Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Asseio e Cons no Estado do Espírito Santo - SEACES
Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Asseio e Cons no Estado do Espírito Santo - SEACES
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Comissários e Consignatários do Estado do Minas Gerais - SINCOEMG
Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para os anos de 2024 e 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de alguns Estados, incluindo o Espírito Santo - SINIBREF
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagem do Estado do Espírito Santo - SINDHOTÉIS
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2024 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO MG
Informamos que foi disponibilizada a Convenção Coletiva de Trabalho 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDBARES
Desde a publicação da Lei Complementar nº 214/2025, a regra da multa pela entrega em atraso do PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional) passou por mudanças significativas. Essa nova regulamentação já está em vigor e requer atenção especial de todos os empreendedores optantes pelo Simples Nacional.
A partir de 1º de janeiro de 2025, as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional no Espírito Santo estão dispensadas da obrigação de escriturar o Livro Registro de Entrada, modelos 01 ou 01-A. Essa mudança, estabelecida pelo Decreto Nº 5922-R de 8 de janeiro de 2025, visa reduzir a burocracia e os custos operacionais, incentivando o crescimento de novos e atuais empreendimentos.
Apesar dessa simplificação, é fundamental que os contribuintes estejam atentos à obrigatoriedade de manifestar-se sobre as notas fiscais eletrônicas (NF-e) recebidas. A emissão e recepção de documentos fiscais eletrônicos agora representam a própria escrituração do contribuinte. Portanto, os optantes pelo Simples Nacional devem registrar, no prazo de até 60 dias a partir da data de autorização da NF-e, os eventos de "Desconhecimento da Operação" ou "Operação não realizada", sempre que aplicável. Caso não haja manifestação dentro desse período, considera-se que o destinatário concordou com a operação de entrada.
Foi publicado no Diário Oficial, do dia 31/12/2024, o Decreto nº 12.342, que fixa, a partir de 1-1-2025, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.518,00.
O valor diário passa a ser de R$ 50,60 e o horário de R$ 6,90.
Veja a seguir a íntegra do Decreto 12.342/2024:
DECRETO Nº 12.342, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2025.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e no art. 4º da Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2025, o valor do salário mínimo será de R$ 1.518,00 (mil quinhentos e dezoito reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 50,60 (cinquenta reais e sessenta centavos) e o valor horário, a R$ 6,90 (seis reais e noventa centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/D12342.htm
A partir de 02/01/2025 é obrigatório a emissão de notas fiscais eletrônicas para produtores rurais e pescadores artesanais, conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.704-R/2024.
-Os produtores podem usar o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que traz praticidade, economia e facilita a transição para o formato eletrônico.
-A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) disponibiliza gratuitamente o aplicativo NFF para smartphones Android e iOS, dispensando o uso de softwares pagos ou certificados digitais.
-O módulo Produtor Primário permite a emissão de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65).
Além disso, os produtores podem emitir a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) diretamente no site da Sefaz, conforme este link.
Para obter o passo a passo do aplicativo NFF, basta acessar o link a seguir e verificar as informações constantes na página 5:
Fonte: Sefaz-ES
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou mudanças importantes na regulamentação dos pisos mínimos de frete rodoviário. Publicada recentemente, a nova resolução altera o artigo 9º da Resolução 5.867/2020 e atualiza o Anexo II, que estabelece os coeficientes para cálculo do valor mínimo por quilômetro rodado, considerando o número de eixos carregados.
Essas mudanças integram a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC) e têm como objetivo reforçar a transparência nos valores pagos pelos serviços de transporte e assegurar condições justas aos transportadores.
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2024/2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de Material Elétrico no Estado do Espírito Santo - SINDIFER