Para todos os tributos, foram prorrogados os vencimentos da competência Março com vencimento em Abril de 2020, e da competência Abril com vencimento em maio de 2020. Veja detalhadamente como ficaram as prorrogações.
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.:: O que foi prorrogado?
Foram prorrogados os prazos de recolhimento das seguintes contribuições incidentes sobre Receita / Faturamento:
.: Contribuição para o PIS/PASEP;
.: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Também houve prorrogação da Contribuição incidente sobre a Folha de Pagamento, a cargo dos empregadores:
.: Contribuições Previdenciárias Patronal a cargo da Empregadores em geral destinada à Seguridade Social, inclusive a contribuição do empregador doméstico (previstas no art. 22, inciso I, no parágrafo único do art. 15 e no art. 24, todos da Lei nº 8.212, de 1991)
.:: O que NÃO FOI prorrogado?
Não consta do dispositivo legal que prorrogou (Portaria 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia) a prorrogação da contribuição previdenciária DESCONTADA de empregados e contribuintes individuais (sócios e autônomos). Logo, tais parcelas devem ser recolhidas normalmente, com base no que já foi publicado até o presente momento.
Empresas optantes pelo Simples, portanto, não terão nenhum reflexo com as prorrogações aqui noticiadas, pois o PIS, COFINS e CPP já se encontram incluídos na guia de recolhimento do próprio Simples, como divulgamos aqui no Blog. Já em relação a Contribuição Previdenciária, empresas optantes pelo Simples apenas repassam à Receita Federal o que é descontado de seus empregados, sócios ou autônomos, e para este repasse de valores descontados não houve prorrogação.
Cabe destacar aqui que empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo IV (Exemplo: Construtoras, empresas de Limpeza, Conservação, Vigilância, escritórios de advocacia) possuem o pagamento da CPP de forma separada do Simples Nacional. Logo, poderão se beneficiar das prorrogações.
.:: Para quando foi a prorrogação?
Para todos os tributos (PIS, COFINS, CPP, inclusive a de empregadores domésticos) os novos prazos levam em conta a competência. Veja as competências, os prazos anteriores e os novos prazos:
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.: Pis e Cofins
> Competência Mar/2020 passa a vencer junto com a competência Jul/2020. Assim:
Mar/2020 que venceria em 24/Abr/2020 ...
... passará a vencer em 25/Ago/2020 (com a competência Jul/2020)
> Competência Abr/2020 passa a vencer junto com a competência Set/2020. Assim:
Abr/2020 que venceria em 25/Mai/2020 ...
... passará a vencer em 23/Out/2020 (com a competência Set/2020)
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.: CPP dos Empregadores em geral (Exceto Domésticos)
> Competência Mar/2020 passa a vencer junto com a competência Jul/2020. Assim:
Mar/2020 que venceria em 20/Abr/2020 ...
... passará a vencer em 20/Ago/2020 (com a competência Jul/2020)
> Competência Abr/2020 passa a vencer junto com a competência Set/2020. Assim:
Abr/2020 que venceria em 20/Mai/2020 ...
... passará a vencer em 20/Out/2020 (com a competência Set/2020)
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.: CPP dos Empregadores Domésticos
> Competência Mar/2020 passa a vencer junto com a competência Jul/2020. Assim:
Mar/2020 que venceria em 07/Abr/2020 ...
... passará a vencer em 07/Ago/2020 (com a competência Jul/2020)
> Competência Abr/2020 passa a vencer junto com a competência Set/2020. Assim:
Abr/2020 que venceria em 07/Mai/2020 ...
... passará a vencer em 07/Out/2020 (com a competência Set/2020)
Atenção: em se tratando de Empregadores domésticos, a Guia de Recolhimento é emitida no Porta do eSocial. Como a Portaria foi publicado no dia Diário Oficial da última sexta-feira, 03 de Abril/2020, e a parte Patronal dos empregadores domésticos da competência março tem vencimento em 07 de abril (tendo um fim de semana bem no interregno de vigência) será necessário verificar se a guia de recolhimento será gerada corretamente pelo sistema eSocial.
Fonte: Portaria 139/2020 do Ministério da Economia, disponível em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria%20139-me.htm
Foram prorrogados os prazos de recolhimento das seguintes contribuições incidentes sobre Receita / Faturamento:
.: Contribuição para o PIS/PASEP;
.: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS
Também houve prorrogação da Contribuição incidente sobre a Folha de Pagamento, a cargo dos empregadores:
.: Contribuições Previdenciárias Patronal a cargo da Empregadores em geral destinada à Seguridade Social, inclusive a contribuição do empregador doméstico (previstas no art. 22, inciso I, no parágrafo único do art. 15 e no art. 24, todos da Lei nº 8.212, de 1991)
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Não consta do dispositivo legal que prorrogou (Portaria 139 de 03 de abril de 2020, do Ministério da Economia) a prorrogação da contribuição previdenciária DESCONTADA de empregados e contribuintes individuais (sócios e autônomos). Logo, tais parcelas devem ser recolhidas normalmente, com base no que já foi publicado até o presente momento.
Empresas optantes pelo Simples, portanto, não terão nenhum reflexo com as prorrogações aqui noticiadas, pois o PIS, COFINS e CPP já se encontram incluídos na guia de recolhimento do próprio Simples, como divulgamos aqui no Blog. Já em relação a Contribuição Previdenciária, empresas optantes pelo Simples apenas repassam à Receita Federal o que é descontado de seus empregados, sócios ou autônomos, e para este repasse de valores descontados não houve prorrogação.
Cabe destacar aqui que empresas optantes pelo Simples Nacional enquadradas no Anexo IV (Exemplo: Construtoras, empresas de Limpeza, Conservação, Vigilância, escritórios de advocacia) possuem o pagamento da CPP de forma separada do Simples Nacional. Logo, poderão se beneficiar das prorrogações.
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.:: Para quando foi a prorrogação?
Para todos os tributos (PIS, COFINS, CPP, inclusive a de empregadores domésticos) os novos prazos levam em conta a competência. Veja as competências, os prazos anteriores e os novos prazos:
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.: Pis e Cofins
> Competência Mar/2020 passa a vencer junto com a competência Jul/2020. Assim:
Mar/2020 que venceria em 24/Abr/2020 ...
... passará a vencer em 25/Ago/2020 (com a competência Jul/2020)
> Competência Abr/2020 passa a vencer junto com a competência Set/2020. Assim:
Abr/2020 que venceria em 25/Mai/2020 ...
... passará a vencer em 23/Out/2020 (com a competência Set/2020)
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.: CPP dos Empregadores em geral (Exceto Domésticos)
> Competência Mar/2020 passa a vencer junto com a competência Jul/2020. Assim:
Mar/2020 que venceria em 20/Abr/2020 ...
... passará a vencer em 20/Ago/2020 (com a competência Jul/2020)
> Competência Abr/2020 passa a vencer junto com a competência Set/2020. Assim:
Abr/2020 que venceria em 20/Mai/2020 ...
... passará a vencer em 20/Out/2020 (com a competência Set/2020)
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.: CPP dos Empregadores Domésticos
> Competência Mar/2020 passa a vencer junto com a competência Jul/2020. Assim:
Mar/2020 que venceria em 07/Abr/2020 ...
... passará a vencer em 07/Ago/2020 (com a competência Jul/2020)
> Competência Abr/2020 passa a vencer junto com a competência Set/2020. Assim:
Abr/2020 que venceria em 07/Mai/2020 ...
... passará a vencer em 07/Out/2020 (com a competência Set/2020)
Atenção: em se tratando de Empregadores domésticos, a Guia de Recolhimento é emitida no Porta do eSocial. Como a Portaria foi publicado no dia Diário Oficial da última sexta-feira, 03 de Abril/2020, e a parte Patronal dos empregadores domésticos da competência março tem vencimento em 07 de abril (tendo um fim de semana bem no interregno de vigência) será necessário verificar se a guia de recolhimento será gerada corretamente pelo sistema eSocial.
Fonte: Portaria 139/2020 do Ministério da Economia, disponível em http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Portaria/PRT/Portaria%20139-me.htm
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