.::: Divulgada a CCT 2026 dos Empregados do Comércio em Alguns Municípios de MG (Carangola e Espera Feliz)

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO MG

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais - FECOMERCIÁRIOS MG

Data Base Janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2026 de Hotéis e Meios de Hospedagem no Sul do Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagem do Estado do Espírito Santo - SINDHOTÉIS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH


Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT entre o SindBares e Secohtuh no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2026

  Informamos que foi disponibilizada a Convenção Coletiva de Trabalho 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDBARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Salário Mínimo a partir de Janeiro de 2026

 Foi publicado no Diário Oficial, do dia 24/12/2025, o Decreto nº 12.797, que fixa, a partir de 1-1-2026, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.621,00.


O valor diário passa a ser de R$ 54,04 e o horário de R$ 7,37.

Veja a seguir a íntegra do Decreto 12.797/2025:


DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025                    

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024, 

D E C R E T A:

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA


Dario Carnevalli Durigan
Simone Nassar Tebet
Luiz Marinho



Fonte:  https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.797-de-23-de-dezembro-de-2025-677935309

.::: Divulgado novo salário e demais regras para Drogarias do Estado do ES a partir de Novembro de 2025

 O Sintrafarma divulga novo salário para 2025/2026.  A convenção coletiva de trabalho ainda não foi disponibilizada:

PISO SALARIAL da categoria foi fixado no valor de R$ 1.761,12, para os empregados que recebem acima do PISO SALARIAL, o percentual de reajuste foi de 4,50%, sobre o salário efetivamente pago em 31/10/2025.

Quanto ao feriado, horas extras, adicional noturno, alimentação ficou da seguinte forma:   

• Feriado: R$ 128,08, por oito horas de trabalho.
• Horas extras: 50% para as duas primeiras trabalhadas e 80% para as demais.
• Adicional noturno: sobre a hora trabalhada no período de 22h00min as 07h00min o valor do adicional noturno será de 25%.
• AlimentaçãoR$ 27,07 sendo que aos sábado somente os trabalhadores com carga horária acima de 06 horas é que terão direito, domingo, feriados e plantões continua da mesma forma.

E ainda... 
Plano de Saúde: R$ 118,86 para a faixa etária de 18 a 43 anos, e R$ 160,46 para o restante. 
Plano Odontológico: R$ 26,57.
Seguro de Vida: R$ 14,00. 

📢 NFS-e passará a ser obrigatória na locação de imóveis com a reforma tributária

 A Reforma Tributária segue avançando e trazendo mudanças importantes para quem atua com locação de bens móveis e imóveis. Uma delas merece atenção especial: a partir de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional começará a ser testada para essas operações.

Essa exigência impactará tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas, desde que estas se enquadrem em critérios específicos relacionados ao volume de rendimentos com aluguéis.

🏢 Quem será obrigado a emitir NFS-e?

A obrigatoriedade alcança:

.::: Prorrogação da vedação da NFC-e para CNPJ: entenda o que mudou

O Ajuste SINIEF nº 11/2025 estabeleceu a restrição da emissão de NFC-e quando o destinatário fosse um CNPJ, tornando obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55) nesses casos. No entanto, o início dessa exigência passou por prorrogações importantes.

📌 O que mudou nos prazos?

  • Ajuste SINIEF nº 30/2025
    Prorrogou o início da vedação da NFC-e para janeiro de 2026.

  • Ajuste SINIEF nº 43/2025
    Trouxe uma nova prorrogação, adiando a obrigatoriedade para 4 de maio de 2026.

Com isso, as empresas ganharam mais tempo para se adequar, principalmente em relação à atualização de sistemas fiscais, processos internos e treinamentos.

⚠️ O que continua valendo?

A regra permanece a mesma:
👉 Não será permitido emitir NFC-e para destinatários pessoa jurídica (CNPJ).
👉 Nessas operações, deverá ser emitida NF-e (modelo 55).

O que mudou foi apenas o prazo para início da obrigatoriedade.

🧾 Por que essa prorrogação é importante?

A ampliação do prazo permite que as empresas:

  • Ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais;

  • Evitem autuações e penalidades futuras;

  • Realizem a transição de forma mais organizada e segura.

✅ Fique atento!

Mesmo com a prorrogação, é fundamental não deixar a adequação para a última hora. Antecipar ajustes reduz riscos e garante tranquilidade quando a nova regra entrar em vigor.

Se tiver dúvidas sobre como sua empresa será impactada ou como se preparar, procure a unidade de atendimento da Acad.




📢 Novo Refis 2025 (ES) — uma oportunidade imperdível para regularização fiscal

 Foi sancionada a lei 12.651 que institui o Refis 2025 no Espírito Santo, abrindo a possibilidade de regularização de débitos de ICMS — inclusive multas e juros — com condições facilitadas.

O que o programa oferece

  • Parcelamento em até 180 vezes

  • Reduções de multas e juros de até 100%, dependendo da data de adesão e da forma de pagamento ou parcelamento. 

  • Para débitos compostos de imposto + multa: pagamento à vista até 31 de dezembro garante desconto de 100% sobre multas/juros. 

  • Para débitos compostos apenas por multa: desconto de até 95% se a adesão ocorre ainda em 2025. 

  • Parcelas mínimas acessíveis: por exemplo, 50 VRTEs (equivalente a R$ 235,87) para débitos de até 2.000 VRTEs ou para empresas no Simples Nacional; ou 200 VRTEs (R$ 943,50) nas demais hipóteses. 

  • É permitido aderir mesmo se você já tiver parcelamentos em curso — ou migrar de um parcelamento anterior para o novo plano com os descontos previstos. 

  • Os débitos inscritos em dívida ativa poderão ser transacionados na forma da Lei Complementar nº 1.067, de 19 de dezembro de 2023, conforme diretrizes e percentuais próprios constantes de edital a ser divulgado no site da Procuradoria-Geral do Estado do Espírito Santo (https://pge.es.gov.br/editais).

.::: 📢 Atenção: mudança obrigatória no sistema de emissão de Notas Fiscais em Cachoeiro de Itapemirim

 A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços — pessoas físicas e jurídicas — que atuam no município de Cachoeiro de Itapemirim deverão emitir a NFS‑e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) exclusivamente pelo padrão nacional. 

Essa alteração é consequência da publicação da Portaria nº 2.264/2025 pela Prefeitura, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025 — parte das mudanças previstas com a reforma tributária do país.

.::: Divulgada a CCT 2025 2027 dos Empregados do Comércio do Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO e

Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim - PRÓ-VAREJO


Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo - SINDICOMERCIÁRIOS


Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Emissão de NFC‑e nas vendas para clientes com CNPJ foi adiada

 Boa notícia (ou melhor: oportunidade) para você empresário: a vigência da proibição da emissão de NFC‑e (modelo 65) nas vendas para clientes com CNPJ foi adiada. A seguir, os pontos que você precisa saber com clareza:

🗓 Qual é o novo prazo?

.::: Não dá para reduzir juros e multas de todas as dívidas do Simples Nacional

 A notícia (ou promessa) de descontos “automáticos” em juros e multas pode gerar expectativa — mas a realidade prática envolve regras, sistemas e critérios técnicos que limitam quem e quando pode aderir.

Alguns débitos do simples nacional, possuem a possibilidade de desconto de juros e multas, quando estes estão geridos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional(PGFN), por meio das modalidades de transação tributária. Abaixo explicamos algumas dúvidas frequentes a respeito dessa situação: