Se existe um documento que é o "coração" da relação entre empresa e funcionário, é a Carteira de Trabalho Digital. O Artigo 29 da CLT é o dispositivo legal que dita as regras de como e quando o empregador deve realizar o registro do trabalhador.
Ignorar essas regras pode resultar em multas pesadas e problemas em fiscalizações. Confira os pontos essenciais para manter sua empresa em dia:
1. O Prazo de Registro
Muitos empresários ainda acreditam que o prazo é de 48 horas. Desde a Lei da Liberdade Econômica, o prazo mudou:
O empregador tem até 5 dias úteis para realizar as anotações na Carteira de Trabalho Digital a partir da data de admissão.
Importante: O funcionário deve conseguir visualizar as informações de registro em seu aplicativo em até 48 horas após o envio dos dados pela empresa.
Atenção: Não podemos confundir os 5 dias úteis para anotações na Carteira de Trabalho com o prazo de registro de admissão. Para o governo, o registro de admissão continua sendo exigido até a véspera do início das atividades.
Para as admissões, registrar sempre um dia antes do colaborador começar. Assim, você garante segurança jurídica e evita multas desnecessárias.
2. Modernização via eSocial
Hoje, a Carteira de Trabalho Digital é alimentada diretamente pelo eSocial. Quando você envia os dados de admissão para nós, do escritório de contabilidade, o sistema do governo atualiza automaticamente o documento digital do trabalhador.
Dica: Não há mais necessidade de "assinar" a carteira física. Tudo é feito de forma eletrônica, trazendo mais agilidade e segurança jurídica.
3. O que deve ser informado?
O Artigo 29 da CLT exige que as informações estejam sempre atualizadas na plataforma digital:
Data de admissão;
Remuneração detalhada (salário fixo, comissões, percentuais);
Alterações salariais, férias e mudanças de cargo.
4. O que NUNCA deve ser anotado (Proibições)
Este é um ponto crítico. O parágrafo 4º do Artigo 29 proíbe terminantemente que o empregador registre informações que possam prejudicar a imagem do empregado.
Exemplos do que não colocar: Motivos de demissão (como justa causa), histórico de atestados médicos ou processos judiciais.
Risco: Inserir dados negativos na Carteira de Trabalho Digital gera dano moral e condenações na Justiça do Trabalho.
5. Multas por falta de registro
Se a fiscalização identificar que um funcionário está trabalhando sem o devido registro na Carteira de Trabalho Digital:
Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP): Multa de R$ 800,00 por empregado não registrado.
Demais empresas: A multa sobe para R$ 3.000,00 por empregado.
Em caso de reincidência, esses valores podem dobrar.
Conclusão: A parceria com a contabilidade é sua segurança
O registro correto no eSocial é o que garante o cumprimento do Artigo 29. Por isso, é fundamental enviar a documentação de um novo colaborador antes mesmo de ele começar a trabalhar. Assim, garantimos que a Carteira de Trabalho Digital esteja em conformidade com a lei desde o primeiro dia.
Dúvidas ? Entre em contato com nossa equipe!