.::: Manual de Utilização da Nota Fiscal Fácil (NFF) Módulo Caminhoneiro: saiba como emitir Documento Fiscal de Transporte (CTe, MDFe) com a NFF

Já divulgamos aqui no Blog que os Transportadores do ES podem emitir CTe e NFe pelo aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF). Na página da internet da Nota Fiscal Fácil há um Manual de Utilização, com detalhes que complementam as orientações que já postamos no Blog, inclusive com detalhes da emissão do Documento Fiscal de Transporte (CTe, MDFe).  Extraímos o conteúdo do próprio Manual da Nota Fiscal Fácil e inserimos aqui em nosso Blog para facilitar sua consulta.

.::: Transportadores Autônomos de Carga poderão emitir CT-e e MDF-e no ES usando aplicativo Nota Fiscal Fácil

Utilizando o Aplicativo Nota Fiscal Fácil os Transportadores Autônomos de Carga poderão emitir Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CTe) e também Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDFe).  Em âmbito nacional essa possibilidade já está prevista desde de 2019 (Ajuste Sinief 37/2019).   Mas o Espírito Santo regulamentou e permitiu o uso do aplicativo Nota Fiscal Fácil pelos Transportadores Autônomos a partir do Decreto 4.947-R de 17/08/2021.   Veja abaixo um passo a passo de como acessar o aplicativo Nota Fiscal Fácil através do telefone celular.

.::: Reduções de Jornada e de Suspensão de Contrato de Trabalho terminam dia 25 de agosto de 2021

O BEm é um benefício financeiro concedido aos trabalhadores que  tiveram redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do COVID-19. Em 2021 o BEm foi instituído pela Medida Provisória 1045 de 27 de abril, e teve duração de 120 dias.  Por isso, as reduções de jornada e salário e as suspensões de contrato de trabalho chegam ao fim no dia 25 de agosto de 2021, exceto se houver prorrogação, o que só poderá ocorrer se atendidos os seguintes critérios:

.::: A Carteira de Trabalho não é mais aquela: agora ela é digital, e as anotações nela também são

 

A Carteira de Trabalho em meio físico (em papel) não é mais necessária para a contratação de empregados por empregadores da iniciativa privada (que já estão prestando informações ao eSocial).  

Com o fim da Carteira de Trabalho em meio físico, o trabalhador vai utilizar apenas o seu CPF no momento da contratação.   

Já o empregador deve apenas prestar as informações ao eSocial e elas substituem todas as anotações antes realizadas no documento físico, inclusive as chamadas "atualizações" de carteira de trabalho (anotações de alterações de salários, de gozo de férias e quaisquer outras).


.::1) Mas como o empregado acessa informações da sua Carteira de Trabalho Digital?

.::: Relp: programa de ajuda para empresas do Simples Nacional poderá dar 15 anos de prazo para parcelamento de dívidas

 

Projeto de Lei aprovado pelo Senado Federal, e que agora aguarda aprovação pela Câmara dos Deputados e do Presidente da República cria um programa denominado Relp. Este foi o nome atribuído ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional.

O programa é destinado a todas as empresas optantes Simples Nacional,  inclusive empresas que estiverem em recuperação judicial.   Ele também abrange as Micro Empresas Individuais (MEIs).

.: Prazo pode chegar a 15 anos, mas não é para todos os tipos de débito

.::: Refis ES: empresas precisam aderir até 31/08/2021 para utilizarem benefício integral

 

Está em vigor desde 14 de julho de 2021 a lei estadual 11.331/2021, que criou o Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, destinado a promover a regularização de débitos do ICMS, suas multas e juros, desde que os fatos geradores (competências) tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.

Podem ser incluídos até mesmo débitos que não tenham sido apurados pela SEFAZ (que não tenham sido constituídos ainda), bem como os débitos inscritos em dívida ativa (que estejam com os Procuradores (advogados) do Estado), inclusive se estiverem em cobrança judicial.

Percentuais de Descontos: fique atento porque para utilizar o desconto máximo previsto na Lei é necessário aderir ao Refis e fazer o pagamento (da primeira parcela, se parcelado, ou do valor integral, se pago integralmente) até 31/08/2021.  Veja os quadros abaixo: