.::: Recebimento de Mercadoria em Quantidade Inferior à Destacada em NF - Veja como proceder

 O Ajuste SINIEF nº 13/24 define o procedimento correto a ser adotado quando for identificado erro na NF-e no momento da entrega da mercadoria, desde que não seja possível utilizar Nota Fiscal Complementar nem Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

⏰ Prazo e condição essencial

A correção poderá ser realizada em até 168 horas (7 dias) contadas do ato da entrega, desde que não tenha ocorrido circulação da mercadoria decorrente da correção.

Ou seja, o procedimento só é válido quando a mercadoria ainda não tiver sido efetivamente utilizada, revendida ou movimentada.

.::: DACTE impresso pode ser dispensado - Saiba como

 A legislação é clara ao permitir que o DACTE seja apresentado em meio eletrônico, como em celular ou tablet, dispensando a impressão, desde que TODAS as condições abaixo sejam atendidas: 

✔️ O MDF-e tenha sido devidamente emitido;
✔️ O DACTE eletrônico siga o padrão gráfico definido no MOC (Manual de Orientação do Contribuinte);
✔️ O documento esteja disponível para apresentação imediata à fiscalização.

📌 Nessas situações, o DACTE impresso é dispensado, e o documento eletrônico tem plena validade fiscal.

🚨 Atenção: a dispensa não é absoluta

Mesmo com a possibilidade de uso eletrônico, a legislação faz uma ressalva importante:

  • Se o tomador do serviço solicitar o DACTE impresso, o transportador é obrigado a realizar a impressão;

  • ❗ A ausência do MDF-e impede a dispensa do DACTE em papel;

  • ❗ Não portar o DACTE (nem impresso, nem eletrônico válido) pode resultar em multas e retenção da carga.

✅ Boas práticas para evitar problemas fiscais

✔️ Confirme sempre a emissão do CT-e e do MDF-e antes do início do transporte;
✔️ Oriente motoristas sobre a validade do DACTE eletrônico e como apresentá-lo;
✔️ Tenha meios de imprimir o DACTE quando solicitado pelo tomador;
✔️ Mantenha seus processos alinhados às normas do ICMS.

.::: Regras para Admissão de Empregados - O que você precisa saber sobre o Artigo 29 da CLT

Se existe um documento que é o "coração" da relação entre empresa e funcionário, é a Carteira de Trabalho Digital. O Artigo 29 da CLT é o dispositivo legal que dita as regras de como e quando o empregador deve realizar o registro do trabalhador.

Ignorar essas regras pode resultar em multas pesadas e problemas em fiscalizações. Confira os pontos essenciais para manter sua empresa em dia:

1. O Prazo de Registro

Muitos empresários ainda acreditam que o prazo é de 48 horas. Desde a Lei da Liberdade Econômica, o prazo mudou:

  • O empregador tem até 5 dias úteis para realizar as anotações na Carteira de Trabalho Digital a partir da data de admissão.

  • Importante: O funcionário deve conseguir visualizar as informações de registro em seu aplicativo em até 48 horas após o envio dos dados pela empresa.

  • Atenção: Não podemos confundir os 5 dias úteis para anotações na Carteira de Trabalho com o prazo de registro de admissão. Para o governo, o registro de admissão continua sendo exigido até a véspera do início das atividades.

  •  Para as admissões, registrar sempre um dia antes do colaborador começar. Assim, você garante segurança jurídica e evita multas desnecessárias.


2. Modernização via eSocial

Hoje, a Carteira de Trabalho Digital é alimentada diretamente pelo eSocial. Quando você envia os dados de admissão para nós, do escritório de contabilidade, o sistema do governo atualiza automaticamente o documento digital do trabalhador.

Dica: Não há mais necessidade de "assinar" a carteira física. Tudo é feito de forma eletrônica, trazendo mais agilidade e segurança jurídica.


3. O que deve ser informado?

O Artigo 29 da CLT exige que as informações estejam sempre atualizadas na plataforma digital:

  • Data de admissão;

  • Remuneração detalhada (salário fixo, comissões, percentuais);

  • Alterações salariais, férias e mudanças de cargo.


4. O que NUNCA deve ser anotado (Proibições)

Este é um ponto crítico. O parágrafo 4º do Artigo 29 proíbe terminantemente que o empregador registre informações que possam prejudicar a imagem do empregado.

  • Exemplos do que não colocar: Motivos de demissão (como justa causa), histórico de atestados médicos ou processos judiciais.

  • Risco: Inserir dados negativos na Carteira de Trabalho Digital gera dano moral e condenações na Justiça do Trabalho.


5. Multas por falta de registro

Se a fiscalização identificar que um funcionário está trabalhando sem o devido registro na Carteira de Trabalho Digital:

  • Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP): Multa de R$ 800,00 por empregado não registrado.

  • Demais empresas: A multa sobe para R$ 3.000,00 por empregado.

  • Em caso de reincidência, esses valores podem dobrar.


Conclusão: A parceria com a contabilidade é sua segurança

O registro correto no eSocial é o que garante o cumprimento do Artigo 29. Por isso, é fundamental enviar a documentação de um novo colaborador antes mesmo de ele começar a trabalhar. Assim, garantimos que a Carteira de Trabalho Digital esteja em conformidade com a lei desde o primeiro dia.

Dúvidas ? Entre em contato com nossa equipe!

.::: 📢 ICMS-ST no ES: nova regra sobre restituição e complementação

 Se a sua empresa trabalha com mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), atenção: o Governo do Espírito Santo publicou um novo decreto que esclarece, de forma definitiva, quando o empresário tem direito à restituição do imposto e quando será obrigado a complementar valores.

Vamos explicar de forma simples 👇

.::: REFIS Cachoeiro 2026: Câmara aprova programa de regularização fiscal para cidadãos e empresas

 A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 158/2025, que institui o REFIS Cachoeiro 2026 — um novo programa municipal de regularização fiscal com condições especiais para regularizar dívidas com o município.

📌 O que é o REFIS Cachoeiro 2026?

O REFIS Cachoeiro 2026 é um programa de refinanciamento fiscal que tem como objetivo facilitar a quitação de débitos de contribuintes — tanto pessoas físicas quanto jurídicas — com a Prefeitura, promovendo:

  • Inclusão fiscal;

  • Redução de encargos;

  • Melhora no equilíbrio financeiro da administração pública.

💡 Como funciona?

O programa permite a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, incluindo casos protestados ou ajuizados. Além disso, em situações excepcionais, débitos ainda não inscritos em dívida ativa também poderão ser incluídos, desde que relacionados a exercícios fiscais anteriores ao atual.

.::: Divulgada a CCT 2025 2026 dos Empregados em Loterias no Estado de MG

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado do Minas Gerais - SINCOEMG

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Lotéricos do Estado de Minas Gerais - SINDELOT 

Data Base setembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2025 2026 para Empresas de Reparação de Veículos na Região Centro Oeste do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, e de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários no Estado do Espírito Santo - SINDIREPA

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo - SINDIMETAL

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 2027 Motoristas x Fecomércio com abrangência no Sul do Estado do ES

     Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para os anos de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre pneus do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 2026 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Anchieta, Venda Nova do Imigrante dentre outros)

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Transportes Rodoviários de Cargas Secas, Líquidas Inflamáveis, Passageiros, Fretamento em Geral  dos municípios de Guarapari, Alfredo Chaves, Anchieta, Conceição de Castelo, Domingos Martins, Ibatiba, Irupi, Iúna, Marechal Floriano e Venda Nova do Imigrante - Espírito Santo - SINTROVIG

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 para empresas Metalúrgicas do Sul do Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2026 entre os sindicatos abaixo:



Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Material Elétrico do Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Sul do Estado do Espírito Santo - SITIMECI

Data Base Novembro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2026 dos Empregados do Comércio em Alguns Municípios de MG (Carangola e Espera Feliz)

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO MG

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais - FECOMERCIÁRIOS MG

Data Base Janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2026 de Hotéis e Meios de Hospedagem no Sul do Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagem do Estado do Espírito Santo - SINDHOTÉIS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH


Data Base janeiro.


Vejam os detalhes: