Atenção:
A partir de 1º de abril de 2026, entra em vigor uma mudança relevante na tributação de PIS/Pasep e Cofins: diversos produtos e operações que antes eram isentos, com alíquota zero ou suspensão passarão a sofrer tributação parcial.
Essa alteração decorre da Lei Complementar nº 224/2025 e da IN RFB nº 2.305/2025, que determinaram a redução gradual dos benefícios fiscais federais.
🔎 O que muda na prática?
✔️ Fim da “alíquota zero” absoluta
Operações que antes não pagavam PIS/Cofins passam a pagar 10% da alíquota padrão.
👉 Ou seja: não é a alíquota cheia, mas também não será mais zero.
📊 Como funciona a cobrança de 10%?
A regra é simples:
Identifique a alíquota padrão do regime
Aplique 10% sobre essa alíquota
Exemplo (regime não cumulativo):
PIS: 1,65%
Cofins: 7,6%
Total: 9,25%
➡️ Nova carga:
10% de 9,25% = 0,925%
📌 Ou seja, produtos antes tributados a 0% passam a ter 0,925% de PIS/Cofins.
Essa lógica elimina, na prática, a isenção total desses itens.