Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Alegre, Apiacá, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Guaçuí, Itapemirim, Marataízes).
Data Base maio.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5 % a partir de 05/2026, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.
- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.633,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.609,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.752,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.680,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.680,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.680,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.735,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.442,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.788,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.680,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.418,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.767,00 mensais;
- Nos meses de janeiro a abril de cada ano, terão um reajuste de 5% sobre o piso;
- Horas Extras: percentual de 60%;
- Adicional de Tempo de Serviço: a partir de um ano de serviço, o percentual de 2% por ano, no limite de 5 anos;
- Adicional Noturno: percentual de 40%;
- Taxa Assistencial: R$ 20,00 nos meses de agosto, novembro, dezembro/2026, março/2027. Descontar também em maio, agosto, dezermbro/2027 e fevereiro/2028.
Podem fazer oposição, de acordo com os detalhes na CCT;
- Os empregadores deverão encaminhar à CONTAR (contar@contar.org.br) a relação nominal dos seus empregados, contendo os respectivos salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto;
- Auxílio Plano de Assistência e Seguro de Vida: observar os detalhes na CCT.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.