Informamos que foi disponibilizo um Comunicado da CCT 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS
Informamos que foi disponibilizo um Comunicado da CCT 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2028 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Informática (Hardware Software Robótica, Manutenção e Desenvolvimento de Hardware e Software, atividades correlatas e similares e con. no Estado do Espírito Santo - SINDINFO/ACTION
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação e Processamento de Dados do Estado do Espírito Santo - SINDPDInformamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Auxiliares em Administração Escolar do Estado do Espírito Santo - SINDIEDUCAÇÃOReforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas Particulares de Ensino do Estado do Espírito Santo - SINEPE
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Professores do Estado do Espírito Santo - SINPROInformamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Frio do Estado do Espírito Santo - SINDIFRIO
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2025/2027 entre os sindicatos abaixo:
Cuidar da saúde não deveria ser um motivo de preocupação com o bolso ou com o emprego. No entanto, muitos trabalhadores adiam exames preventivos essenciais por medo de terem o dia cortado no salário ou por pura falta de informação.
Para mudar essa realidade, a legislação brasileira deu um passo histórico. Em abril de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e transfere para as empresas a responsabilidade de informar, conscientizar e proteger seus colaboradores na luta contra o câncer e o HPV.
Abaixo, explicamos detalhadamente o que muda na prática para você e quais são os seus direitos a partir de agora.
Até então, o trabalhador já tinha o direito de se afastar para exames preventivos, mas a informação costumava ficar escondida nos textos jurídicos. A nova lei mudou o jogo ao incluir o artigo 169-A na CLT.
Agora, as empresas têm o dever ativo de promover a saúde no ambiente de trabalho. Isso significa que os empregadores são legalmente obrigados a:
Informar proativamente: Divulgar interna e claramente que os funcionários possuem direito a folgas para exames preventivos.
Conscientizar: Realizar campanhas sobre a importância da prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, além do vírus do HPV.
Engajar na vacinação: Divulgar as campanhas oficiais de vacinação alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde (como a própria vacina contra o HPV).
A nova legislação de 2026 reforça e amplia a aplicação de um direito que existe desde 2018 (Lei nº 13.767). Funciona assim:
O Direito: Todo trabalhador sob o regime CLT pode faltar ao serviço por até 3 (três) dias a cada 12 meses, sem qualquer desconto no salário, para realizar exames preventivos de câncer e HPV.
Não precisam ser dias seguidos: Você pode usar um dia em março para uma mamografia ou exame de próstata e outro dia em outubro para um preventivo de colo de útero/HPV, desde que não passe de 3 dias no ano.
Válido para todos: O direito se aplica a homens e mulheres que trabalham com carteira assinada, sem distinção de cargo.
Prevenção não é tratamento: Atenção a este detalhe! Esses 3 dias são exclusivos para a realização de exames de rotina (check-up) para descobrir doenças precocemente. Caso o trabalhador receba um diagnóstico e precise de tratamento (como quimioterapia ou cirurgia), entram em cena outras regras de afastamento médico e auxílio do INSS.
Com a lei de 2026, o diálogo com o setor de Recursos Humanos (RH) ficou muito mais aberto. Para garantir o seu direito, siga estes passos simples:
Avise com antecedência: Assim que agendar seu exame clínico, comunique a chefia ou o RH. A antecedência demonstra boa-fé e permite que a empresa organize as tarefas do dia.
Exija o comprovante: No dia do exame, peça ao laboratório, clínica ou hospital uma declaração de comparecimento ou atestado médico.
Apresente o documento: Entregue o comprovante ao RH no seu retorno ao trabalho. O documento precisa deixar claro que você esteve realizando exames preventivos. Com isso, sua falta será integralmente abonada.
Se você gerencia uma empresa ou trabalha no setor de Recursos Humanos, fique atento: a Lei nº 15.377/2026 já está em vigor.
O descumprimento dessas novas obrigações informativas e a recusa em abonar os dias de exames preventivos previstos em lei configuram infração trabalhista, sujeitando a empresa a fiscalizações e multas pesadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Mais do que uma obrigação legal, criar esse canal de informação é demonstrar responsabilidade social e valorização da vida dos colaboradores.
Sua empresa já realizou algum informativo sobre a nova lei ou sobre exames de HPV e câncer este ano?
Conte sempre conosco para atualização, clareza e confiança no que você faz !
A Portaria SUROC nº 16/2026 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) promove alterações e ajustes operacionais cruciais na regulamentação e emissão do CIOT (Código de Identificação da Operação de Transportes), modificando diretamente as diretrizes que haviam sido estabelecidas pela Portaria SUROC nº 6/2026.
Apesar das atualizações e flexibilizações sistêmicas, a portaria reforça que a obrigatoriedade geral do CIOT para todos os transportadores se mantém a partir de 24 de maio de 2026.
Abaixo, os principais pontos e mudanças explicadas:
A portaria determina que, para fins de geração e cadastro do CIOT no sistema (webservice) da ANTT, toda viagem obrigatoriamente deve ser classificada em um dos três tipos abaixo:
Carga Lotação: Operações de transporte em que houver apenas um contratante. A regra simplifica o cadastro e esclarece que a viagem continua sendo classificada como lotação mesmo que existam múltiplos pontos de origem ou de destino (coletas ou entregas fracionadas fisicamente), desde que o contratante seja único.
Carga Fracionada: Operações de transporte em que houver mais de um contratante dividindo o espaço ou o percurso do veículo.
Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDISUL
Informamos que foi divulgado o Termo Aditivo 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Madeira e Atividades Correlatas em Geral da Região Centro Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMADEIRA - ES
Se a sua empresa adquire mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST), preste muita atenção ao que mudou com a publicação do Decreto nº 6.364-R (que altera o RICMS/ES).
A partir de agora, o risco fiscal nas compras foi severamente transferido para o comprador. Se houver falhas do fornecedor, a conta vai sobrar para a sua empresa.
Obrigação Direta de Recolhimento: Se receber mercadorias sujeitas à ST e o remetente (fornecedor) NÃO tiver feito a retenção do imposto, a sua empresa passa a ser obrigatoriamente responsável por recolher esse imposto não retido, dentro do prazo das suas próprias operações normais.
Responsabilidade Solidária (A armadilha invisível): Agora é obrigatório por lei que o comprador exija o comprovante de recolhimento do imposto do fornecedor. Caso não exija e não guarde essa prova, a sua empresa será considerada responsável solidária, respondendo judicial e financeiramente pela dívida fiscal do outro.
Se a sua empresa emite documentos fiscais, preste muita atenção: a Reforma Tributária do Consumo acaba de dar um passo decisivo e o relógio já está correndo para o seu negócio.
No dia 30 de abril de 2026, foi publicado o Decreto nº 12.955/2026, que aprova oficialmente o Regulamento da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
Essa regulamentação detalha como vai funcionar a cobrança do novo tributo federal criado pela Lei Complementar nº 214/2025. E o ponto mais crítico: ela traz um prazo de adequação curtíssimo para todas as empresas.