.::: Divulgada a CCT 2025 dos Empregados no Comércio de São João da Boa Vista em SP

     Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMERCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio de São João da Boa Vista no Estado de São Paulo - FECOMERCIARIOS

Data Base Setembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 dos Empregados nas Indústrias de Fabricação de Tintas e Vernizes no ES

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para fins industriais, produção farmacêutica, preparação de óleos vegetais e animais, sabão e vela, fabricação de álcool, tintas e vernizes e de adubo e Corretivos Agrícolas no Estado do Espírito Santo - SINDIQUIMICOS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Celulose P. M. P. P. P. Cortiça Químicas, Eletroquímicas Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo - SINTICEL

Data Base Agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2025 2027 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Afonso Claudio, Brejetuba, Colatina, dentre outros)

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo - SINDIRODOVIÁRIOS

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 2027 entre Sindicato dos Motociclistas e Fecomércio ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motociclistas Profissionais no Estado do Espírito Santo - SIMP

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT entre o Seaces e Sindilimpe no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2026 - Empresas de Controle de pragas urbanas e Desinsetização

 Foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Asseio e Cons no Estado do Espírito Santo - SEACES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores Empresas Asseio Cons Limp Pub e Serv Similares no Estado do Espírito Santo - SINDILIMPE

Data Base janeiro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgada a Ata de Fechamento de CCT para Postos de Combustíveis Com Reajuste a Partir de Janeiro/2026

   Informamos que foi disponibilizada a Ata da Reunião de Fechamento da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINDIPOSTOS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINPOSPETRO

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: 🚨 Receita Federal intensifica cobrança de débitos do Simples Nacional e MEI: evite a exclusão do regime

 A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou uma nova ação de cobrança direcionada às empresas optantes pelo Simples Nacional e aos Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem débitos em aberto.

O objetivo da ação é regularizar pendências fiscais e evitar que empresas sejam excluídas do regime tributário ou tenham seus débitos encaminhados para cobrança judicial.

Se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional ou é MEI, é importante entender o que está acontecendo e quais providências devem ser tomadas.

📢 O que está acontecendo?

.::: Recebimento de Mercadoria em Quantidade Inferior à Destacada em NF - Veja como proceder

 O Ajuste SINIEF nº 13/24 define o procedimento correto a ser adotado quando for identificado erro na NF-e no momento da entrega da mercadoria, desde que não seja possível utilizar Nota Fiscal Complementar nem Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

⏰ Prazo e condição essencial

A correção poderá ser realizada em até 168 horas (7 dias) contadas do ato da entrega, desde que não tenha ocorrido circulação da mercadoria decorrente da correção.

Ou seja, o procedimento só é válido quando a mercadoria ainda não tiver sido efetivamente utilizada, revendida ou movimentada.

.::: DACTE impresso pode ser dispensado - Saiba como

 A legislação é clara ao permitir que o DACTE seja apresentado em meio eletrônico, como em celular ou tablet, dispensando a impressão, desde que TODAS as condições abaixo sejam atendidas: 

✔️ O MDF-e tenha sido devidamente emitido;
✔️ O DACTE eletrônico siga o padrão gráfico definido no MOC (Manual de Orientação do Contribuinte);
✔️ O documento esteja disponível para apresentação imediata à fiscalização.

📌 Nessas situações, o DACTE impresso é dispensado, e o documento eletrônico tem plena validade fiscal.

🚨 Atenção: a dispensa não é absoluta

Mesmo com a possibilidade de uso eletrônico, a legislação faz uma ressalva importante:

  • Se o tomador do serviço solicitar o DACTE impresso, o transportador é obrigado a realizar a impressão;

  • ❗ A ausência do MDF-e impede a dispensa do DACTE em papel;

  • ❗ Não portar o DACTE (nem impresso, nem eletrônico válido) pode resultar em multas e retenção da carga.

✅ Boas práticas para evitar problemas fiscais

✔️ Confirme sempre a emissão do CT-e e do MDF-e antes do início do transporte;
✔️ Oriente motoristas sobre a validade do DACTE eletrônico e como apresentá-lo;
✔️ Tenha meios de imprimir o DACTE quando solicitado pelo tomador;
✔️ Mantenha seus processos alinhados às normas do ICMS.

.::: Regras para Admissão de Empregados - O que você precisa saber sobre o Artigo 29 da CLT

Se existe um documento que é o "coração" da relação entre empresa e funcionário, é a Carteira de Trabalho Digital. O Artigo 29 da CLT é o dispositivo legal que dita as regras de como e quando o empregador deve realizar o registro do trabalhador.

Ignorar essas regras pode resultar em multas pesadas e problemas em fiscalizações. Confira os pontos essenciais para manter sua empresa em dia:

1. O Prazo de Registro

Muitos empresários ainda acreditam que o prazo é de 48 horas. Desde a Lei da Liberdade Econômica, o prazo mudou:

  • O empregador tem até 5 dias úteis para realizar as anotações na Carteira de Trabalho Digital a partir da data de admissão.

  • Importante: O funcionário deve conseguir visualizar as informações de registro em seu aplicativo em até 48 horas após o envio dos dados pela empresa.

  • Atenção: Não podemos confundir os 5 dias úteis para anotações na Carteira de Trabalho com o prazo de registro de admissão. Para o governo, o registro de admissão continua sendo exigido até a véspera do início das atividades.

  •  Para as admissões, registrar sempre um dia antes do colaborador começar. Assim, você garante segurança jurídica e evita multas desnecessárias.


2. Modernização via eSocial

Hoje, a Carteira de Trabalho Digital é alimentada diretamente pelo eSocial. Quando você envia os dados de admissão para nós, do escritório de contabilidade, o sistema do governo atualiza automaticamente o documento digital do trabalhador.

Dica: Não há mais necessidade de "assinar" a carteira física. Tudo é feito de forma eletrônica, trazendo mais agilidade e segurança jurídica.


3. O que deve ser informado?

O Artigo 29 da CLT exige que as informações estejam sempre atualizadas na plataforma digital:

  • Data de admissão;

  • Remuneração detalhada (salário fixo, comissões, percentuais);

  • Alterações salariais, férias e mudanças de cargo.


4. O que NUNCA deve ser anotado (Proibições)

Este é um ponto crítico. O parágrafo 4º do Artigo 29 proíbe terminantemente que o empregador registre informações que possam prejudicar a imagem do empregado.

  • Exemplos do que não colocar: Motivos de demissão (como justa causa), histórico de atestados médicos ou processos judiciais.

  • Risco: Inserir dados negativos na Carteira de Trabalho Digital gera dano moral e condenações na Justiça do Trabalho.


5. Multas por falta de registro

Se a fiscalização identificar que um funcionário está trabalhando sem o devido registro na Carteira de Trabalho Digital:

  • Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP): Multa de R$ 800,00 por empregado não registrado.

  • Demais empresas: A multa sobe para R$ 3.000,00 por empregado.

  • Em caso de reincidência, esses valores podem dobrar.


Conclusão: A parceria com a contabilidade é sua segurança

O registro correto no eSocial é o que garante o cumprimento do Artigo 29. Por isso, é fundamental enviar a documentação de um novo colaborador antes mesmo de ele começar a trabalhar. Assim, garantimos que a Carteira de Trabalho Digital esteja em conformidade com a lei desde o primeiro dia.

Dúvidas ? Entre em contato com nossa equipe!

.::: 📢 ICMS-ST no ES: nova regra sobre restituição e complementação

 Se a sua empresa trabalha com mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), atenção: o Governo do Espírito Santo publicou um novo decreto que esclarece, de forma definitiva, quando o empresário tem direito à restituição do imposto e quando será obrigado a complementar valores.

Vamos explicar de forma simples 👇

.::: REFIS Cachoeiro 2026: Câmara aprova programa de regularização fiscal para cidadãos e empresas

 A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 158/2025, que institui o REFIS Cachoeiro 2026 — um novo programa municipal de regularização fiscal com condições especiais para regularizar dívidas com o município.

📌 O que é o REFIS Cachoeiro 2026?

O REFIS Cachoeiro 2026 é um programa de refinanciamento fiscal que tem como objetivo facilitar a quitação de débitos de contribuintes — tanto pessoas físicas quanto jurídicas — com a Prefeitura, promovendo:

  • Inclusão fiscal;

  • Redução de encargos;

  • Melhora no equilíbrio financeiro da administração pública.

💡 Como funciona?

O programa permite a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, incluindo casos protestados ou ajuizados. Além disso, em situações excepcionais, débitos ainda não inscritos em dívida ativa também poderão ser incluídos, desde que relacionados a exercícios fiscais anteriores ao atual.