.:::Redução da Alíquota de combustíveis, energia elétrica e comunicação

 O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, por meio do Decreto n° 5.164-R/2022 (DOE de 29.06.2022) reduziu a alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para os combustíveis, energia elétrica e comunicação. A alíquota máxima para esses itens será 17%. A medida entrará em vigor a partir de 1º de julho.

Em entrevista coletiva, realizada no Palácio Anchieta, em Vitória, o governador lembrou que o Espírito Santo já havia congelado o ICMS sobre combustíveis desde setembro do ano passado, ocasião em que foi suspensa a atualização do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF). Casagrande projeta que, com a redução do tributo, haverá uma queda de R$ 0,36 no preço por litro da gasolina e de R$ 0,38 no litro de etanol, porém, falou sobre os demais impactos da medida.

"Mesmo sendo importantes, essas medidas tributárias podem não ser suficientes para conter essa alta nos preços. Outras ações precisam ser tomadas pelo Governo Federal e Congresso Nacional. Nós estamos dando um passo para contribuir. Desde o ano passado, o Estado deixou de arrecadar R$ 300 milhões com nossa decisão de congelar o ICMS. É uma perda de receita que impacta na educação, saúde e demais políticas públicas. Projetamos que nos próximos seis meses, o Estado e os 78 municípios vão deixar de arrecadar R$ 1,14 bilhão. Teremos que compensar isso de alguma maneira. Este ano utilizaremos os superávits dos exercícios anteriores e o excesso de arrecadação, que está um pouco melhor do que o previsto. Para o ano que vem, nossa equipe terá que pensar em novas medidas", declarou Casagrande.

O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, lembrou que o tema foi alvo de muitos debates ao longo dos últimos meses. "Nós participamos de diversas reuniões com representantes do Supremo Tribunal Federal, do Congresso Nacional, do Ministério da Economia e de outras Unidades da Federação para que o impacto para o Espírito Santo fosse o menor possível”, relatou.

"Infelizmente, é um impacto que será sentido pelos municípios, que recebem 25% de todo o ICMS recolhido pelo Estado. Também haverá impacto para a Saúde e Educação, que são áreas financiadas com recursos provenientes do ICMS", acrescentou Altoé.


Fonte: Sefaz-ES

.:::Representantes Comerciais permanecem com tributação elevada no Simples Nacional

 Atualmente os Representantes Comerciais estão enquadrados no Anexo V do Simples Nacional, neste anexo temos o Fator R, que é a análise da Folha Bruta dos últimos 12 meses em relação à Receita Bruta dos últimos 12 meses, se o quociente desta operação for igual ou superior a 28%, há a possibilidade de enquadramento no Anexo III, caso contrário, permanecem com a tributação do anexo V.

A título de exemplo, a 1ª faixa do anexo V já inicia com a alíquota nominal de 15,5%, enquanto a 1ª faixa do anexo III se inicia com alíquota nominal de 6%.

Devido a essa grande diferença na tributação, um projeto que modifica o enquadramento dos representantes comerciais estava para ser votado, porém foi retirado de pauta, conforme noticiado pelo Fenacon.

O pedido de retirada da pauta desta quarta-feira (29) partiu do relator da matéria, senador Wellington Fagundes (PL-MT).

O senador Paulo Paim (PT-RS), autor da matéria, argumenta que o reenquadramento pleiteado pelos representantes comerciais se mostra justo. Por isso, justifica o senador, ele apresentou o projeto que estende à categoria as mesmas regras de tributação válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros. A matéria já havia sido aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 2015.


Fonte: Fenacon

.::: Divulgada CCT 2022 2023 dos farmacêuticos de farmácias varejistas no Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio varejista de Produtos Farmacêuticos no Espírito Santo - SINCOFAES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Espírito Santo - SINFES

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial de 05/2022 a 07/2022 - R$ 4.036,37;
- Piso Salarial de 08/2022 a 10/2022 - R$ 4.197,21;
- Piso Salarial a partir de 11/2022 - R$ 4.358,43

- Reajuste salarial para quem recebe acima do piso:
Em 05/2022 - percentual de 4,15 % incidentes sobre o salário de 04/2022;
Em 08/2022 - percentual de 4,15 % incidentes sobre o salário de 04/2022;
Em 11/2022 - percentual de 4,16 % incidentes sobre o salário de 04/2022;

- Adicional Noturno: percentual de 30 %; 

- Plano de Saúde: O empregador pagará a quantia de R$ 170,87 por mês, a título de "Ajuda para Plano de Saúde";

- Adicional de Insalubridade: 20 % sobre o salário de R$ 1.654,56 para quem aplica substâncias injetáveis ou que manipulem substâncias químicas;

Seguro de Vida:  Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgada CCT 2022 2024 de Empresas do Segmento de Mármore e Granito do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Beneficiamento e Comércio de Mármore, Granito e Calcário do Estado do Espírito Santo - SINDIMÁRMORE

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.:::DIFAL - Veja o que mudou com a Lei nº 11.623/2022

 Foi publicado no DOE em 25/05/2022 a Lei 11.623/2022 que introduziu alterações na Lei nº 7.000/2001, referente ao ICMS relativo ao Diferencial de Alíquotas.

Resumindo, esta alteração impactará no valor a ser recolhido a título de DIFAL para o Estado do Espírito Santo, observado que a base de cálculo do imposto foi acrescida do próprio valor de ICMS da operação, ou seja, terá a aplicação de base dupla, tanto para o DIFAL recolhido nas aquisições de mercadorias de outros Estados para uso e consumo ou ativo imobilizado, quanto no DIFAL pago por contribuintes de outra UF quando destinarem mercadorias ou serviços de transportes para consumidor final contribuintes do imposto domiciliados no Espírito Santo.

Vale ressaltar que, se a mercadoria oriunda de outra UF for remetida por um contribuinte para um consumidor final NÃO CONTRIBUINTE, permanece utilizando o cálculo do DIFAL com base simples, como de costume.

Os efeitos da Lei passam a valer a partir de 01/04/2022 para o DIFAL recolhido pelo remetente da mercadoria, localizado em outra UF e a partir de 25/05/2022 para o cálculo do DIFAL na aquisição.

Os Estados e o Distrito Federal divulgarão, em portal próprio, as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, nas operações e prestações interestaduais, portanto deve-se observar a forma de cálculo do DIFAL em cada Estado, no momento da saída da mercadoria.

Segue o link do Portal que unifica as informações de todos os Estados e Distrito Federal:

https://difal.svrs.rs.gov.br/inicial

Abaixo segue exemplo de cálculo do DIFAL com base dupla:


Fonte: CRCES 
Sob o ponto de vista JURÍDICO é possível que se pretenda questionar a validade da norma já para 2022, uma vez que o art. 150, inciso III, alínea 'b' da Constituição Federal prevê que "é vedado cobrar tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou." Tais medidas, contudo, deve ser avaliadas junto à assessoria jurídica de cada empresa.