O Governador do Espírito Santo editou Decreto em que fez várias modificações no Regulamento do ICMS por causa da Covid-19. Além do fim do Sintegra, já noticiado neste Blog, também houve prorrogação do prazo para autenticação de Livros Fiscais e para apresentação da DOT.
.::: As prorrogações:
Segundo o Decreto (que acrescentou o art. 1.237, incisos II e III ao Regulamento do ICMS):
.: os prazos previstos para autenticação de livros fiscais, com vencimento no período de 16 de março de 2020 a 30 de abril de 2020, ficam prorrogados por noventa dias; e
.: a DOT (Declaração de Operações Tributáveis) a que se refere o art. 762 do Regulamento do ICMS, relativa ao exercício civil de 2019, poderá, excepcionalmente, ser entregue até 31 de julho de 2020.
.::: Comentário de Adélio Gonzaga:
Autenticar... Ato de tornar autêntico. Ora bolas, senhores legisladores: até quando teremos, com a devida vênia, a pataquada da obrigatoriedade de "tornar autêntico" algo que o próprio profissional fez e que sequer é levado fisicamente ao crivo do Estado? Só se justifica a tal "autenticação" por duas razões: 1) Cultural, oriunda da boçalidade dos tempos do Estado-Controla-Tudo; e 2) Para a indústria de multas.
Que tal pensar em, em vez de exigir a tal "autenticação", apenas exigir que os livros sejam mantidos em formado PDF assinados digitalmente pela empresa e por seu profissional contábil responsável? Menos papel, menos burocracia e menos indústria de multas, sem contar com menos boçalidade!
Dot... Com a devida vênia, novamente: o Estado já tem todas as informações de que necessita para dispensar a apresentação da DOT. Ou, ao menos para fazê-lo dentro do Sped Fiscal. Por que não o faz? A premissa do estado é provável que seja a seguinte: se posso exigir pronto do contribuinte e ainda posso multá-lo se não fizer, para que nos darmos ao trabalho de tratarmos as informações que já recebemos no Sped Fiscal? Já é hora da Dot fazer companhia ao Sintegra!
Fonte: Decreto 4.624-R de 04/04/2020 disponível no Diário Oficial do ES no link http://ioes.dio.es.gov.br/portal/visualizacoes/html/#/e:4780/m:575800
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