Empresas em atividade (Regime Ordinário e aquelas que foram excluídas do simples nacional em 2026) que desejam migrar/retornar para o Simples Nacional têm de 01/09/2026 a 30/09/2026 para formalizar o pedido no Portal do Simples ou e-CAC.
Os efeitos valerão a partir de 01/01/2027.
⚠️ NÃO DEIXE PARA A ÚLTIMA HORA!
Ao fazer a solicitação, o sistema realiza uma análise prévia. Caso existam pendências com Estados, Municípios ou com a União, você precisará de tempo para regularizá-las.
Lembre-se de que a baixa e o processamento de débitos nos sistemas governamentais não acontecem na hora e dependem de atualização entre os órgãos. Se você deixar para solicitar no fim do prazo (próximo ao dia 30/09) e surgir uma inconsistência, você não terá margem para resolver e perderá a oportunidade de ingressar no Simples em 2027.
Antecipe-se, evite imprevistos e garanta a saúde fiscal do seu negócio!