Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2025/2027 entre os sindicatos abaixo:
.::: Divulgada a CCT 2025 para Postos de Combustíveis na Região de Muriaé, com Abrangência em Espera Feliz e outros Municípios de MG
.::: Nova Lei 15.377/2026: Sua Empresa é Obrigada a Avisar que Você tem Direito a Folga para Exames de Câncer e HPV
Cuidar da saúde não deveria ser um motivo de preocupação com o bolso ou com o emprego. No entanto, muitos trabalhadores adiam exames preventivos essenciais por medo de terem o dia cortado no salário ou por pura falta de informação.
Para mudar essa realidade, a legislação brasileira deu um passo histórico. Em abril de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e transfere para as empresas a responsabilidade de informar, conscientizar e proteger seus colaboradores na luta contra o câncer e o HPV.
Abaixo, explicamos detalhadamente o que muda na prática para você e quais são os seus direitos a partir de agora.
O que muda com a Nova Lei nº 15.377/2026?
Até então, o trabalhador já tinha o direito de se afastar para exames preventivos, mas a informação costumava ficar escondida nos textos jurídicos. A nova lei mudou o jogo ao incluir o artigo 169-A na CLT.
Agora, as empresas têm o dever ativo de promover a saúde no ambiente de trabalho. Isso significa que os empregadores são legalmente obrigados a:
Informar proativamente: Divulgar interna e claramente que os funcionários possuem direito a folgas para exames preventivos.
Conscientizar: Realizar campanhas sobre a importância da prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, além do vírus do HPV.
Engajar na vacinação: Divulgar as campanhas oficiais de vacinação alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde (como a própria vacina contra o HPV).
Como funciona o direito à folga de 3 dias?
A nova legislação de 2026 reforça e amplia a aplicação de um direito que existe desde 2018 (Lei nº 13.767). Funciona assim:
O Direito: Todo trabalhador sob o regime CLT pode faltar ao serviço por até 3 (três) dias a cada 12 meses, sem qualquer desconto no salário, para realizar exames preventivos de câncer e HPV.
Detalhes importantes que você precisa saber:
Não precisam ser dias seguidos: Você pode usar um dia em março para uma mamografia ou exame de próstata e outro dia em outubro para um preventivo de colo de útero/HPV, desde que não passe de 3 dias no ano.
Válido para todos: O direito se aplica a homens e mulheres que trabalham com carteira assinada, sem distinção de cargo.
Prevenção não é tratamento: Atenção a este detalhe! Esses 3 dias são exclusivos para a realização de exames de rotina (check-up) para descobrir doenças precocemente. Caso o trabalhador receba um diagnóstico e precise de tratamento (como quimioterapia ou cirurgia), entram em cena outras regras de afastamento médico e auxílio do INSS.
Passo a passo: Como o empregado poderá exercer seu direito sem dores de cabeça
Com a lei de 2026, o diálogo com o setor de Recursos Humanos (RH) ficou muito mais aberto. Para garantir o seu direito, siga estes passos simples:
Avise com antecedência: Assim que agendar seu exame clínico, comunique a chefia ou o RH. A antecedência demonstra boa-fé e permite que a empresa organize as tarefas do dia.
Exija o comprovante: No dia do exame, peça ao laboratório, clínica ou hospital uma declaração de comparecimento ou atestado médico.
Apresente o documento: Entregue o comprovante ao RH no seu retorno ao trabalho. O documento precisa deixar claro que você esteve realizando exames preventivos. Com isso, sua falta será integralmente abonada.
Alerta para as Empresas e RHs
Se você gerencia uma empresa ou trabalha no setor de Recursos Humanos, fique atento: a Lei nº 15.377/2026 já está em vigor.
O descumprimento dessas novas obrigações informativas e a recusa em abonar os dias de exames preventivos previstos em lei configuram infração trabalhista, sujeitando a empresa a fiscalizações e multas pesadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Mais do que uma obrigação legal, criar esse canal de informação é demonstrar responsabilidade social e valorização da vida dos colaboradores.
Garantir que os trabalhadores tenham tempo para se cuidar, sem o medo do desemprego ou da perda de renda, é um avanço que humaniza as relações trabalhistas e protege o nosso bem mais precioso: a vida.
E na sua empresa, as coisas já mudaram?
Sua empresa já realizou algum informativo sobre a nova lei ou sobre exames de HPV e câncer este ano?
Conte sempre conosco para atualização, clareza e confiança no que você faz !
.::: Novas atualizações sobre o CIOT
A Portaria SUROC nº 16/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promove alterações e ajustes operacionais cruciais na regulamentação e emissão do CIOT (Código de Identificação da Operação de Transportes), modificando diretamente as diretrizes que haviam sido estabelecidas pela Portaria SUROC nº 6/2026.
Apesar das atualizações e flexibilizações sistêmicas, a portaria reforça que a obrigatoriedade geral do CIOT para todos os transportadores se mantém a partir de 24 de maio de 2026.
Abaixo, os principais pontos e mudanças explicadas:
1. Classificação das Operações de Transporte
A portaria determina que, para fins de geração e cadastro do CIOT no sistema (webservice) da ANTT, toda viagem obrigatoriamente deve ser classificada em um dos três tipos abaixo:
Carga Lotação: Operações de transporte em que houver apenas um contratante. A regra simplifica o cadastro e esclarece que a viagem continua sendo classificada como lotação mesmo que existam múltiplos pontos de origem ou de destino (coletas ou entregas fracionadas fisicamente), desde que o contratante seja único.
Carga Fracionada: Operações de transporte em que houver mais de um contratante dividindo o espaço ou o percurso do veículo.
- TAC-Agregado: Consolida o conceito do Transportador Autónomo de Cargas (TAC) que coloca o veículo de sua propriedade ou posse (vinculado ao seu RNTRC) à disposição exclusiva do embarcador ou da Empresa de Transporte de Cargas (ETC), mediante remuneração certa.
.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde Sul do ES - 2026
Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDISUL
.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2026 para as Empresas do Ramo da Indústria de Madeira - ES
Informamos que foi divulgado o Termo Aditivo 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Madeira e Atividades Correlatas em Geral da Região Centro Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMADEIRA - ES
.::: ALERTA FISCAL: Mudança urgente nas regras de Substituição Tributária (ST) no Espírito Santo!
Se a sua empresa adquire mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST), preste muita atenção ao que mudou com a publicação do Decreto nº 6.364-R (que altera o RICMS/ES).
A partir de agora, o risco fiscal nas compras foi severamente transferido para o comprador. Se houver falhas do fornecedor, a conta vai sobrar para a sua empresa.
🔍 O que mudou na prática?
Obrigação Direta de Recolhimento: Se receber mercadorias sujeitas à ST e o remetente (fornecedor) NÃO tiver feito a retenção do imposto, a sua empresa passa a ser obrigatoriamente responsável por recolher esse imposto não retido, dentro do prazo das suas próprias operações normais.
Responsabilidade Solidária (A armadilha invisível): Agora é obrigatório por lei que o comprador exija o comprovante de recolhimento do imposto do fornecedor. Caso não exija e não guarde essa prova, a sua empresa será considerada responsável solidária, respondendo judicial e financeiramente pela dívida fiscal do outro.
⚠️ Quais são os riscos para o seu negócio?
🚨 ALERTA IMPORTANTE: Regulamento da CBS é aprovado e o prazo para adaptação já começou!
Se a sua empresa emite documentos fiscais, preste muita atenção: a Reforma Tributária do Consumo acaba de dar um passo decisivo e o relógio já está correndo para o seu negócio.
No dia 30 de abril de 2026, foi publicado o Decreto nº 12.955/2026, que aprova oficialmente o Regulamento da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
Essa regulamentação detalha como vai funcionar a cobrança do novo tributo federal criado pela Lei Complementar nº 214/2025. E o ponto mais crítico: ela traz um prazo de adequação curtíssimo para todas as empresas.
O que você precisa saber agora?
.::: NFS-e e Simples Nacional: obrigatoriedade de emissão através do Emissor Nacional
ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão usar obrigatoriamente o Emissor Nacional a partir de 01/09/2026.
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Com vigência a partir de 1º setembro de 2026, a medida consta na Resolução nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 28 de abril.
A NFS-e pode ser gerada no Emissor Nacional por dois meios de comunicação: via portal do contribuinte (emissor de NFS-e web) ou por software ERP com integração com o serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API) com a SEFIN Nacional.
.::: Atenção, Empresário: Prazo para Manifestação de Notas Fiscais cai pela metade a partir de Junho/2026
Se a sua empresa realiza compras de mercadorias com regularidade, é fundamental acender o sinal de alerta. Uma nova determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) vai impactar diretamente a rotina do seu departamento fiscal e de compras.
O Ajuste SINIEF 14/2026 (publicado via Despacho CONFAZ nº 18/2026) trouxe modificações importantes nas regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A principal e mais urgente alteração diz respeito à Manifestação do Destinatário — o processo pelo qual sua empresa confirma ou recusa notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ.
A partir do dia 1º de junho de 2026, os prazos serão drasticamente reduzidos. Entenda o que muda e como proteger o seu negócio.
.::: Afinal de Contas: Qual é o Limite de Desconto na Folha de Pagamento ?
Muitos trabalhadores e profissionais de RH se questionam se existe um teto máximo para as deduções no salário. Afinal, quanto o colaborador deve, obrigatoriamente, receber em conta?
A Resposta Jurídica: Depende do Tipo de Desconto. No entanto, o sistema jurídico brasileiro estabelece proteções fundamentais para evitar que o trabalhador fique sem recursos para sua subsistência.
Levamos sempre em consideração a Justiça do Trabalho na Orientação Jurisprudencial nº 18, da SDC, do TST, que prevê o seguinte: O total de descontos autorizados pelo empregado não pode ultrapassar 70% do salário base.
Isso significa que o trabalhador deve receber pelo menos 30% do salário em espécie, para garantir o mínimo necessário para sua sobrevivência — alimentação, moradia, transporte e contas básicas. Essa interpretação tem base também no artigo 82 da CLT e na Súmula 342 do TST.
Mesmo que a lei não estabeleça um limite único e direto para todas as situações, a Justiça adota esse percentual de 70% como referência de proteção ao trabalhador.
Abaixo, estão os principais Limites por Categoria - tipo de desonto e limite máximo permitido:
1) Empréstimo Consignado: Até 35% do salário líquido;
2) Vale-Transporte: Até 6% do salário base;
3) Vale-Alimentação (PAT) Até 20% do custo do benefício;
4) Pensão Alimentícia: Geralmente até 50% do rendimento líquido (sendo decisão judicial, pode ser que seja um pouco mais).
Conclusão:
Prestar atenção nesses detalhes, fazem toda a diferença para garantir uma folha correta, justa e segura — tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Manter-se dentro dos limites legais evita passivos trabalhistas e garante o bem-estar da equipe.
Você, Cliente Acad, merece informação com base, sem achismos, e com o respeito que seu trabalho exige.
Conte conosco para atualização, clareza e confiança no que você faz !
.::: 📢 Simples Nacional 2027: o que o empresário precisa saber (sem complicação)
Foi publicada uma nova regra que define prazos e condições para entrar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 — e também traz novidades por causa da reforma tributária.
Aqui vai o resumo direto ao ponto:
Se você é empresário, o ideal é se planejar com antecedência e alinhar isso o quanto antes — 2027 já começa a ser decidido agora em 2026.
Fonte: COAD
.::: Atenção, Empresário: 2026 é o "Ano Zero" da Reforma Tributária. Sua empresa está pronta?
A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES) publicou recentemente uma nota técnica decisiva sobre a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
Confira abaixo os pontos essenciais para garantir que sua emissão de Notas Fiscais (NF-e e NFC-e) não seja interrompida.
1. A "Armadilha" da Regra UB12-10
Existe um equívoco perigoso circulando: o de que, como as notas ainda não estão sendo rejeitadas automaticamente, o preenchimento dos novos campos não é obrigatório
A realidade: A regra de rejeição automática (UB12-10) foi apenas postergada, não cancelada
. Obrigação Legal: O destaque de IBS e CBS já é uma obrigação acessória exigível em 2026
. - Risco: Empresas que não adaptarem seus sistemas agora enfrentarão um impacto abrupto e interrupção das vendas assim que a trava do sistema for ativada