.::: Autenticação de livros fiscais e transmissão de DOT no ES prorrogados por causa da Covid-19

O Governador do Espírito Santo editou Decreto em que fez várias modificações no Regulamento do ICMS por causa da Covid-19.  Além do fim do Sintegra, já noticiado neste Blog, também houve prorrogação do prazo para autenticação de Livros Fiscais e para apresentação da DOT.



.::: As prorrogações:
Segundo o Decreto (que acrescentou o art. 1.237, incisos II e III ao Regulamento do ICMS):

.: os prazos previstos para autenticação de livros fiscais, com vencimento no período de 16 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, ficam prorrogados por noventa dias; e

.: a DOT (Declaração de Operações Tributáveis) a que se refere o art. 762 do Regulamento do ICMS, relativa ao exercício civil de 2019, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 31 de julho de 2020.

.::: Comentário de Adélio Gonzaga:
Autenticar...  Ato de tornar autêntico.  Ora bolas, senhores legisladores: até quando teremos, com a devida vênia, a pataquada da obrigatoriedade de "tornar autêntico" algo que o próprio profissional fez e que sequer é levado fisicamente ao crivo do Estado?   Só se justifica a tal "autenticação" por duas razões: 1) Cultural, oriunda da boçalidade dos tempos do Estado-Controla-Tudo; e 2) Para a indústria de multas.
Que tal pensar em, em vez de exigir a tal "autenticação", apenas exigir que os livros sejam mantidos em formado PDF assinados digitalmente pela empresa e por seu profissional contábil responsável?  Menos papel, menos burocracia e menos indústria de multas, sem contar com menos boçalidade!

Dot... Com a devida vênia, novamente: o Estado já tem todas as informações de que necessita para dispensar a apresentação da DOT.   Ou, ao menos para fazê-lo dentro do Sped Fiscal.  Por que não o faz?    A premissa do estado é provável que seja a seguinte: se posso exigir pronto do contribuinte e ainda posso multá-lo se não fizer, para que nos darmos ao trabalho de tratarmos as informações que já recebemos no Sped Fiscal?   Já é hora da Dot fazer companhia ao Sintegra!

Fonte: Decreto 4.624-R de 04/04/2020 disponível no Diário Oficial do ES no link http://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/html/#/e:4780/m:575800

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