O Congresso Nacional aprovou o texto final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC 221/2019), que altera os limites constitucionais da jornada de trabalho no Brasil:
●
Câmara dos Deputados: Aprovada
em 27/05/2026.
●
Senado Federal: Aprovada
em 14/10/2026, sem alterações de texto.
● Promulgação
e Publicação oficial: Edição extra do D.O.U de 16/10/2026.
Importante: As novas regras e a contagem de prazos começam
formalmente a partir de 60 dias da sua promulgação e publicação oficial
(Edição extra do DOU de 16/10/2026).
RESUMO DAS PRINCIPAIS MUDANÇAS
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Fim da escala 6x1 tradicional: Fica
assegurado o repouso semanal remunerado de 2 dias (um deles
preferencialmente aos domingos). Não há exigência de que os dois dias de
descanso sejam consecutivos.
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Redução progressiva do teto semanal (sem redução
salarial):
○
Hoje: 44 horas semanais.
○
+2 meses após a publicação (Marco 1): Teto cai
para 42 horas semanais e entram em vigor os 2 repousos semanais.
○
+14 meses após a publicação (Marco 2): Teto cai
para 40 horas semanais.
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Proibição de redução salarial: É vedada
qualquer redução de remuneração (nominal, proporcional ou de pisos salariais).
● Custo da
Hora Trabalhada:
REGRAS E EXCEÇÕES RELEVANTES
- Regras
para Cargos Específicos (Art. 8º): Empregados com diploma
de nível superior E remuneração igual ou superior a 2,5 tetos do
RGPS (aprox. R$ 21,2 mil) poderão ser excluídos das regras de duração
e controle de jornada, desde que preenchidos cumulativamente os
requisitos.
- Negociação
Coletiva (ACT/CCT):
○
Jornadas diárias superiores a 8 horas na fase
transitória de 42h (ex: trabalhar 8h24 de segunda a sexta para compensar o
sábado) exigirão acordo ou convenção coletiva.
○
Cláusulas coletivas vigentes que forem
incompatíveis com o novo teto perderão a validade 2 meses após a publicação.
- Contratos com o Poder Público (Art. 9º): Para
prestadores de serviço, concessões e obras públicas com mão de obra
alocada, as regras de jornada serão aplicadas após aditamento contratual
para reequilíbrio econômico-financeiro (a ser formalizado em até 1 ano).
PLANO DE AÇÃO E PRÓXIMOS PASSOS DA EMPRESA
Para
garantir a conformidade legal e a sustentabilidade financeira, sua empresa
precisa dar início ao Roteiro de Adequação:
1.
Mapeamento e Decisão Operacional
a) Mapeamento
do Quadro: Listar quem trabalha em cada escala (6x1, 5x2, 12x36, turnos) e quais
colaboradores estão alocados em contratos públicos ou terceirizados.
b)
Redesenho
das escalas: Definir
como os horários de trabalho serão reorganizados para cobrir a operação sem
gerar faltas de pessoal ou excesso de horas extras.
c) Decisão orçamentária: Avaliar o impacto financeiro simulado e
decidir se haverá novas contratações, readequação de turnos ou revisão de
metas.
2. Gestão de Pessoas e
Comunicação
a) Comunicação aos
colaboradores: Explicar
expressamente à equipe como funcionarão os novos horários e escalas.
b) Coleta de assinaturas: Coletar a assinatura dos funcionários
nos aditivos ao contrato de trabalho e nas novas folhas de ponto/escalas.
c) Atualização do Regulamento Interno: Adequar o regulamento da empresa com as
novas regras de jornada e banco de horas.
3. Negociação e Contratos
Externos
a) Contratos com Clientes/Órgãos
Públicos: Solicitar o
reequilíbrio econômico-financeiro ou repactuação de contratos
comerciais/públicos afetados pelo aumento do custo da mão de obra (se houver).
b) Acompanhamento Sindical: Apoiar o jurídico/contabilidade com
informações da operação para negociação com os sindicatos.
O que
fica para a Contabilidade fazer (Tecnicamente)
A contabilidade fica encarregada de toda
a execução técnica, cálculos trabalhistas e validação de regras
fiscais/previdenciárias.
1.
Simulações e Cálculos Trabalhistas:
Calcular o impacto no custo bruto da folha, DSR sobre variáveis (comissões,
adicionais) e projeção de horas extras e ajustar a incidência de encargos
(INSS, FGTS, IRRF).
2. Análise
das CCTs/ACTs:
Verificar as cláusulas das Convenções Coletivas vigentes com as informações de
jornada de trabalho.
3.
Obrigações Acessórias e Governo - Atualização no eSocial: Enviar os eventos de alteração
contratual/composição de jornada (ex: evento S-2206 - Alteração de Contrato de
Trabalho) para o governo dentro dos prazos legais.
É fundamental dividir claramente as
responsabilidades entre o que cabe à gestão interna da empresa
(decisões, operações e alinhamento individual) e o que cabe à contabilidade
(cálculos, parametrização técnica e obrigações acessórias), para que a empresa
faça uma transição adequada e inteligente.
Permanecemos
à disposição para esclarecer eventuais dúvidas operacionais.
