Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Patronal dos Salões de Cabelo para Homem, Institutos de Beleza, e Cabelo para Senhoras, Casas de Diversão, Lavanderias, Empresas de Locação, Compra e Venda de Adm - SINDIBEL
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH
Data Base agosto.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 6,5 % a partir de 08/2025.
- Piso Salarial: R$ 1.640,00 a partir de 08/2025.
- Cesta Básica ou Ajuda Alimentação: as empresas estão obrigadas a fornecer mensalmente, uma cesta básica de alimentos no valor mínimo de R$ 320,00.
Obrigatoriamente deverá ser concedida em dinheiro ou em cartão ticket.
Caso seja concedida em dinheiro, terá incidência de impostos.
Deverá ser descontado o valor de R$ 1,00 de PAT.
- Plano de Saúde: Detalhes em CCT.
Mas para o empregado que aderir, a empresa arcará com 50% do valor.
- Plano Odontológico: R$ 15,50 - a empresa custeará o valor integral ao empregado, por mês.
Detalhes em CCT.
- Proteção a Saúde: Programa Bem Estar Integral - seguro no valor mensal de R$ 35,52 por empregado. Detalhes em CCT.
- Seguro de Vida: Obrigatório. Olhar as coberturas e detalhes na CCT.
- Contribuição Assistencial / Negocial: Descontos da Contribuição Assistencial de todos trabalhadores associados e não associados no valor de 1 dia de trabalho.
Mensalidade de sócio (associados) será de 2,5% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.
Para o sócio, não é devida a taxa negocial, apenas a mensalidade.
Taxa Negocial (não associados) será de 2,5% sobre o piso salarial com vencimento dia 05 de cada mês.
Os descontos serão nos meses de outubro, dezembro, março e junho.
O empregado não associado tem direito a oposição com o prazo estabelecido na CCT.
- Do Sindicato Patronal: As empresas contribuirão com o valor de R$ 100,00 mensalmente para o Sindibel.
As empresas não sócias contribuirão uma única vez no valor de R$ 150,00 no mês subsequente ao fechamento da CCT.
Poderão fazer oposição de acordo com os detalhes em CCT.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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