Informamos que foi disponibilizada a CCT 2024 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Beneficiamento e Comércio de Mármore, Granito e Calcário do Estado do Espírito Santo - SINDIMÁRMORE
Data Base maio.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5 % a partir de 05/2024.
- Piso Salarial a partir de 05/2024:
a) Serventes, Ajudantes e Auxiliares - R$ 1.526,00
b) Ensacadores - R$ 1.752,00
c) Profissionais - R$ 2.097,00
d) Encarregados de setor na produção - R$ 2.557,00
e) Encarregado geral - R$ 3.261,00
As diferenças salariais e reflexos poderão ser pagas em até 5 parcelas, a contar da Folha de Outubro/2024.
- Rescisões Complementares com as diferenças salariais deverão ser pagas até o dia 08/12/2024.
- Contrato de Experiência: 30 dias e prorrogável por igual período;
- Registro de Ponto: obrigatório, e pode ser manual, mecânico ou eletrônico;
- Jornada de Trabalho: importante fazer a leitura dos detalhes na CCT;
- Horas Extras: 50%. Será percentual de 110% para situações como:
. A partir da terceira hora extra diária;
. Nos turnos ininterruptos quando excederem o autorizado nesta CCT;
. Nos dias compensados;
. Nos domingos;
. Nos feriados;
. Nos dias de folga;
- Adicional Noturno: percentual de 30%;
- Vale Alimentação: Valor de R$ 250,00 mensal.
A concessão deverá ser implementada até 30/11/2024, com efeito retroativo a 01/11/2024.
O valor nos próximos meses deverá ser pago antecipadamente, até o último dia útil ao mês antecedente ao seu uso.
Poderá ser descontado o dia não trabalhado no mês subsequente. O valor do dia é o resultado da divisão de 250,00 pelo número de dias de trabalhado previstos para aquele trabalhador, naquele mês.
É vedado o pagamento em dinheiro.
O fornecimento será por tickets, cartões magnéticos e outros meios equivalentes, em refeição convênio ou alimentação convênio. Poderá ser compensado aqui o valor mensal aqui previsto tanto pela manutenção de serviço próprio de refeições, quanto pela distribuição de alimentos.
As empresas que já fornecem este benefício por quaisquer das modalidades previstas em lei, tais como cesta de alimentos ou alimentação própria, não poderão reduzir o custo unitário até então praticado.
O benefício é para todos os empregados.
- Auxílio Combustível: fica facultada a substituição do vale transporte por vale combustível.
Detalhes na CCT;
- Homologação de Rescisão: o sindimármore fará a homologação das rescisões, caso os empregados sindicalizados optarem por tal.
Terá uma taxa a ser cobrada para os empregados que não são sindicalizados;
- Seguro de Vida: detalhes, observar a CCT;
- Mensalidade Sindical: percentual de 1,5% do salário base dos empregados sindicalizados.
Por ocasião de admissão de um novo empregado, a empresa deverá oficiar o sindimármore informando o nome do contratado, para que o sindicato faça o convite a associar-se;
- Taxa Negocial: Para os empregados não associados ao sindimármore, a contribuição será de 1,5% do salário base nos meses de novembro, dezembro de 2024, janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2025.
Poderá ser feita a oposição.
- Taxa Negocial Patronal: a empresa deverá pagar ao sindicato patronal - SindiRochas - o valor do menor piso salarial desta CCT.
Os boletos de pagamento serão fornecidos pelo próprio SindiRochas.
O vencimento é o 7º dia útil no mês subsequente ao mês de assinatura desta CCT.
Para empresas que já pagam mensalidades ao SindiRochas, essa taxa terá descontos.
As empresas poderão apresentar oposição a esta taxa no prazo previsto em CCT.
No dia 13/11/2024 às 14 horas haverá uma live para tirar dúvidas sobre a CCT.
O SindiRochas irá disponibilizar o link para essa live.
É importante que as empresas leiam a CCT na íntegra.
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