.::: Autônomo e Trabalhador Rural: Como comprovar seu tempo de serviço para o INSS?

 Se você trabalha por conta própria ou tira o seu sustento da terra, sabe muito bem que a rotina é pesada e que o planejamento do futuro não pode ficar para trás. Mas quando chega a hora de pedir a aposentadoria, uma dúvida comum assombra essas duas categorias: como comprovar o tempo de serviço no INSS sem ter um registro tradicional na Carteira de Trabalho?

A Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS traz regras muito específicas para o Contribuinte Individual e para o Contribuinte Rural (Segurado Especial). Entender como reunir essas provas é o segredo para não ter o seu benefício negado.

Abaixo, mostramos o caminho das pedras para cada um deles.

1. Contribuinte Individual (Autônomos, Profissionais Liberais e Empresários)

Para quem trabalha por conta própria, o grande validador do tempo de serviço é o recolhimento das contribuições. E aqui temos uma excelente notícia trazida pelo Artigo 94 da IN 128/2022: se você contribui regularmente e em dia, você não precisa comprovar a sua atividade profissional para que o período seja computado. O pagamento correto da guia já é o suficiente.

No entanto, o próprio Artigo 94 deixa claro que as provas da atividade só serão exigidas em duas situações específicas:

  1. Se houver alguma irregularidade ou pendência no seu CNIS (o extrato do INSS);

  2. Se você precisar fazer a indenização (pagamento em atraso) de um período em que não houve contribuição dentro do prazo legal.

Nesses casos, a IN lista diversas provas que podem ser apresentadas de acordo com a sua categoria (trabalhadores liberais, empresários, microempreendedores, etc.). Os principais documentos são:

  • Inscrição na Prefeitura: O cadastro como prestador de serviços (ISS) ou o alvará de funcionamento do seu negócio.

  • Imposto de Renda: Declarações antigas de IR que demonstrem que você declarava rendimentos vindos daquela atividade profissional.

  • Registro em Conselho de Classe: Para profissionais liberais (como médicos, engenheiros, advogados, contadores), a inscrição ativa na OAB, CRM, CREA ou CRC da época.

  • Contratos de Prestação de Serviços e Recibos: Contratos assinados com clientes e os famosos RPAs (Recibo de Pagamento de Autônomo).

Atenção à regra das testemunhas: Muitas pessoas acham que levar conhecidos para depor no INSS resolve tudo. Mas, segundo a lei, a prova testemunhal só pode ser utilizada como complementação a um início de prova documental. Ela jamais será aceita de forma exclusiva. Sem um papel antigo que comprove o início do seu trabalho, as testemunhas não têm validade para o INSS.

2. Contribuinte Rural (Segurado Especial)

O pequeno produtor rural e o pescador artesanal que trabalham em regime de economia familiar (sem empregados permanentes) possuem regras bem diferentes. Eles não precisam necessariamente pagar a guia mensal do INSS, mas precisam provar o tempo de trabalho na roça.

Desde as atualizações consolidadas pela IN 128/2022, o ponto de partida obrigatório é o preenchimento da Autodeclaração Rural diretamente no Meu INSS. Porém, a autodeclaração sozinha não basta: ela precisa vir acompanhada de documentos da época (contemporâneos). Veja o que serve como prova:

  • Documentos da Terra: Escritura pública do imóvel rural, contratos de arrendamento, parceria ou meação, ou o comprovante de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural).

  • Bloco de Notas do Produtor Rural: Um dos documentos mais valiosos, que mostra a venda da produção (leite, grãos, hortaliças) ao longo dos anos.

  • Documentação Pessoal Antiga: Certidão de casamento, de nascimento dos filhos ou certificado de reservista militar onde conste a sua profissão (ou a de seus pais) expressamente grafada como "lavrador", "agricultor" ou "rural".

  • Histórico Escolar: Comprovante de que você ou seus filhos estudaram em escola localizada na zona rural na infância ou juventude.

Dica de Ouro: O papel do Escritório de Contabilidade

Fique atento: Regularizar o tempo de serviço para autônomos e rurais exige estratégia. No caso do contribuinte individual, pagar guias em atraso de forma errada pode fazer você jogar dinheiro fora, pois o INSS pode receber o dinheiro e não computar o tempo se você não provar a atividade na época, conforme manda o Artigo 94.

É exatamente aqui que o suporte de um escritório de contabilidade faz toda a diferença. A equipe ACAD está pronta para analisar o seu caso, e orientar de forma que você consiga garantir o seu direito! 



.::: Perdeu a Carteira de Trabalho física? Descubra como comprovar seu tempo de serviço no INSS

 Atualmente, na hora de pedir a tão sonhada aposentadoria ou qualquer outro benefício no INSS, a Carteira de Trabalho(CTPS) é o documento mais importante da vida do trabalhador. Mas você sabia que, para o INSS, o que está anotado ali tem o que o Direito chama de presunção relativa de veracidade (iuris tantum)?

Essa regra está expressamente protegida pelo Artigo 48 da Instrução Normativa (IN) nº 128/2022 do INSS. De acordo com este artigo, para vínculos anteriores à instituição da Carteira de Trabalho Digital, a comprovação do emprego deve ser aceito pelo órgão administrativo.

Calma, vamos traduzir o juridiquês: isso significa que o INSS deve, sim, aceitar as anotações da sua carteira como verdadeiras. Na prática, se a sua carteira estiver sem rasuras e com os contratos em ordem cronológica, a apresentação dela é suficiente para comprovar o seu período de trabalho. O INSS só pode questionar se notar alguma irregularidade gritante.

Mas e se você perdeu o documento? Ou se ele foi roubado, molhou e ficou ilegível? Não desespere. O próprio Artigo 48 da IN 128/2022 prevê que você pode apresentar meios físicos contemporâneos para salvar o seu direito.

O que fazer em caso de extravio ou rasura na Carteira de Trabalho?

Se você não tem a carteira física em mãos ou se aquele registro específico está rasurado, a lei permite que você apresente outras provas contemporâneas ao período trabalhado para garantir que esse tempo de serviço seja computado na sua aposentadoria.

Aqui estão os principais documentos que salvam o trabalhador nessa hora:

  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados: Toda empresa séria mantém um registro oficial de quem contrata. Uma cópia autenticada dessa ficha ou da folha do livro onde está o seu nome serve como prova definitiva.

  • Contrato Individual de Trabalho: Aquele documento que você assinou no primeiro dia de emprego, detalhando o cargo e o salário.

  • Termo de Rescisão Contratual (TRCT): O documento de "acerto de contas" assinado quando você saiu da empresa. Ele prova o início e o fim exato do vínculo.

  • Extrato do FGTS: O extrato analítico do Fundo de Garantia, que mostra os depósitos mensais feitos pela empresa ao longo dos anos, é uma das provas mais aceitas e difíceis de o INSS contestar.

  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): Esse é um relatório que as empresas enviam ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Embora útil, vale o aviso: geralmente as informações da RAIS já constam no seu CNIS (o sistema do INSS), mas tê-la em mãos pode ajudar a preencher lacunas.

Dica de Ouro para o Segurado

Fique atento: Atualmente, a Carteira de Trabalho Digital resolve grande parte desses problemas para os contratos mais recentes. Porém, para aqueles empregos mais antigos (especialmente antes dos anos 2000), guardar papéis antigos, holerites e os documentos citados acima é o que garante que nenhum ano de suor seja esquecido pelo INSS.

Se você está com problemas para reconhecer um período de trabalho no INSS ou teve o seu benefício negado por falta de comprovação, a equipe ACAD está pronta para analisar o seu caso, e orientar de forma que você consiga emitir os relatórios necessários com base na IN 128/2022 e ter sua documentação impecável para garantir o seu direito!


.::: SindiRochas divulga o Comunicado da CCT 2026 2027 do Setor de Rochas Ornamentais no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizo um Comunicado da CCT 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Beneficiamento e Comércio de Mármore, Granito e Calcário do Estado do Espírito Santo - SINDIMÁRMORE

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2026 2028 dos Empregados em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2028 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Informática (Hardware Software Robótica, Manutenção e  Desenvolvimento de Hardware e Software, atividades correlatas e similares e con. no Estado do Espírito Santo - SINDINFO/ACTION

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Espírito Santo - SINDPD

Data Base Maio


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 05/2026: 
Empregados da área administrativa R$ 1.687,62
Empregados das áreas técnicas R$ 1.710,52
Empregados analistas de sistemas com nível superior R$ 2.631,57

- Reajuste Salarial no percentual de 4,11% sobre o salário de 04/2026 para os empregados que recebem acima do piso salarial.

- Reajuste Salarial em 05/2027 será o percentual do INPS acumulado entre os meses de 05/2026 a 04/2027.

- Alimentação: em ticket no valor de R$ 35,00 por dia trabalhado, a partir de 05/2026.

- Vale Transporte gratuito.

- Plano de Assistência Médica: de acordo com os termos da CCT.

- Horas Extras 75% aos sábados.

- Taxa de Fortalecimento Sindical: Uma única vez, o percentual de 2% do valor dos salários.
Pode fazer oposição de acordo com o descrito em CCT.
Após o recolhimento, enviar o comprovante ao sindicato.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.  

.::: Divulgada CCT 2026 2027 dos Auxiliares em Escolas Particulares no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar do Estado do Espírito Santo - SINDIEDUCAÇÃO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 05/2026: 
Pessoal de Secretaria e demais atividades técnicas e/ou administrativas R$ 2.175,89
Auxiliar de serviços gerais (limpeza) R$ 1.760,50

- Fica estabelecido o pagamento de abono correspondente a 15% (quinze por cento), incidente sobre o salário do mês de fevereiro de 2026, destinado aos Educadores Técnico-administrativos. O referido abono deverá ser quitado até 3 de julho de 2026, preferencialmente por meio de Cartão Benefício, vedada a utilização de carga no cartão alimentação.

- Gratificação de Caixa: 10% sobre o salário base para a pessoa que possui a função de caixa.

- Quinquênio: A cada cinco anos de trabalho terá um adicional de 5% sobre o salário base.

- Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Incentivo ao Aprimoramento: observar detalhes em CCT.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Dia do Auxiliar em Administração Escolar: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Relação Nominal de Empregados: Nos dias 15 de abril e 15 de outubro de cada ano, as empresas encaminharão ao sindicato uma relação nominal dos empregados da empresa. Email para o envio: secretaria@sindeducacao.com 

- Contribuição Laboral: 2% sobre os salários de quem autorizou previamente.

- Contribuição Assistencial Laboral / Taxa Negocial: percentual de 6% que será pago em três parcelas, sendo a primeira iniciando-se em 09/2026.
Ficam isentos os filiados.

- Assistência Médica: Excepcionalmente neste ano de 2027, as empresas se comprometem em repassar ao sindicato profissional, o percentual de 4% de sua folha bruta do mês de 03/2027, em duas parcelas de 2% cada uma, a serem recolhidos nos dias 15 de abril e 15  de maio de cada ano.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2026 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2026.

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira em julho e a segunda até 30/09/2026.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

.::: Divulgada CCT 2026 2027 dos Professores em Escolas Particulares no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo - SINPRO

Data Base Março


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 05/2026: 
Supletivos, Preparatórios, pré-vestibulares e similares R$ 22,74 por hora.

- Abono correspondente a 15%, incidente sobre o salário do mês de fevereiro de 2026. O referido abono deverá ser quitado até 3 de julho de 2026, preferencialmente por meio de Cartão Benefício, vedada a utilização de carga no cartão alimentação. 

- Atividade de Planejamento: 15% do salário base do professor

- Alimentação: em ticket no valor correspondente a 15% sobre a folha bruta de pagamento.

- Assistência Médica: custeado pelo empregado. Observar detalhes na CCT.

- Assistência Odontológica: custeado pela empresa. Observar detalhes na CCT.

- Plano de Telemedicina: observar detalhes na CCT.

- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Licença Prêmio: observar detalhes na CCT.

- Dia do Professor: 15 de outubro e é vedado o trabalho neste dia.

- Contribuição Laboral: 1,5% sobre os salários.

- Taxa Negocial: percentual de 4,5% que será pago em três parcelas de 1,5% cada uma, iniciando-se em 08/2026.
Ficam isentos os filiados.

- Contribuição Assistencial Patronal: Pagar até 30/09/2026 o percentual de 5% da folha bruta do mês de 03/2026.

- Contribuição Sistema Confederativo Patronal: Valor de um salário mínimo que poderá ser pago em duas parcelas de 50% cada uma, sendo a primeira até 30/07/2026 e a segunda até 30/09/2026.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2026 2027 para Empresas de Frigoríficos no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Frio do Estado do Espírito Santo - SINDIFRIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados do Estado do Espírito Santo - SINDICARNES

Data Base Março.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2025 para Postos de Combustíveis na Região de Muriaé, com Abrangência em Espera Feliz e outros Municípios de MG

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2025/2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais - MINASPETRO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Muriaé e Região MG - SIPOSPETRO

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Nova Lei 15.377/2026: Sua Empresa é Obrigada a Avisar que Você tem Direito a Folga para Exames de Câncer e HPV

 Cuidar da saúde não deveria ser um motivo de preocupação com o bolso ou com o emprego. No entanto, muitos trabalhadores adiam exames preventivos essenciais por medo de terem o dia cortado no salário ou por pura falta de informação.

Para mudar essa realidade, a legislação brasileira deu um passo histórico. Em abril de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e transfere para as empresas a responsabilidade de informar, conscientizar e proteger seus colaboradores na luta contra o câncer e o HPV.

Abaixo, explicamos detalhadamente o que muda na prática para você e quais são os seus direitos a partir de agora.


O que muda com a Nova Lei nº 15.377/2026?

Até então, o trabalhador já tinha o direito de se afastar para exames preventivos, mas a informação costumava ficar escondida nos textos jurídicos. A nova lei mudou o jogo ao incluir o artigo 169-A na CLT.

Agora, as empresas têm o dever ativo de promover a saúde no ambiente de trabalho. Isso significa que os empregadores são legalmente obrigados a:

  • Informar proativamente: Divulgar interna e claramente que os funcionários possuem direito a folgas para exames preventivos.

  • Conscientizar: Realizar campanhas sobre a importância da prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, além do vírus do HPV.

  • Engajar na vacinação: Divulgar as campanhas oficiais de vacinação alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde (como a própria vacina contra o HPV).


Como funciona o direito à folga de 3 dias?

A nova legislação de 2026 reforça e amplia a aplicação de um direito que existe desde 2018 (Lei nº 13.767). Funciona assim:

O Direito: Todo trabalhador sob o regime CLT pode faltar ao serviço por até 3 (três) dias a cada 12 meses, sem qualquer desconto no salário, para realizar exames preventivos de câncer e HPV.

Detalhes importantes que você precisa saber:

  • Não precisam ser dias seguidos: Você pode usar um dia em março para uma mamografia ou exame de próstata e outro dia em outubro para um preventivo de colo de útero/HPV, desde que não passe de 3 dias no ano.

  • Válido para todos: O direito se aplica a homens e mulheres que trabalham com carteira assinada, sem distinção de cargo.

  • Prevenção não é tratamento: Atenção a este detalhe! Esses 3 dias são exclusivos para a realização de exames de rotina (check-up) para descobrir doenças precocemente. Caso o trabalhador receba um diagnóstico e precise de tratamento (como quimioterapia ou cirurgia), entram em cena outras regras de afastamento médico e auxílio do INSS.


Passo a passo: Como o empregado poderá exercer seu direito sem dores de cabeça

Com a lei de 2026, o diálogo com o setor de Recursos Humanos (RH) ficou muito mais aberto. Para garantir o seu direito, siga estes passos simples:

  1. Avise com antecedência: Assim que agendar seu exame clínico, comunique a chefia ou o RH. A antecedência demonstra boa-fé e permite que a empresa organize as tarefas do dia.

  2. Exija o comprovante: No dia do exame, peça ao laboratório, clínica ou hospital uma declaração de comparecimento ou atestado médico.

  3. Apresente o documento: Entregue o comprovante ao RH no seu retorno ao trabalho. O documento precisa deixar claro que você esteve realizando exames preventivos. Com isso, sua falta será integralmente abonada.


Alerta para as Empresas e RHs

Se você gerencia uma empresa ou trabalha no setor de Recursos Humanos, fique atento: a Lei nº 15.377/2026 já está em vigor.

O descumprimento dessas novas obrigações informativas e a recusa em abonar os dias de exames preventivos previstos em lei configuram infração trabalhista, sujeitando a empresa a fiscalizações e multas pesadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Mais do que uma obrigação legal, criar esse canal de informação é demonstrar responsabilidade social e valorização da vida dos colaboradores.

Garantir que os trabalhadores tenham tempo para se cuidar, sem o medo do desemprego ou da perda de renda, é um avanço que humaniza as relações trabalhistas e protege o nosso bem mais precioso: a vida.



E na sua empresa, as coisas já mudaram?

Sua empresa já realizou algum informativo sobre a nova lei ou sobre exames de HPV e câncer este ano? 

Conte sempre conosco para atualização, clareza e confiança no que você faz !



.::: Novas atualizações sobre o CIOT

 A Portaria SUROC nº 16/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promove alterações e ajustes operacionais cruciais na regulamentação e emissão do CIOT (Código de Identificação da Operação de Transportes), modificando diretamente as diretrizes que haviam sido estabelecidas pela Portaria SUROC nº 6/2026.

Apesar das atualizações e flexibilizações sistêmicas, a portaria reforça que a obrigatoriedade geral do CIOT para todos os transportadores se mantém a partir de 24 de maio de 2026.

Abaixo, os principais pontos e mudanças explicadas:

1. Classificação das Operações de Transporte

A portaria determina que, para fins de geração e cadastro do CIOT no sistema (webservice) da ANTT, toda viagem obrigatoriamente deve ser classificada em um dos três tipos abaixo:

  • Carga Lotação: Operações de transporte em que houver apenas um contratante. A regra simplifica o cadastro e esclarece que a viagem continua sendo classificada como lotação mesmo que existam múltiplos pontos de origem ou de destino (coletas ou entregas fracionadas fisicamente), desde que o contratante seja único.

  • Carga Fracionada: Operações de transporte em que houver mais de um contratante dividindo o espaço ou o percurso do veículo.

  • TAC-Agregado: Consolida o conceito do Transportador Autónomo de Cargas (TAC) que coloca o veículo de sua propriedade ou posse (vinculado ao seu RNTRC) à disposição exclusiva do embarcador ou da Empresa de Transporte de Cargas (ETC), mediante remuneração certa.

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde Sul do ES - 2026

    Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDISUL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SITESCI

Data Base Abril.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2026 para as Empresas do Ramo da Indústria de Madeira - ES

   Informamos que foi divulgado o Termo Aditivo 2026 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Madeira e Atividades Correlatas em Geral da Região Centro Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMADEIRA - ES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Oficiais Marceneiros e Trabalhadores nas Indústrias Moveleiras do Estado do Espírito Santo - SOMTIMES - ES

Data Base maio


Seguem os Pisos Salariais:

Marceneiro A: R$ 2.809,00
Marceneiro B: R$ 2.247,00
Operador de Pá: R$ 2.213,00
Vendedor e Faturista: R$ 2.213,00
Oficial: R$ 1.921,00
Meio Oficial: R$ 1.809,00
Auxiliar Administrativo: R$ 1.809,00
Auxiliar de Produção: R$ 1.792,00

Os trabalhadores que recebem salários acima do piso salarial, bem como aqueles não contemplados nas funções/tabela descritas acima, terão seus salários reajustados no percentual de 6 %, incidente sobre o salário de abril/2026;


- Alimentação: todas as empresas fornecerão a seus funcionários auxílio-alimentação através das seguintes opções: cesta básica ou ticket refeição ou vale compras no valor nunca inferior a R$ 230,00 mensais. 

- Taxa Financeira: a empresa pagará a taxa no valor de R$ 22,00 por trabalhador , para manutenção de serviços do sindicato.
As empresas que comprovarem filiação ao sindicato patronal e estiverem em dia com suas obrigações, pagarão o valor de R$ 18,00 por empregado, mensalmente.
Ficam isentas desta taxa as empresas que possuem plano de saúde e odontológico completos par seus empregados, sem ônus para os mesmos.

- Contribuição Assistencial Negocial: As empresas descontarão de seus empregados o percentual de 5% ao ano, divididos em 3% nos meses de 07/2025 e 06/2026; e 2% nos meses de 11/2025 e 11/2026.
Poderão fazer oposição.


As demais cláusulas permanecem de acordo com a CCT de 2025.

A empresa precisa ler o Termo Aditivo na íntegra.