Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Construção Civil no Estado do Espírito Santo - SINDUSCON
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil, Terraplenagem e Pavimentação no Sul do Estado do Espírito Santo - SINTRACONST SUL
Data Base maio.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial nos percentuais abaixo, a partir de 05/2025, a incidir sobre os salários praticados em novembro/2024.
a) 10% sobre o salário vigente em novembro de 2024 dos cargos de auxiliar de obras, mensageiro, auxiliar de escritório e vigia, a partir de 01/05/2025;
b) 8% sobre os demais salários vigentes em novembro de 2024, a partir de 01/05/2025;
c) Para os empregados cujas funções não estão listadas na tabela de salários do Anexo II desta convenção e que percebem até R$ 4.617,63 o reajuste será de 8%, limitado ao teto de R$ 4.987,04;
d) Os empregados que perceberem salários a partir de R$ 4.987,04, terão seus salários acrescidos de no mínimo R$ 369,41, a partir de 01/05/2025.
- Adiantamento de Salário: 40% do salário deverá ser pago até o dia 20 de cada mês.
- Participação nos Resultados: Detalhes em CCT. Podendo ser solicitada a orientação dos sindicatos.
- Alimentação: As empresas fornecerão alimentação podendo optar pelas modalidades abaixo:
a) Alimentação pronta para consumo: juntamente com a alimentação, será devido o valor de R$ 28,05, por dia trabalhado a ser creditado do cartão refeição ou cartão alimentação;
b) Cartão Refeição ou Cartão Alimentação: valor mensal de R$ 1.100,00;
c) Cesta de Alimentação Mensal: uma das composições previstas no anexo IV da CCT, juntamente com o valor de R$ 680,00 creditado no cartão refeição ou cartão alimentação.
Verificar os detalhes nos anexos da CCT.
- Assistência Médica: O valor a ser custeado pela empresa é de R$ 115,00 por mês.
Verificar mais detalhes em CCT.
- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.
- Lanche: obrigatório na forma da CCT.
- Dia da Categoria: 06 de outubro. Se a data cair um dia útil que não seja uma segunda feira, a comemoração será na primeira segunda feira subsequente ao dia 06, não podendo haver jornada neste dia.
- Mensalidade Associativa Sindical: as empresas descontarão 1% sobre a remuneração dos empregados filiados.
Todo mês de julho, a mensalidade será de 2%.
A relação dos trabalhadores associados será enviada mensalmente pelas empresas, ao sindicato laboral, juntamente com o comprovante de depósito.
- Contribuição Negocial: as empresas descontarão 1% sobre a remuneração dos empregados.
A relação dos trabalhadores associados será enviada mensalmente pelas empresas, ao sindicato laboral, juntamente com o comprovante de depósito.
Os empregados não filiados poderão fazer oposição à esta contribuição de acordo com o que está descrito na CCT.
- Contribuição Negocial Patronal: as empresas deverão fazer um pagamento ao Sindicato Patronal. Verificar valores em CCT.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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