.::: DANFE Simplificado Varejo: novidade para emissão de NF-e a partir de novembro/2025

 A partir de 3 de novembro de 2025, entra em vigor o DANFE Simplificado Varejo, criado pelo Ajuste SINIEF 12/2025.

Essa mudança promete mais agilidade, praticidade e economia na emissão da Nota Fiscal Eletrônica para o comércio varejista.


📌 O que é o DANFE?

  • É o Documento Auxiliar da NF-e, uma representação impressa da nota.

  • Serve para acompanhar mercadorias, facilitar a conferência e permitir a consulta da NF-e.


🚀 O que muda com o modelo simplificado:




✅ Vantagens para o varejo

  • Mais rápido no balcão e no delivery.

  • Menor custo com papel e impressão.

  • Praticidade no dia a dia, sem perder validade fiscal.

  • Documento mais adequado para o fluxo intenso de vendas.


⚠️ Pontos de atenção

  • Sistemas emissores precisam ser atualizados.

  • A Nota Técnica trará os detalhes técnicos (ainda aguardada).

  • Treinamento da equipe será importante para evitar erros.


📅 Quando começa a valer?

  • Vigência: 3 de novembro de 2025.


🔎 Conclusão

O DANFE Simplificado Varejo chega para reduzir burocracias e custos no comércio.
Se você tem loja, restaurante ou qualquer negócio varejista, já comece a se preparar:
👉 fale com o fornecedor do seu sistema de NF-e,
👉 acompanhe a Nota Técnica,
👉 e oriente sua equipe.

Assim, em novembro, sua empresa estará pronta para usar o novo modelo sem complicações.


Fonte: Confaz

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