Você sabia que não é mais obrigatório imprimir a nota fiscal em papel toda vez que fizer uma venda?
De acordo com o Art. 553-C, § 2º do RICMS/ES, o DANFE (aquele resumo da NF-e) pode ser mostrado de forma eletrônica, no celular, tablet ou computador.
👉 Só vai precisar imprimir em duas situações:
- Quando o sistema cair e for necessário usar o formulário de segurança (contingência);
- Quando o cliente pedir a nota em papel.
Na prática, isso significa menos gasto com impressora e papel e muito mais praticidade no dia a dia.
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