.::: 📢 Simples Nacional 2027: o que o empresário precisa saber (sem complicação)

 Foi publicada uma nova regra que define prazos e condições para entrar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 — e também traz novidades por causa da reforma tributária.

Aqui vai o resumo direto ao ponto:

Período para optar pelo Simples Nacional
Você poderá solicitar a entrada no Simples entre:
👉 01 a 30 de setembro de 2026
Se aprovado, o enquadramento começa em 01 de janeiro de 2027.

⚠️ Mudou de ideia? Dá pra cancelar
Caso você peça a opção e depois repense, pode cancelar:
👉 Até 30 de novembro de 2026 (sem volta depois disso).

Se for recusado (indeferido)
Se houver pendências (como dívidas ou irregularidades):
👉 Você terá 30 dias para regularizar e tentar manter a opção.

💡 Novidade importante: IBS e CBS (Reforma Tributária)
Você poderá escolher não pagar esses novos tributos dentro do Simples e sim pelo regime normal.

📅 Pra isso, a escolha também deve ser feita:
👉 01 a 30 de setembro de 2026
👉 Passa a valer em 01 de janeiro de 2027

🔁 Também pode desistir dessa escolha
👉 Até 30 de novembro de 2026

🚫 Atenção:
Essas regras não valem para o MEI (SIMEI).

Se você é empresário, o ideal é se planejar com antecedência e alinhar isso o quanto antes — 2027 já começa a ser decidido agora em 2026.


Fonte: COAD

.::: Atenção, Empresário: 2026 é o "Ano Zero" da Reforma Tributária. Sua empresa está pronta?

 A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES) publicou recentemente uma nota técnica decisiva sobre a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). . Se você acredita que ainda tem muito tempo para se adaptar, cuidado: o prazo para ajustes tecnológicos e operacionais já começou.

Confira abaixo os pontos essenciais para garantir que sua emissão de Notas Fiscais (NF-e e NFC-e) não seja interrompida.


1. A "Armadilha" da Regra UB12-10

Existe um equívoco perigoso circulando: o de que, como as notas ainda não estão sendo rejeitadas automaticamente, o preenchimento dos novos campos não é obrigatório.

  • A realidade: A regra de rejeição automática (UB12-10) foi apenas postergada, não cancelada.

  • Obrigação Legal: O destaque de IBS e CBS já é uma obrigação acessória exigível em 2026.

  • Risco: Empresas que não adaptarem seus sistemas agora enfrentarão um impacto abrupto e interrupção das vendas assim que a trava do sistema for ativada