Centro Oeste do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, e de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários no Estado do Espírito Santo - SINDIREPA

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo - SINDIMETAL

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2024 dos Empregados nas Indústrias de Fabricação de Tintas e Vernizes no ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para fins industriais, produção farmacêutica, preparação de óleos vegetais e animais, sabão e vela, fabricação de álcool, tintas e vernizes e de adubo e Corretivos Agrícolas no Estado do Espírito Santo - SINDIQUIMICOS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Celulose P. M. P. P. P. Cortiça Químicas, Eletroquímicas Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo - SINTICEL

Data Base Agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2024 dos Empregados do Comércio em Alguns Municípios de MG (Carangola e Espera Feliz)

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais - FECOMERCIÁRIOS

Data Base Janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT entre o Sinibref e Sintibref no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2024 - Igrejas e Entidades Beneficentes

  Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para os anos de 2024 e 2025 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de alguns Estados, incluindo o Espírito Santo - SINIBREF

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Espírito Santo - SINTIBREF

Data Base: janeiro.


Veja os detalhes:

.::: Divulgada a CCT entre o Seaces e Sindilimpe no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2024 - Empresas de Controle de pragas urbanas e Desinsetização

 Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Asseio e Cons no Estado do Espírito Santo - SEACES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores Empresas Asseio Cons Limp Pub e Serv Similares no Estado do Espírito Santo - SINDILIMPE

Data Base janeiro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2023 2025 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Afonso Claudio, Brejetuba, Colatina, dentre outros)

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo - SINDIRODOVIÁRIOS

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2023 2025 Motoristas x Fecomércio com abrangência no Sul do Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre pneus do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Aquisição de Produtor Rural - NF de Entrada passa a ser obrigatória

 Os contribuintes que adquirirem mercadorias provenientes de produtores rurais terão que emitir o documento fiscal de entrada no ato da aquisição. A obrigatoriedade passou a valer a partir desta sexta-feira (05/04), por meio da publicação, no Diário Oficial do Estado, do Decreto nº 5672-R, que alterou o artigo 546 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES).

O documento fiscal de entrada passa a ser obrigatório quando o produtor rural emitir a Nota Fiscal Modelo 4 (em papel). Se a nota for no modelo NF-e 55 (eletrônica), o contribuinte está desobrigado de emitir a nota fiscal de entrada. A emissão da nota de entrada não dispensa o produtor rural ou o pescador da emissão de nota fiscal da saída das mercadorias, salvo as exceções previstas na legislação de regência do imposto.

O auditor e gerente fiscal da Secretaria da Fazenda (Sefaz), Lucas Calvi, explica que a mudança tem o objetivo de incentivar a emissão de nota fiscal eletrônica por parte dos produtores rurais, bem como de gerar maior conformidade no setor e diminuir a ocorrência de possíveis fraudes tributárias.

Em caso de dúvida, o contribuinte pode acessar o Fale Conosco da Receita Estadual, no link: https://s1-internet.sefaz.es.gov.br/faleconosco


Fonte: Sefaz-ES

.::: ES divulga entendimento sobre a forma de tributação do vinho

 O Parecer Normativo nº 002/2024 esclarece os impactos nas operações com compra interestadual e saídas internas de vinho, com relação ao Fundo de Combate a Pobreza nas mercadorias abrangidas pelo regime da Antecipação Parcial do Imposto. Neste caso, trazemos aqui especificamente sobre a situação do Vinho, que recentemente sofreu essa modificação.

O artigo 82-A do regulamento do ICMS do Espírito Santo, traz as seguintes diretrizes:

III - quando se tratar de operações sujeitas ao regime de antecipação parcial do imposto:

 

[...]

 

b) antes do ingresso no território deste Estado de mercadorias sujeitas ao regime, a parcela devida ao Fundo será obtida aplicando-se o percentual de dois por cento ao valor da base de cálculo das operações sujeitas ao regime; e

 

c) nas operações subsequentes à entrada no território deste Estado de mercadorias sujeitas ao regime, o recolhimento da parcela complementar devida ao Fundo será realizado de acordo com o inciso I do caput.

Portanto, o cliente independente de seu regime tributário, deverá:

1-No ato da compra de vinho de fora do ES, efetuar o recolhimento da antecipação parcial (DUA cód. 322-0), bem como o seu respectivo FECP-Fundo de combate a pobreza (DUA cód. 162-7). Por isso faz-se necessário combinar junto ao fornecedor esses trâmites a fim de que o vinho entre no ES com o devido recolhimento. Sugerimos que no ato da emissão da nota pelo fornecedor, a empresa já receba essa nota e efetue os cálculos das guias mencionadas, lembrando sempre de vincular a nota nessas guias. O vencimento do DUA será a data de saída das mercadorias.

  • Para facilitar a elaboração dos cálculos citados no item 1, a Acad disponibiliza a todos os clientes uma planilha que conterá também o link para emissão do DUA;
  • A título de informação, segue o que diz o regulamento do ICMS sobre a forma de cálculo da antecipação:
  • Art. 168-B.  A antecipação parcial do imposto é calculada mediante a aplicação da alíquota interna prevista para a mercadoria sobre o valor da operação interestadual constante no documento fiscal de aquisição, deduzido o valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição. 
  • Parágrafo único.  As reduções de base de cálculo e as concessões de créditos presumidos, previstas nos arts. 70 e 107, não devem ser consideradas na apuração da antecipação parcial.

Para as empresas do regime ordinário, além do item 1, deverão também enviar para a contabilidade um relatório que conste a venda de vinhos, mensalmente, para que possamos também efetuar o cálculo do fundo de combate à pobreza em relação às saídas, conforme orientação do Parecer Normativo. 

Reiteramos que o ICMS pago de forma antecipada, bem como o FCP poderá ser aproveitado como crédito na escrituração do Sped Fiscal, para as empresas do Regime Ordinário, utilizando o seguinte código de ajuste ES020216 - CRÉDITO DE ICMS ANTECIPAÇÃO PARCIAL. Estes DUAs também deverão ser encaminhados à Contabilidade para que o setor fiscal realize a conferência.

Em caso de dúvidas sobre os procedimentos supracitados, solicitamos a gentileza de fazer contato com uma de nossas unidades de atendimento, para maiores esclarecimentos.

.::: Orientações aos contribuintes afetados pelas fortes chuvas de Março de 2024

 Foi publicado hoje no DOE-ES, o Decreto 5662-R de 26/03/2024, onde traz as seguintes orientações:

Os contribuintes estabelecidos nos municípios afetados por fortes chuvas em março de 2024, que são:

  •  Alegre, 
  • Alfredo Chaves, 
  • Apiacá, 
  • Atílio Vivacqua, 
  • Bom Jesus do Norte, 
  • Guaçuí, 
  • Jerônimo Monteiro, 
  • Mimoso do Sul, 
  • Muniz Freire, 
  • Muqui, 
  • Rio Novo do Sul, 
  • São José do Calçado, e 
  • Vargem Alta.

.::: Benefícios Tributários para as Empresas Sediadas nos Municípios Atingidos pelas Fortes Chuvas

 O Governo do Espírito Santo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), elaborou um pacote de benefícios tributários referentes à cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para as empresas sediadas nos municípios atingidos pelas fortes chuvas dos últimos dias na região sul capixaba.

Entre as medidas que serão adotadas para mitigar os efeitos da enxurrada está a ampliação do prazo para pagamento do ICMS nos meses de março, abril e maio por até 180 dias, além do parcelamento do imposto em até seis vezes, sem juros e multas.

As empresas que recolhem ICMS nesses municípios também ficarão isentas do pagamento do imposto nas aquisições de equipamentos e máquinas, tanto nas operações internas quanto nas operações interestaduais e de importação.

Além disso, a Sefaz prorrogou por 120 dias os prazos para a apresentação de impugnação e recursos contra autos de infração, e postergou os prazos para a retificação e o envio dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital (EFD).

Outra medida adotada é a autorização para manutenção do crédito tributário de mercadorias perdidas ou deterioradas pela chuva. O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, explica que as medidas serão submetidas ao Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) e, posteriormente, à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales) ainda nesta semana.

“A expectativa é de que os contribuintes já possam dar entrada nos pedidos de isenção, parcelamento ou postergação já na próxima semana, por meio eletrônicos, no site da Secretaria da Fazenda (sefaz.es.gov.br) ou em uma das Agências da Receita Estadual”, salientou Benicio Costa.

Ele complementou que o objetivo é viabilizar esse auxílio o mais rápido possível para que as empresas situadas nos municípios atingidos possam retomar mais rapidamente suas atividades. “O Governo do Estado, por meio da Sefaz, manifesta a sua solidariedade a todos que sofrem com as consequências desse desastre. É importante ressaltar que estamos de portas abertas para atender os empreendedores que foram afetados pela chuva e buscarmos soluções para mitigar os danos”, destacou o secretário de Estado da Fazenda.  

Fonte: Sefaz/ES

.::: Divulgada CCT 2023 2025 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Anchieta, Venda Nova do Imigrante dentre outros)

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Líquidas Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral  dos municípios de Guarapari, Alfredo Chaves, Anchieta, Conceição de Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Irupi, Iúna, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo - SINTROVIG

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Sefaz do Espírito Santo atualiza layout do Documento Único de Arrecadação (DUA)

 A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Espírito Santo realizou alterações no layout do Documento Único de Arrecadação (DUA), com o objetivo de modernizar o documento e facilitar o preenchimento por parte do contribuinte. 

“A intenção foi deixar o documento com uma cara mais moderna e fácil de preencher, retirando algumas linhas e elementos em negrito, presentes na versão anterior, e inserindo a logomarca na versão colorida, com as cores da bandeira capixaba”, destacou Geovani Brum, auditor fiscal e gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz.

Os campos destinados aos valores também estão maiores e alguns alinhamentos de textos foram readequados para deixar o documento visualmente mais harmônico. 

.: Confira abaixo o novo layout do Documento 👇

Fonte: sefaz.es.gov.br


.::: Obrigatoriedade do Preenchimento do Código de Benefício Fiscal nas NF-e, NF3e e CT-e no Estado do Espírito Santo

 Foi instituída a obrigatoriedade do preenchimento do Código de Benefício Fiscal (cBenef) em determinadas situações nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NF3e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e), através do Decreto nº 5630/2024.

Segundo o decreto, a partir de 1º de julho de 2024, será obrigatório o preenchimento do código específico no campo “Código de Benefício Fiscal - cBenef” nas operações e prestações que envolvam isenção, não incidência do imposto e redução de base de cálculo, conforme previsto na legislação tributária estadual.

Destacamos que a concessão da autorização de uso desses documentos fiscais ficará condicionada ao correto preenchimento do código correspondente à operação ou prestação. Os códigos específicos serão estabelecidos na Tabela cBenef, disponível no site oficial da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (www.sefaz.es.gov.br).

Observação: Se a empresa for optante pelo simples nacional em âmbito Estadual, a mesma não será abrangida por esta obrigatoriedade.


Fonte:Sefaz-ES

.::: Divulgada a CCT 2024 de Hotéis e Meios de Hospedagem no Sul do Estado do ES

 

Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagem do Estado do Espírito Santo - SINDHOTÉIS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH

 

Data Base: Janeiro.

 

Vejam os detalhes:

 - Reajuste salarial no percentual de 5,5% a partir de 01/2024.

 - Piso Salarial:

Camareiras/arrumadeiras de Meios de Hospedagem nas categorias 4 ou 5 estrelas - R$ 1.804,12;

Outros Trabalhadores de Meios de Hospedagem - R$ 1.526,58;

- Hora Extra: Percentual de 60% nas duas primeiras. Nas demais o percentual é de 100%.

 - Insalubridade para camareiras, arrumadeiras e para quem exerce atividades de higienização, o percentual será de no mínimo 20% sobre o salário mínimo.

 - Ajuda Alimentação: Se fornecer, só poderá descontar 2% do salário mínimo.

 - Vale Transporte: Percentual de desconto de no máximo 3%.

 - Seguro de Vida:  Facultado aos empregadores, sem ônus ao empregado.

 - Estabilidade de Gestante: Garantia de emprego até 90 dias após o término do auxílio maternidade.

 - Dispensa após percepção de auxílio doença: Empregados com mais de 3 meses de emprego, que ficarem em auxílio doença por mais de 30 dias e que forem dispensados sem justa causa dentro dos 30 dias que seguirem ao dia da alta médica, deverão receber uma indenização equivalente a um mês de remuneração.

 - Jornada de Trabalho: 44 horas semanais e 220 horas mensais, mas podem optar por escala 12x36 h.

É devida remuneração em dobro do trabalho em todas as escalas que o dia trabalhado for prestado nos dias destinado às folgas e feriados 

 - Dia da Categoria: Primeiro Domingo do mês de agosto. Recebimento em dobro para quem trabalhar nesse dia, ou possibilidade de folga.

 Contribuição Assistencial / Negocial: Descontos da Contribuição Assistencial de todos trabalhadores associados e não associados no valor de 1 dia de trabalho. Pagamento deverá ser feito até o dia 05/03/2024. 

Contribuição Negocial (não associados) será de 2,50% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.

Mensalidade de sócio (associados) será de 2,75% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.

O empregado tem direito a oposição com o prazo estabelecido na CCT.

A Empresa deverá encaminhar ao Sindicato relação nominal e com valor de salários dos respectivos trabalhadores descontados.

 - Benefício Social Familiar: R$ 22,00 por empregado, sem desconto para o mesmo.

 


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

.::: Obrigatoriedade de Nota Fiscal Eletrônica para Produtores Rurais

É importante ficar atento às mudanças recentes relacionadas à emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Desde o final de 2020, a emissão da NF-e de produtor rural tornou-se obrigatória em quase todos os estados brasileiros, proporcionando maior controle e transparência nas operações comerciais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Ajuste Sinief nº 13/2023,  prorrogou para 1º de maio de 2024 a obrigatoriedade da emissão da NF-e por produtores rurais com receita acima de um milhão de reais em todo o país. Essa medida visa proporcionar um tempo adicional para que os produtores se adaptem às novas exigências e implementem os sistemas necessários para a emissão do documento eletrônico.

Para os produtores com faturamento abaixo de um milhão de reais, o Confaz prorrogou a obrigatoriedade para 1º de Dezembro.

A NF-e é um documento essencial que facilita a fiscalização pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) de cada estado. Ela permite o registro adequado de transações internas, interestaduais ou para o exterior, garantindo a conformidade com a legislação tributária e facilitando o acompanhamento das operações realizadas pelos produtores rurais.

.::: Espírito Santo muda forma de cobrança de juros dos créditos tributários

 Lei Nº 12.008, promulgada em 21 de dezembro de 2023, instituiu o Valor Mensal de Atualização dos Créditos, conhecido como VMAC. Vamos entender melhor os pontos-chave dessa lei e suas implicações.

O que é o VMAC?

O Valor Mensal de Atualização dos Créditos é um índice estabelecido para a atualização dos créditos tributários do Estado do Espírito Santo, bem como dos débitos inscritos em dívida ativa, sejam eles tributários ou não.

.::: Nova NT 2023.004: Vinculação Facilitada entre Documentos Fiscais e Transações Financeiras

 No cenário em constante evolução das obrigações fiscais, a Nota Técnica 2023.004 surge como uma importante atualização no universo da NF-e/NFC-e, promovendo avanços significativos na integração entre documentos fiscais e transações financeiras. Neste artigo, exploraremos os principais pontos dessa novidade, destacando como a utilização do Evento de Conciliação Financeira (ECONF) pode ser uma vantagem para as empresas.


O que é a NT 2023.004?

A NT 2023.004 é uma inovação que permite aos envolvidos nos processos da NF-e/NFC-e anotarem diretamente no documento fiscal eletrônico as transações financeiras relacionadas. Essa medida visa simplificar e agilizar a vinculação entre documentos fiscais e os recursos financeiros recebidos pelas empresas.

.::: Obrigatoriedade de Envio de Estagiários ao eSocial

Como já é do conhecimento de todos, o eSocial é uma ferramenta do governo para envio de informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias.

Com a vinda do eSocial, veio a obrigação de envio de informações de trabalhadores sem vínculo empregatício, como por exemplo sócios, bolsistas, estagiários, entre outros detalhados no Manual do eSocial.

Os estagiários não possuem vínculo empregatício com a empresa, mas a obrigação de envio ao eSocial está formalizada em seu Manual.

Na lei dos Estagiários, a de nº 11.788/2008, em seu artigo 9º, são mencionadas algumas obrigações das empresas que oferecem estágio, dentre elas está:

  "VI – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio".

É muito importante manter o estagiário na categoria correta no eSocial, para que não seja confundido com empregado de carteira assinada, e venha a ser autuado numa eventual fiscalização.

A multa para quem deixa de preparar folha de pagamento das remunerações pagas, devidas ou creditadas a todos os segurados a seu serviço, de acordo com o decreto nº 3.048/1999, varia de R$ 636,17 a R$ 63.617,35 conforme gravidade da infração (art 283).


Se você possui ou pretende contratar estagiários em sua empresa, não deixe de nos enviar a documentação para que possamos fazer os envios corretos ao governo.

Evite multas!

Nós, da Acad Assessoria Contábil estamos sempre a disposição para ajudar a sua empresa a andar de maneira correta com a legislação e com isso evitar problemas com fiscalizações.


Segue link do manual do eSocial:  https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-2-consolidada-ate-a-no-s-1-2-052023.pdf

 


.::: Disponibilizada a CCT 2023/2024 das Indústrias Metalúrgicas da Região Centro Oeste do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023/2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de  Material Elétrico no Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo - SINDIMETAL

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Nota Orientativa para Transferência de Créditos nas Remessas Interestaduais entre Estabelecimentos do Mesmo Titular.

A Receita Federal recentemente emitiu uma nota orientativa com o objetivo de esclarecer temporariamente o procedimento para emissão e registro de documentos fiscais em remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo titular, em resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade 49.

.::: Divulgada Ata de Negociação entre o SindBares e Secohtuh no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2024

  Informamos que foi disponibilizada a Ata de Negociação 202424 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDBARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Sefaz-ES entende que PETISCOS PARA PET’S estão fora do Regime da Substituição Tributária

 Por não se tratarem de Rações, mas sim de “alimentos complementares destinados a animais”, o Estado do Espírito Santo concluiu que Petiscos Para Pet’s (Animais domésticos como cães e gatos) não estão sujeitos ao regime da Substituição Tributária, é o que mostra os Pareceres Consultivos Nº300/2023 e Nº620/2022.

Ainda que, em geral, os Petiscos sejam classificados com NCM 2309, e CEST 22.001.00, destacamos o entendimento de que:

O enquadramento da mercadoria no regime de substituição tributária deve observar cumulativamente os critérios de inclusão no segmento, descrição, classificação na NCM/SH e CEST. 

.: Diferença entre Petiscos e Rações:

.::: Prorrogação da NFCom

 Recentemente, o cenário da emissão de notas fiscais ganhou um novo capítulo com a prorrogação da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação, a NFCom. Essa mudança foi oficializada por meio do Ajuste Sinief 49/2023, que estendeu a data de entrada em vigor para 01 de abril de 2025.

Originalmente programada para começar a valer a partir de julho de 2024, a NFCom sofreu um adiamento significativo devido à publicação desse novo ajuste em dezembro de 2023. Essa prorrogação proporciona mais tempo para que as empresas se adaptem às novas exigências e realizem as devidas adequações em seus sistemas e processos internos.

Essa decisão reflete a constante busca por aprimorar as práticas fiscais, garantindo que todos os envolvidos tenham tempo suficiente para se preparar e evitar possíveis contratempos. É fundamental que as organizações estejam cientes dessa prorrogação e aproveitem esse período adicional para revisar seus procedimentos, garantindo conformidade e eficiência na implementação da NFCom.

Continuaremos monitorando de perto as atualizações relacionadas a essa mudança e forneceremos mais informações conforme necessário. Fiquem atentos ao nosso blog para se manterem informados sobre as últimas notícias e tendências no universo fiscal.


Fonte: https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2023/ajuste-sinief-49-23

.::: Fim da Obrigação da Nota Fiscal de Entrada de Blocos nas Pedreiras

 Foi publicado o decreto 5611-R em 30/01/2024, do Governo do Estado do Espírito Santo, revogando o inciso I do artigo 530-z-w do Regulamento do ICMS.

Esse inciso trazia a seguinte orientação:

Art.530-Z-W. O estabelecimento extrator de rochas ornamentais, imediatamente após a conclusão do processo de corte de cada bloco ou entera rochoso deverá adotar os seguintes procedimentos:

I - emitir uma nota fiscal de entrada para cada bloco ou entera extraído, da qual constará, além dos demais requisitos exigidos, as seguintes informações:
a) no campo destinado ao CFOP, o código 1.949;

b) no campo destinado a descrição do produto, a descrição completa conforme art. 530-Z-Y, II, “a”;

c) no campo quantidade, o volume do bloco ou entera, expresso em metros cúbicos, considerada a sua medida líquida; e

d) no campo unidade, a unidade “m3”; e

e) no campo “Informações Complementares” ou na “TAG <infAdProd> - informações adicionais do produto”, as informações das medidas conforme art. 530-Z-Y, II, b, 5; 

Portanto, acabou a obrigatoriedade da emissão da nota fiscal "de nascimento" (entrada) nas pedreiras, nos moldes descritos acima.

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Fonte:Sefaz/Sindirochas


                                                                                                                                                                                        

.::: PROGRAMA DE AUTORREGULARIZAÇÃO INCENTIVADA

 Publicada no DOU de 29.12.2023, a Instrução Normativa RFB n° 2.168/2023, que dispõe sobre a autorregularização incentivada, prevista na Lei n° 14.740/2023.

Poderão aderir à autorregularização as pessoas físicas ou jurídicas, com exceção dos optantes pelo Simples Nacional, responsáveis por tributos administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB):

a) cujo crédito tributário não tenha sido constituído até 30.11.2023; ou

b) cujo crédito tributário seja constituído dentre a data de 30.11.2023 até 01.04.2024, desde que confessados por meio de declarações.

Respeitados os prazos e condições acima, a autorregularização abrange inclusive o auto de infração, de notificação de lançamento e de despachos decisórios que não homologuem, total ou parcialmente, a declaração de compensação.

.::: Importância da Declaração do Funrural na Compra de Produtos Rurais

 Prezados leitores,

Relembramos aqui sobre uma questão relevante para quem realiza compras de produtos de produtores rurais, referente a importância da emissão de uma declaração pelo produtor rural ao comprador, atestando a opção pelo recolhimento do Funrural sobre a folha de pagamento.

.::: Salário Mínimo a partir de Janeiro de 2024

Foi publicado na edição extra do Diário Oficial, do dia 27/12/2023, o Decreto nº 11.864, que fixa, a partir de 1-1-2024, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.412,00.


O valor diário passa a ser de R$ 47,07 e o horário de R$ 6,42.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 11.864/2023:


DECRETO Nº 11.864, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023                    

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023,

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2024.

Brasília, 27 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Gustavo José de Guimarães e Souza
Carlos Roberto Lupi
Luiz Marinho



Fonte:  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.864-de-27-de-dezembro-de-2023-533866504