.::: Divulgado Termo aditivo 2025 para Empregados em Salão de Beleza no Sul do Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Patronal dos Salões de Cabelo para Homem, Institutos de Beleza, e Cabelo para Senhoras, Casas de Diversão, Lavanderias, Empresas de Locação, Compra e Venda de Adm - SINDIBEL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH


Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

- Reajuste salarial no percentual de 6,5 % a partir de 08/2025.

- Piso Salarial: R$ 1.640,00 a partir de 08/2025.

- Cesta Básica ou Ajuda Alimentação: as empresas estão obrigadas a fornecer mensalmente, uma cesta básica de alimentos no valor mínimo  de R$ 320,00. 
Obrigatoriamente deverá ser concedida em dinheiro ou em cartão ticket.
Caso seja concedida em dinheiro, terá incidência de impostos.
Deverá ser descontado o valor de R$ 1,00 de PAT.

- Plano de Saúde: Detalhes em CCT.
Mas para o empregado que aderir, a empresa arcará com 50% do valor.

- Plano Odontológico: R$ 15,50 - a empresa custeará o valor integral ao empregado, por mês.
Detalhes em CCT.

- Proteção a Saúde: Programa Bem Estar Integral - seguro no valor mensal de R$ 35,52 por empregado.  Detalhes em CCT.

Seguro de Vida:  Obrigatório. Olhar as coberturas e detalhes na CCT.

Contribuição Assistencial / Negocial: Descontos da Contribuição Assistencial de todos trabalhadores associados e não associados no valor de 1 dia de trabalho. 
Mensalidade de sócio (associados) será de 2,5% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.
Para o sócio, não é devida a taxa negocial, apenas a mensalidade.
Taxa Negocial (não associados) será de 2,5% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.
Os descontos serão nos meses de outubro, dezembro, março e junho.
empregado não associado tem direito a oposição com o prazo estabelecido na CCT.

- Do Sindicato Patronal: As empresas contribuirão com o valor de R$ 100,00 mensalmente para o Sindibel.
As empresas não sócias contribuirão uma única vez no valor de R$ 150,00 no mês subsequente ao fechamento da CCT.
Poderão fazer oposição de acordo com os detalhes em CCT.

Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

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