A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (Sefaz-ES) publicou o Decreto nº 6.188-R/2025, que traz uma mudança importante para os postos e empresas do setor de combustíveis no estado.
O que muda?
🔹 Obrigatoriedade a partir de 1º de setembro de 2025: o Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) passa a ser parte integrante da Escrituração Fiscal Digital (EFD) no Espírito Santo.
🔹 Substituição do formato físico e eletrônico antigo: com essa integração, o LMC em papel ou em processamento de dados deixa de ser aceito para efeitos fiscais estaduais. A versão digital será a única válida.
🔹 Simplificação de obrigações: a medida reduz burocracias, já que concentra as informações no ambiente digital da EFD.
Importante observar
Apesar da mudança em nível estadual, é essencial estar atento ao âmbito federal:
➡️ O LMC continua sendo exigido pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) até que haja manifestação oficial dispensando o documento.
➡️ Ou seja, mesmo com a substituição válida para efeitos estaduais, a empresa deve manter o cumprimento da exigência federal.
Fonte: Sefaz ES
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