.::: STF suspende trecho da MP 927 que não considerava o coronavírus como doença ocupacional

A MP 927 de 2020 publicada em 22/03/2020 pelo Governo Federal trouxe importantes medidas que flexibilizaram normas trabalhistas durante a pandemia do coronavírus.

Dentre elas, destacava-se o entendimento de que a temida doença não seria reconhecida por ocupacional (art.29) , bem como, limitava que os Auditores Fiscais do Trabalho do Ministério da Economia atuassem de maneira orientativa durante o vigor da MP que é de 180 (cento e oitenta) dias (art. 31).


Contudo, nesta quarta-feira, 29/04, o plenário do STF suspendeu os dois citados trechos da MP 927/20, por maioria dos votos, os ministros mantiveram a validade dos principais pontos da referida medida.


Assim, o artigo 29 e 31 da MP 927/2020 estão suspensos. Mas o que isso significa?

Significa que à partir de agora a Covid-19 poderá ser considerada doença proveniente de contaminação  do empregado no exercício de sua atividade. 

O voto exarado pelo Min. Alexandre de Moraes destacou que o artigo 29 deve ser suspenso porque acaba sendo algo "extremamente ofensivo" para inúmeros trabalhadores de atividades essenciais, que estão expostos ao vírus, citando médicos, enfermeiros e motoboys poderiam ser encaixados nesse dispositivo.

Já no que condiz ao cancelamento do artigo 31, devolveu aos auditores fiscais do trabalho o poder fiscalizatório conferidos por lei durante a pandemia, o que tinha sido em parte limitado para apenas orientativo pela MP 927. Assim, os auditores voltam a fiscalizar as empresas podendo ainda, emitir auto de infração em caso de descumprimento de qualquer legislação trabalhista.

Demais artigos da medida provisória foram mantidas na íntegra pelos Ministros, seguindo esta para votação no Congresso Nacional.

.::: Prefeitura de Cachoeiro torna obrigatório o uso de máscaras dentro dos estabelecimentos

Desde 22/04 (quarta-feira) as atividades comerciais de Cachoeiro de Itapemirim foram liberadas para voltar a suas atividades por intermédio do decreto 29.414, que com as regras neles estipuladas já previa o uso das máscaras de proteção.

Contudo, respectiva medida não tinha cunho obrigatório e o que se viu foi o uso apenas pelos funcionários dos estabelecimentos.

Assim, é que o Prefeito de Cachoeiro editou hoje (30/04) decreto que obriga o uso das mascarás de proteção não só pelo funcionários, mas também pelos clientes, podendo os estabelecimentos fornecer aos clientes que não estiverem portando a máscara.

O decreto inclui ainda outras atividades no turno das 8h as 16h como as lojas de informática e óticas. Já os shopping centers poderão funcionar de segunda à domingo por 8h diárias.

Fonte: https://prefeitura.cachoeiro.es.gov.br/transparencia/diario/arq/Diario6057-30.pdf

.::: Você sabia? Baixar empresa com contas bancárias ativas, TRAVA todo movimento bancário, inclusive o saque de saldos remanescentes?!


É exatamente isso o que determina a circular n.º 3.804, de 13/07/2016 do Banco Central do Brasil. 
Desde a entrada em vigor da circular em 2016, os bancos estão autorizados a verificar a situação da pessoa jurídica no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 



.::: Governo Federal inclui novas atividades no rol das essenciais durante a pandemia do Coronavírus

O Governo Federal publicou na manhã desta quarta-feira no Diário Oficial da União o Decreto 10.329, que inclui serviços públicos e atividades essenciais que devem continuar funcionando durante a pandemia.

Dentre os novos serviços incluídos como essenciais podemos destacar: guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco; serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral; serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados; atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-upsatividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, dentre outros. 

Para conhecer o inteiro teor do Decreto acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10329.htm

.:::ANTT suspende exigência do CIOT


Devido à pandemia do COVID-19, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) tomou uma série de medidas na tentativa de minimizar os efeitos da pandemia para a sociedade e para o setor regulado, na intenção de flexibilizar regras e reduzir as perdas socioeconônicas do país.

.:::Novo decreto do Governo do Estado limita numero de clientes em supermercados, padarias, hortifrútis e lojas de conveniências

Em decreto publicado no diário oficial desta manhã o Governo do Estado regulou a forma de atendimento à partir de segunda-feira (20/04), dos hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de conveniências,limitando a entrada de clientes para que não haja aglomeração e para que seja possível o total de 1 cliente a cada 10m² e tornou obrigatórios os seguintes procedimentos:  

.:::Simples Nacional: PGDAS-D ainda está se adaptando para a geração de dois DAS

Foi publicada na data de ontem (16/04/2020) na página do Simples Nacional, a notícia de que o sistema ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos distintos, visto que o vencimento dos impostos Estaduais e Municipais ocorrerá antes do vencimento dos impostos Federais de uma mesma competência.

.::: Prefeitura de Cachoeiro declara estado de calamidade pública e prorroga vencimento do ISS


A Prefeitura de Cachoeiro na última quinta-feira decretou estado de calamidade publica por meio do Decreto 29.398, dispensando o atingimento dos resultados e metas fiscais previstos.


Ato contínuo, publicou o decreto 29.399 que prorrogou o vencimento do ISS - Imposto Sobre Serviços, para os contribuintes optantes do Simples Nacional, da seguinte forma:

 .: Competência Março/2020, que venceria em 20/04/2020, vencerá em 20 de julho de 2020;
 .: Competência Abril/2020, que venceria em 20/05/2020, vencerá em 20 de agosto de 2020; e 
 .: Competência Maio de 2020, que venceria em 22/06/2020, vencerá em 21 de setembro de 2020.

As prorrogações de prazo referidas no decreto não implicam direito à restituição ou compensação de quantias eventualmente já recolhidas por contribuintes.

O decreto suspende ainda por 90 (noventa) dias os prazos para recursos de tributos lançados, impugnação de auto de infração de 1ª instância e decisão de 2ª instância, bem como, apresentação de protesto de CDA, ajuizamento de execuções fiscais, cancelamento de débitos e início de procedimentos para exclusões do Simples Nacional.

Os alvarás de funcionamento e sanitários com vencimento entre 01/01/2020 até 31/05/2020, serão automaticamente prorrogados pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias) da data da validade. Já as CND - Certidões Negativa de Débitos que tenham sido emitidas no período de 01/01/2020 até a data de publicação do presente decreto, ficam prorrogadas pelo prazo de 90 (noventa) dias

Ademais, seguindo o caminho traçado pelo Governo do Estado, a Prefeitura manteve a ordem do fechamento do comércio, mantendo apenas a modalidade delivery (Dec. 29.400 publicado hoje), nos termos do decreto publicado na semana passada 29.386/2020, disponibilizado neste blog.


.::: Obrigatoriedade do MDFe nas operações internas no ES: ausência de normatização no Regulamento do ICMS do ES

Prevista para vigorar desde o último dia 6 de abril de 2020, a obrigatoriedade do MDFe nas operações intermunicipais realizadas dentro do estado do Espírito Santo não foi incorporada à legislação do ES, ou seja, não consta do Regulamento do ICMS do ES, apensar de ter sido criada por um Ajuste em âmbito Nacional (Ajuste SINIEF 23/2019, que modificou outro Ajuste, o 21/2010).
Juridicamente, portanto, apesar de haver uma "norma" em âmbito nacional, referida "norma" não foi incorporada na legislação vigente do Estado do Espírito Santo.
Então, existe ou não obrigatoriedade de emissão de MDFe nas operações intermunicipais realizadas dentro do Estado do Espírito Santo?  Vamos às explicações e fundamentações jurídicas.

.::: Calculadora do INSS está de volta após se adequar às mudanças da Nova Previdência

Simulador realiza até 7 tipos de cálculos: 2 de aposentadoria por idade e 5 de por tempo de contribuição

O serviço que permite “Simular Aposentadoria”, do Meu INSS, já está disponível e adequado às mudanças da Nova Previdência. O simulador traz o cálculo das regras de transição para os segurados

.::: Covid-19: Receita Federal reforça combate a ações de estelionatários na segunda fase da operação Saldo Negativo


O objetivo da segunda fase da Operação Saldo Negativo é alertar sobre o alto risco de “soluções fáceis” a empresários em tempos de crise econômica.

Atenta aos riscos de novos crimes tributários em meio aos impactos econômicos da Covid-19, a Receita Federal está reforçando ações e operações

.::: Durante a Covid-19 projetos de lei que aumentam tributos são preocupantes

A criação de um empréstimo compulsório e de um Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) geram críticas, já que durante a grave crise econômica causada pela Covid-19 há ao menos cinco propostas com tema vinculado à área tributária e relacionado às consequências da Covid-19 tramitando no Congresso Nacional. As críticas às propostas são muitas principalmente porque criam novos tributos. Só em relação ao IGF, Imposto Sobre Grandes Fortunas previsto na Constituição Federal de 1988 mas até hoje não implementado, existem ao menos dois projetos de lei tramitando no Congresso Nacional.    Há preocupação ainda com o projeto de criação do Empréstimo Compulsório.  Vamos aos detalhes.

.::: Nova medida provisória libera fundo de garantia e extingue PIS-Pasep



Na noite desta terça-feira (07/04) o Governo Federal publicou a Medida Provisória 946, autorizando os saques temporários do FGTS e extinguindo o fundo PIS-Pasep em 31 de maio de 2020, sendo os ativos e passivos transferidos para os fundos do FGTS.

.::: Governo prepara nova Medida Provisória que permite que empresas devedoras renegociem débito

Segundo o jornal Correio Brasiliense  está sendo preparada pelo Governo Federal uma Medida Provisória (MP) para que empresas com o recolhimento de impostos em atraso renegociem seus débitos, sendo esta mais uma forma de auxílio durante a pandemia da Covid-19.

.::: MP 936/2020: Redução e Suspensão do contrato de trabalho durante o estado de calamidade pública. O que você precisa saber?



Não foi mentira mesmo... o Governo Federal em 01 de abril de 2020 publicou a MP 936/2020, que instituiu o pagamento de Benefício Emergencial de preservação do Emprego e da Renda, bem como, aprovou redução e suspensão temporária dos contratos de trabalho, que fazem parte do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.

.::: Em Cachoeiro de Itapemirim, novo decreto publicado na manhã desta segunda-feira volta a restringir o funcionamento do comércio, mantendo apenas a modalidade delivery


Na manhã desta segunda-feira, foi publicado o Decreto 29.384, que altera o decreto publicado na última sexta-feira que liberava o retorno de algumas atividades comerciais em Cachoeiro.

.::: Covid-19 provoca prorrogação de prazos processuais e para formalidades relativas às enchentes no ES

Desde as enchentes ocorridas em janeiro de 2020 o Estado do Espírito Santo adotou uma série de medidas, cujos prazos foram prorrogados por causa da Covid-19.

.::: Autenticação de livros fiscais e transmissão de DOT no ES prorrogados por causa da Covid-19

O Governador do Espírito Santo editou Decreto em que fez várias modificações no Regulamento do ICMS por causa da Covid-19.  Além do fim do Sintegra, já noticiado neste Blog, também houve prorrogação do prazo para autenticação de Livros Fiscais e para apresentação da DOT.

.::: Nota de Falecimento: Covid-19 faz vítima fatal inusitada no ES - o já quase-morto Sintegra


.:: Nota de falecimento: conforme publicado em Diário oficial de 04 de abril de 2020, a Covid-19 fez mais uma vítima.  Não se trata de nenhum 'ente querido'.  Pelo contrário, foi-se aquele que já deveria ter ido faz tempo: o Sintegra.  Veja os detalhes da morte, sua vigência e sepultamento (que obviamente será sem velório, não por conta da Covid-19 mas por falta de interessados no falecido):

.:: Morte retroativa: A morte é retroativa à competência Março/2020, como prevê o decreto, transcrito ao final desta publicação.

.::: Vencimentos de PIS, COFINS e Contribuição Previdenciária Patronal prorrogados por causa da Covid-19

Além da prorrogação dos prazos de transmissão do SPED PIS/COFINS e da DCTF,já  noticiadas aqui no Blog, o Governo Federal também prorrogou os vencimentos do INSS Patronal, normalmente chamado de CPP (Contribuição Previdenciária Patronal), inclusive de empregadores domésticos, e também das contribuições para o PIS e para a COFINS.
Para todos os tributos, foram prorrogados os vencimentos da competência Março com vencimento em Abril de 2020, e da competência Abril com vencimento em maio de 2020.   Veja detalhadamente como ficaram as prorrogações.

.::: Governo Federal prorroga Sped Contribuições e DCTF por causa da Covid-19

Demorou, mas felizmente foi sensata a decisão do Secretário da RFB - Receita Federal do Brasil de prorrogar os prazos para apresentação de duas importantes obrigações federais: a EFD Contribuições, Escrituração Fiscal Digital utilizada para apurar e declarar informações relativas às Contribuições para o PIS e para a  COFINS, e a DCTF, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais, que pode ser descrita, de forma bem simplificada, como a declaração em que a empresa diz quanto deve pagar de tributos federais.   Veja como ficaram as prorrogações:

.::: Simples Nacional: aprovada prorrogação dos tributos dos Estados e Municípios


Somente após 15 dias da publicação da Resolução 152 que prorrogou o prazo para o pagamento do Simples Nacional dos Tributos Federais, o Comitê Gestor publicou na última sexta-feira, 03 de abril, a Resolução 154 que prorroga os prazos de pagamento de tributos inseridos no Simples Nacional no âmbito dos Estados e Municípios em razão da pandemia da Covid-19. Veja o que prorrogou:

.::: Como a Acad irá trabalhar durante a COVID-19?

Fato: a Covid-19 mudou a realidade de todas as empresas.    Na Acad não é diferente.   Nenhuma unidade de atendimento da Acad parou, mas desde 20 de março foram iniciados processos trabalho domiciliar (home office) de nosso time de profissionais.
Agora, porém, entramos em um período crítico: é hora de fazer o fechamento da folha de pagamento e também de iniciar a apuração dos impostos e contribuições da competência Março de 2020, com vencimento em Abril. 
Este informativo é para que você, cliente e parceiro da Acad, saiba como iremos proceder para que você, sua empresa e sua equipe sejam atendidos pelo nosso Time com o máximo possível de segurança, sem comprometer os serviços que prestamos.   Pedimos que leia na íntegra para saber como as mudanças irão lhe afetar: