Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:
.::: Divulgada a CCT 2026 2027 para o Trabalho Rural em alguns Municípios do Sul do Estado do ES (Alegre, Apiacá, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Guaçuí, Itapemirim, Marataízes)
.::: Divulgado o Termo Aditivo 2026 2027 dos Empregados em Construção Civil com abrangência no Estado do ES
Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Construção Civil no Estado do Espírito Santo - SINDUSCON
.::: Divulgada a CCT 2026 2027 do Sindicato dos Motociclistas de Bares e Restaurantes ES
Informamos que foi disponibilizada a CCT 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDIBARES
.::: Divulgado Termo Aditivo 2026 dos Empregados Motoristas nas Empresas de Rochas Ornamentais no Sul do Estado do ES
Informamos que foi disponibilizada o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS
Atenção: A partir de 03 de agosto de 2026, notas fiscais eletrônicas deverão conter os campos de IBS e CBS
A partir de 03 de agosto de 2026, entra em vigor uma importante obrigatoriedade para as empresas enquadradas no regime regular: todos os documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com o preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
A exigência decorre da regulamentação da Reforma Tributária e será aplicada aos documentos fiscais eletrônicos emitidos a partir dessa data.
O que deverá ser informado?
As notas fiscais deverão conter os novos campos com a alíquota teste de 1%, distribuída da seguinte forma:
- IBS: 0,1%
- CBS: 0,9%
Embora a apuração desses tributos durante o ano de 2026 tenha caráter exclusivamente informativo, sem geração de recolhimento, o preenchimento das informações é obrigatório para atendimento às obrigações acessórias previstas na legislação.
O que acontece se os campos não forem preenchidos?
As empresas que não adequarem seus sistemas estarão sujeitas à rejeição da emissão dos documentos fiscais eletrônicos e aplicação de multas.
Ou seja, notas fiscais emitidas sem o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS não serão autorizadas, impossibilitando a emissão do documento até que as informações sejam corrigidas.
O que sua empresa deve fazer?
É fundamental verificar, o quanto antes, se o sistema emissor de notas fiscais já está atualizado para atender à nova exigência.
Recomendamos que os responsáveis pela emissão das notas entrem em contato com o fornecedor do software utilizado para confirmar que a atualização foi realizada e que os campos de IBS e CBS serão preenchidos corretamente a partir de 03 de agosto de 2026.
.::: Autônomo e Trabalhador Rural: Como comprovar seu tempo de serviço para o INSS?
Se você trabalha por conta própria ou tira o seu sustento da terra, sabe muito bem que a rotina é pesada e que o planejamento do futuro não pode ficar para trás. Mas quando chega a hora de pedir a aposentadoria, uma dúvida comum assombra essas duas categorias: como comprovar o tempo de serviço no INSS sem ter um registro tradicional na Carteira de Trabalho?
A Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS traz regras muito específicas para o Contribuinte Individual e para o Contribuinte Rural (Segurado Especial). Entender como reunir essas provas é o segredo para não ter o seu benefício negado.
Abaixo, mostramos o caminho das pedras para cada um deles.
1. Contribuinte Individual (Autônomos, Profissionais Liberais e Empresários)
Para quem trabalha por conta própria, o grande validador do tempo de serviço é o recolhimento das contribuições. E aqui temos uma excelente notícia trazida pelo Artigo 94 da IN 128/2022: se você contribui regularmente e em dia, você não precisa comprovar a sua atividade profissional para que o período seja computado. O pagamento correto da guia já é o suficiente.
No entanto, o próprio Artigo 94 deixa claro que as provas da atividade só serão exigidas em duas situações específicas:
Se houver alguma irregularidade ou pendência no seu CNIS (o extrato do INSS);
Se você precisar fazer a indenização (pagamento em atraso) de um período em que não houve contribuição dentro do prazo legal.
Nesses casos, a IN lista diversas provas que podem ser apresentadas de acordo com a sua categoria (trabalhadores liberais, empresários, microempreendedores, etc.). Os principais documentos são:
Inscrição na Prefeitura: O cadastro como prestador de serviços (ISS) ou o alvará de funcionamento do seu negócio.
Imposto de Renda: Declarações antigas de IR que demonstrem que você declarava rendimentos vindos daquela atividade profissional.
Registro em Conselho de Classe: Para profissionais liberais (como médicos, engenheiros, advogados, contadores), a inscrição ativa na OAB, CRM, CREA ou CRC da época.
Contratos de Prestação de Serviços e Recibos: Contratos assinados com clientes e os famosos RPAs (Recibo de Pagamento de Autônomo).
Atenção à regra das testemunhas: Muitas pessoas acham que levar conhecidos para depor no INSS resolve tudo. Mas, segundo a lei, a prova testemunhal só pode ser utilizada como complementação a um início de prova documental. Ela jamais será aceita de forma exclusiva. Sem um papel antigo que comprove o início do seu trabalho, as testemunhas não têm validade para o INSS.
2. Contribuinte Rural (Segurado Especial)
O pequeno produtor rural e o pescador artesanal que trabalham em regime de economia familiar (sem empregados permanentes) possuem regras bem diferentes. Eles não precisam necessariamente pagar a guia mensal do INSS, mas precisam provar o tempo de trabalho na roça.
Desde as atualizações consolidadas pela IN 128/2022, o ponto de partida obrigatório é o preenchimento da Autodeclaração Rural diretamente no Meu INSS. Porém, a autodeclaração sozinha não basta: ela precisa vir acompanhada de documentos da época (contemporâneos). Veja o que serve como prova:
Documentos da Terra: Escritura pública do imóvel rural, contratos de arrendamento, parceria ou meação, ou o comprovante de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural).
Bloco de Notas do Produtor Rural: Um dos documentos mais valiosos, que mostra a venda da produção (leite, grãos, hortaliças) ao longo dos anos.
Documentação Pessoal Antiga: Certidão de casamento, de nascimento dos filhos ou certificado de reservista militar onde conste a sua profissão (ou a de seus pais) expressamente grafada como "lavrador", "agricultor" ou "rural".
Histórico Escolar: Comprovante de que você ou seus filhos estudaram em escola localizada na zona rural na infância ou juventude.
Dica de Ouro: O papel do Escritório de Contabilidade
Fique atento: Regularizar o tempo de serviço para autônomos e rurais exige estratégia. No caso do contribuinte individual, pagar guias em atraso de forma errada pode fazer você jogar dinheiro fora, pois o INSS pode receber o dinheiro e não computar o tempo se você não provar a atividade na época, conforme manda o Artigo 94.
É exatamente aqui que o suporte de um escritório de contabilidade faz toda a diferença. A equipe ACAD está pronta para analisar o seu caso, e orientar de forma que você consiga garantir o seu direito!
.::: Perdeu a Carteira de Trabalho física? Descubra como comprovar seu tempo de serviço no INSS
Atualmente, na hora de pedir a tão sonhada aposentadoria ou qualquer outro benefício no INSS, a Carteira de Trabalho(CTPS) é o documento mais importante da vida do trabalhador. Mas você sabia que, para o INSS, o que está anotado ali tem o que o Direito chama de presunção relativa de veracidade (iuris tantum)?
Essa regra está expressamente protegida pelo Artigo 48 da Instrução Normativa (IN) nº 128/2022 do INSS. De acordo com este artigo, para vínculos anteriores à instituição da Carteira de Trabalho Digital, a comprovação do emprego deve ser aceito pelo órgão administrativo.
Calma, vamos traduzir o juridiquês: isso significa que o INSS deve, sim, aceitar as anotações da sua carteira como verdadeiras. Na prática, se a sua carteira estiver sem rasuras e com os contratos em ordem cronológica, a apresentação dela é suficiente para comprovar o seu período de trabalho. O INSS só pode questionar se notar alguma irregularidade gritante.
Mas e se você perdeu o documento? Ou se ele foi roubado, molhou e ficou ilegível? Não desespere. O próprio Artigo 48 da IN 128/2022 prevê que você pode apresentar meios físicos contemporâneos para salvar o seu direito.
O que fazer em caso de extravio ou rasura na Carteira de Trabalho?
Se você não tem a carteira física em mãos ou se aquele registro específico está rasurado, a lei permite que você apresente outras provas contemporâneas ao período trabalhado para garantir que esse tempo de serviço seja computado na sua aposentadoria.
Aqui estão os principais documentos que salvam o trabalhador nessa hora:
Ficha ou Livro de Registro de Empregados: Toda empresa séria mantém um registro oficial de quem contrata. Uma cópia autenticada dessa ficha ou da folha do livro onde está o seu nome serve como prova definitiva.
Contrato Individual de Trabalho: Aquele documento que você assinou no primeiro dia de emprego, detalhando o cargo e o salário.
Termo de Rescisão Contratual (TRCT): O documento de "acerto de contas" assinado quando você saiu da empresa. Ele prova o início e o fim exato do vínculo.
Extrato do FGTS: O extrato analítico do Fundo de Garantia, que mostra os depósitos mensais feitos pela empresa ao longo dos anos, é uma das provas mais aceitas e difíceis de o INSS contestar.
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): Esse é um relatório que as empresas enviam ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Embora útil, vale o aviso: geralmente as informações da RAIS já constam no seu CNIS (o sistema do INSS), mas tê-la em mãos pode ajudar a preencher lacunas.
Dica de Ouro para o Segurado
Fique atento: Atualmente, a Carteira de Trabalho Digital resolve grande parte desses problemas para os contratos mais recentes. Porém, para aqueles empregos mais antigos (especialmente antes dos anos 2000), guardar papéis antigos, holerites e os documentos citados acima é o que garante que nenhum ano de suor seja esquecido pelo INSS.
Se você está com problemas para reconhecer um período de trabalho no INSS ou teve o seu benefício negado por falta de comprovação, a equipe ACAD está pronta para analisar o seu caso, e orientar de forma que você consiga emitir os relatórios necessários com base na IN 128/2022 e ter sua documentação impecável para garantir o seu direito!
.::: SindiRochas divulga o Comunicado da CCT 2026 2027 do Setor de Rochas Ornamentais no Estado do ES
Informamos que foi disponibilizo um Comunicado da CCT 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS
.::: Divulgada a CCT 2026 2028 dos Empregados em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados no Estado do ES
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2028 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Informática (Hardware Software Robótica, Manutenção e Desenvolvimento de Hardware e Software, atividades correlatas e similares e con. no Estado do Espírito Santo - SINDINFO/ACTION
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Espírito Santo - SINDPD.::: Divulgada CCT 2026 2027 dos Auxiliares em Escolas Particulares no Estado do ES
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar do Estado do Espírito Santo - SINDIEDUCAÇÃOReforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
.::: Divulgada CCT 2026 2027 dos Professores em Escolas Particulares no Estado do ES
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo - SINPRO.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2026 2027 para Empresas de Frigoríficos no Estado do ES
Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Frio do Estado do Espírito Santo - SINDIFRIO