.::: Divulgada CCT 2026 2027 dos Professores em Escolas Particulares no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo - SINPRO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 05/2026: 
Supletivos, Preparatórios, pré-vestibulares e similares R$ 22,74 por hora.

- Abono correspondente a 15%, incidente sobre o salário do mês de fevereiro de 2026. O referido abono deverá ser quitado até 3 de julho de 2026, preferencialmente por meio de Cartão Benefício, vedada a utilização de carga no cartão alimentação. 

- Atividade de Planejamento: 15% do salário base do professor

- Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Dia do Professor: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Contribuição Laboral: 1,5% sobre os salários.

- Taxa Negocial: percentual de 4,5% que será pago em três parcelas de 1,5% cada uma, iniciando-se em 08/2026.
Ficam isentos os filiados.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2026 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2026.

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/07/2026 e a segunda até 30/09/2026.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2026 2027 para Empresas de Frigoríficos no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Frio do Estado do Espírito Santo - SINDIFRIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados do Estado do Espírito Santo - SINDICARNES

Data Base Março.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 para Postos de Combustíveis na Região de Muriaé, com Abrangência em Espera Feliz e outros Municípios de MG

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2025/2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais - MINASPETRO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Muriaé e Região MG - SIPOSPETRO

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Nova Lei 15.377/2026: Sua Empresa é Obrigada a Avisar que Você tem Direito a Folga para Exames de Câncer e HPV

 Cuidar da saúde não deveria ser um motivo de preocupação com o bolso ou com o emprego. No entanto, muitos trabalhadores adiam exames preventivos essenciais por medo de terem o dia cortado no salário ou por pura falta de informação.

Para mudar essa realidade, a legislação brasileira deu um passo histórico. Em abril de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e transfere para as empresas a responsabilidade de informar, conscientizar e proteger seus colaboradores na luta contra o câncer e o HPV.

Abaixo, explicamos detalhadamente o que muda na prática para você e quais são os seus direitos a partir de agora.


O que muda com a Nova Lei nº 15.377/2026?

Até então, o trabalhador já tinha o direito de se afastar para exames preventivos, mas a informação costumava ficar escondida nos textos jurídicos. A nova lei mudou o jogo ao incluir o artigo 169-A na CLT.

Agora, as empresas têm o dever ativo de promover a saúde no ambiente de trabalho. Isso significa que os empregadores são legalmente obrigados a:

  • Informar proativamente: Divulgar interna e claramente que os funcionários possuem direito a folgas para exames preventivos.

  • Conscientizar: Realizar campanhas sobre a importância da prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, além do vírus do HPV.

  • Engajar na vacinação: Divulgar as campanhas oficiais de vacinação alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde (como a própria vacina contra o HPV).


Como funciona o direito à folga de 3 dias?

A nova legislação de 2026 reforça e amplia a aplicação de um direito que existe desde 2018 (Lei nº 13.767). Funciona assim:

O Direito: Todo trabalhador sob o regime CLT pode faltar ao serviço por até 3 (três) dias a cada 12 meses, sem qualquer desconto no salário, para realizar exames preventivos de câncer e HPV.

Detalhes importantes que você precisa saber:

  • Não precisam ser dias seguidos: Você pode usar um dia em março para uma mamografia ou exame de próstata e outro dia em outubro para um preventivo de colo de útero/HPV, desde que não passe de 3 dias no ano.

  • Válido para todos: O direito se aplica a homens e mulheres que trabalham com carteira assinada, sem distinção de cargo.

  • Prevenção não é tratamento: Atenção a este detalhe! Esses 3 dias são exclusivos para a realização de exames de rotina (check-up) para descobrir doenças precocemente. Caso o trabalhador receba um diagnóstico e precise de tratamento (como quimioterapia ou cirurgia), entram em cena outras regras de afastamento médico e auxílio do INSS.


Passo a passo: Como o empregado poderá exercer seu direito sem dores de cabeça

Com a lei de 2026, o diálogo com o setor de Recursos Humanos (RH) ficou muito mais aberto. Para garantir o seu direito, siga estes passos simples:

  1. Avise com antecedência: Assim que agendar seu exame clínico, comunique a chefia ou o RH. A antecedência demonstra boa-fé e permite que a empresa organize as tarefas do dia.

  2. Exija o comprovante: No dia do exame, peça ao laboratório, clínica ou hospital uma declaração de comparecimento ou atestado médico.

  3. Apresente o documento: Entregue o comprovante ao RH no seu retorno ao trabalho. O documento precisa deixar claro que você esteve realizando exames preventivos. Com isso, sua falta será integralmente abonada.


Alerta para as Empresas e RHs

Se você gerencia uma empresa ou trabalha no setor de Recursos Humanos, fique atento: a Lei nº 15.377/2026 já está em vigor.

O descumprimento dessas novas obrigações informativas e a recusa em abonar os dias de exames preventivos previstos em lei configuram infração trabalhista, sujeitando a empresa a fiscalizações e multas pesadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Mais do que uma obrigação legal, criar esse canal de informação é demonstrar responsabilidade social e valorização da vida dos colaboradores.

Garantir que os trabalhadores tenham tempo para se cuidar, sem o medo do desemprego ou da perda de renda, é um avanço que humaniza as relações trabalhistas e protege o nosso bem mais precioso: a vida.



E na sua empresa, as coisas já mudaram?

Sua empresa já realizou algum informativo sobre a nova lei ou sobre exames de HPV e câncer este ano? 

Conte sempre conosco para atualização, clareza e confiança no que você faz !



.::: Novas atualizações sobre o CIOT

 A Portaria SUROC nº 16/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promove alterações e ajustes operacionais cruciais na regulamentação e emissão do CIOT (Código de Identificação da Operação de Transportes), modificando diretamente as diretrizes que haviam sido estabelecidas pela Portaria SUROC nº 6/2026.

Apesar das atualizações e flexibilizações sistêmicas, a portaria reforça que a obrigatoriedade geral do CIOT para todos os transportadores se mantém a partir de 24 de maio de 2026.

Abaixo, os principais pontos e mudanças explicadas:

1. Classificação das Operações de Transporte

A portaria determina que, para fins de geração e cadastro do CIOT no sistema (webservice) da ANTT, toda viagem obrigatoriamente deve ser classificada em um dos três tipos abaixo:

  • Carga Lotação: Operações de transporte em que houver apenas um contratante. A regra simplifica o cadastro e esclarece que a viagem continua sendo classificada como lotação mesmo que existam múltiplos pontos de origem ou de destino (coletas ou entregas fracionadas fisicamente), desde que o contratante seja único.

  • Carga Fracionada: Operações de transporte em que houver mais de um contratante dividindo o espaço ou o percurso do veículo.

  • TAC-Agregado: Consolida o conceito do Transportador Autónomo de Cargas (TAC) que coloca o veículo de sua propriedade ou posse (vinculado ao seu RNTRC) à disposição exclusiva do embarcador ou da Empresa de Transporte de Cargas (ETC), mediante remuneração certa.

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde Sul do ES - 2026

    Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDISUL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SITESCI

Data Base Abril.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2026 para as Empresas do Ramo da Indústria de Madeira - ES

   Informamos que foi divulgado o Termo Aditivo 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Madeira e Atividades Correlatas em Geral da Região Centro Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMADEIRA - ES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras do Estado do Espírito Santo - SOMTIMES - ES

Data Base maio


Seguem os Pisos Salariais:

Marceneiro A: R$ 2.809,00
Marceneiro B: R$ 2.247,00
Operador de Pá: R$ 2.213,00
Vendedor e Faturista: R$ 2.213,00
Oficial: R$ 1.921,00
Meio Oficial: R$ 1.809,00
Auxiliar Administrativo: R$ 1.809,00
Auxiliar de Produção: R$ 1.792,00

Os trabalhadores que recebem salários acima do piso salarial, bem como aqueles não contemplados nas funções/tabela descritas acima, terão seus salários reajustados no percentual de 6 %, incidente sobre o salário de abril/2026;


- Alimentação: todas as empresas fornecerão a seus funcionários auxílio-alimentação através das seguintes opções: cesta básica ou ticket refeição ou vale compras no valor nunca inferior a R$ 230,00 mensais. 

- Taxa Financeira: a empresa pagará a taxa no valor de R$ 22,00 por trabalhador , para manutenção de serviços do sindicato.
As empresas que comprovarem filiação ao sindicato patronal e estiverem em dia com suas obrigações, pagarão o valor de R$ 18,00 por empregado, mensalmente.
Ficam isentas desta taxa as empresas que possuem plano de saúde e odontológico completos par seus empregados, sem ônus para os mesmos.

- Contribuição Assistencial Negocial: As empresas descontarão de seus empregados o percentual de 5% ao ano, divididos em 3% nos meses de 07/2025 e 06/2026; e 2% nos meses de 11/2025 e 11/2026.
Poderão fazer oposição.


As demais cláusulas permanecem de acordo com a CCT de 2025.

A empresa precisa ler o Termo Aditivo na íntegra. 




 

.::: ALERTA FISCAL: Mudança urgente nas regras de Substituição Tributária (ST) no Espírito Santo!

 Se a sua empresa adquire mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST), preste muita atenção ao que mudou com a publicação do Decreto nº 6.364-R (que altera o RICMS/ES).

A partir de agora, o risco fiscal nas compras foi severamente transferido para o comprador. Se houver falhas do fornecedor, a conta vai sobrar para a sua empresa.

🔍 O que mudou na prática?

  1. Obrigação Direta de Recolhimento: Se receber mercadorias sujeitas à ST e o remetente (fornecedor) NÃO tiver feito a retenção do imposto, a sua empresa passa a ser obrigatoriamente responsável por recolher esse imposto não retido, dentro do prazo das suas próprias operações normais.

  2. Responsabilidade Solidária (A armadilha invisível): Agora é obrigatório por lei que o comprador exija o comprovante de recolhimento do imposto do fornecedor. Caso não exija e não guarde essa prova, a sua empresa será considerada responsável solidária, respondendo judicial e financeiramente pela dívida fiscal do outro.

⚠️ Quais são os riscos para o seu negócio?

🚨 ALERTA IMPORTANTE: Regulamento da CBS é aprovado e o prazo para adaptação já começou!

Se a sua empresa emite documentos fiscais, preste muita atenção: a Reforma Tributária do Consumo acaba de dar um passo decisivo e o relógio já está correndo para o seu negócio.

No dia 30 de abril de 2026, foi publicado o Decreto nº 12.955/2026, que aprova oficialmente o Regulamento da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).

Essa regulamentação detalha como vai funcionar a cobrança do novo tributo federal criado pela Lei Complementar nº 214/2025. E o ponto mais crítico: ela traz um prazo de adequação curtíssimo para todas as empresas.

O que você precisa saber agora?

.::: NFS-e e Simples Nacional: obrigatoriedade de emissão através do Emissor Nacional

ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão usar obrigatoriamente o Emissor Nacional a partir de 01/09/2026.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Com vigência a partir de 1º setembro de 2026, a medida consta na Resolução nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 28 de abril.


A NFS-e pode ser gerada no Emissor Nacional por dois meios de comunicação: via portal do contribuinte (emissor de NFS-e web) ou por software ERP com integração com o serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API) com a SEFIN Nacional.

.::: Atenção, Empresário: Prazo para Manifestação de Notas Fiscais cai pela metade a partir de Junho/2026

 Se a sua empresa realiza compras de mercadorias com regularidade, é fundamental acender o sinal de alerta. Uma nova determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) vai impactar diretamente a rotina do seu departamento fiscal e de compras.

O Ajuste SINIEF 14/2026 (publicado via Despacho CONFAZ nº 18/2026) trouxe modificações importantes nas regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A principal e mais urgente alteração diz respeito à Manifestação do Destinatário — o processo pelo qual sua empresa confirma ou recusa notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ.

A partir do dia 1º de junho de 2026, os prazos serão drasticamente reduzidos. Entenda o que muda e como proteger o seu negócio.

🚨 O que muda na Manifestação do Destinatário?

.::: Afinal de Contas: Qual é o Limite de Desconto na Folha de Pagamento ?

Muitos trabalhadores e profissionais de RH se questionam se existe um teto máximo para as deduções no salário. Afinal, quanto o colaborador deve, obrigatoriamente, receber em conta?

A Resposta Jurídica: Depende do Tipo de Desconto. No entanto, o sistema jurídico brasileiro estabelece proteções fundamentais para evitar que o trabalhador fique sem recursos para sua subsistência.

Levamos sempre em consideração a Justiça do Trabalho na Orientação Jurisprudencial nº 18, da SDC, do TST, que prevê o seguinte: O total de descontos autorizados pelo empregado não pode ultrapassar 70% do salário base.

Isso significa que o trabalhador deve receber pelo menos 30% do salário em espécie, para garantir o mínimo necessário para sua sobrevivência — alimentação, moradia, transporte e contas básicas. Essa interpretação tem base também no artigo 82 da CLT e na Súmula 342 do TST.

Mesmo que a lei não estabeleça um limite único e direto para todas as situações, a Justiça adota esse percentual de 70% como referência de proteção ao trabalhador.


Abaixo, estão os principais Limites por Categoria - tipo de desonto e limite máximo permitido:

1) Empréstimo Consignado: Até 35% do salário líquido;

2) Vale-Transporte: Até 6% do salário base;

3) Vale-Alimentação (PAT) Até 20% do custo do benefício;

4) Pensão Alimentícia: Geralmente até 50% do rendimento líquido (sendo decisão judicial, pode ser que seja um pouco mais).


Conclusão:

Prestar atenção nesses detalhes, fazem toda a diferença para garantir uma folha correta, justa e segura — tanto para a empresa quanto para o colaborador. 

Manter-se dentro dos limites legais evita passivos trabalhistas e garante o bem-estar da equipe.

Você, Cliente Acad, merece informação com base, sem achismos, e com o respeito que seu trabalho exige.


Conte conosco para atualização, clareza e confiança no que você faz !