.::: ALERTA FISCAL: Mudança urgente nas regras de Substituição Tributária (ST) no Espírito Santo!

 Se a sua empresa adquire mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST), preste muita atenção ao que mudou com a publicação do Decreto nº 6.364-R (que altera o RICMS/ES).

A partir de agora, o risco fiscal nas compras foi severamente transferido para o comprador. Se houver falhas do fornecedor, a conta vai sobrar para a sua empresa.

🔍 O que mudou na prática?

  1. Obrigação Direta de Recolhimento: Se receber mercadorias sujeitas à ST e o remetente (fornecedor) NÃO tiver feito a retenção do imposto, a sua empresa passa a ser obrigatoriamente responsável por recolher esse imposto não retido, dentro do prazo das suas próprias operações normais.

  2. Responsabilidade Solidária (A armadilha invisível): Agora é obrigatório por lei que o comprador exija o comprovante de recolhimento do imposto do fornecedor. Caso não exija e não guarde essa prova, a sua empresa será considerada responsável solidária, respondendo judicial e financeiramente pela dívida fiscal do outro.

⚠️ Quais são os riscos para o seu negócio?

🚨 ALERTA IMPORTANTE: Regulamento da CBS é aprovado e o prazo para adaptação já começou!

Se a sua empresa emite documentos fiscais, preste muita atenção: a Reforma Tributária do Consumo acaba de dar um passo decisivo e o relógio já está correndo para o seu negócio.

No dia 30 de abril de 2026, foi publicado o Decreto nº 12.955/2026, que aprova oficialmente o Regulamento da CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).

Essa regulamentação detalha como vai funcionar a cobrança do novo tributo federal criado pela Lei Complementar nº 214/2025. E o ponto mais crítico: ela traz um prazo de adequação curtíssimo para todas as empresas.

O que você precisa saber agora?

.::: NFS-e e Simples Nacional: obrigatoriedade de emissão através do Emissor Nacional

ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão usar obrigatoriamente o Emissor Nacional a partir de 01/09/2026.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Com vigência a partir de 1º setembro de 2026, a medida consta na Resolução nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 28 de abril.


A NFS-e pode ser gerada no Emissor Nacional por dois meios de comunicação: via portal do contribuinte (emissor de NFS-e web) ou por software ERP com integração com o serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API) com a SEFIN Nacional.

.::: Atenção, Empresário: Prazo para Manifestação de Notas Fiscais cai pela metade a partir de Junho/2026

 Se a sua empresa realiza compras de mercadorias com regularidade, é fundamental acender o sinal de alerta. Uma nova determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) vai impactar diretamente a rotina do seu departamento fiscal e de compras.

O Ajuste SINIEF 14/2026 (publicado via Despacho CONFAZ nº 18/2026) trouxe modificações importantes nas regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A principal e mais urgente alteração diz respeito à Manifestação do Destinatário — o processo pelo qual sua empresa confirma ou recusa notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ.

A partir do dia 1º de junho de 2026, os prazos serão drasticamente reduzidos. Entenda o que muda e como proteger o seu negócio.

🚨 O que muda na Manifestação do Destinatário?

.::: Afinal de Contas: Qual é o Limite de Desconto na Folha de Pagamento ?

Muitos trabalhadores e profissionais de RH se questionam se existe um teto máximo para as deduções no salário. Afinal, quanto o colaborador deve, obrigatoriamente, receber em conta?

A Resposta Jurídica: Depende do Tipo de Desconto. No entanto, o sistema jurídico brasileiro estabelece proteções fundamentais para evitar que o trabalhador fique sem recursos para sua subsistência.

Levamos sempre em consideração a Justiça do Trabalho na Orientação Jurisprudencial nº 18, da SDC, do TST, que prevê o seguinte: O total de descontos autorizados pelo empregado não pode ultrapassar 70% do salário base.

Isso significa que o trabalhador deve receber pelo menos 30% do salário em espécie, para garantir o mínimo necessário para sua sobrevivência — alimentação, moradia, transporte e contas básicas. Essa interpretação tem base também no artigo 82 da CLT e na Súmula 342 do TST.

Mesmo que a lei não estabeleça um limite único e direto para todas as situações, a Justiça adota esse percentual de 70% como referência de proteção ao trabalhador.


Abaixo, estão os principais Limites por Categoria - tipo de desonto e limite máximo permitido:

1) Empréstimo Consignado: Até 35% do salário líquido;

2) Vale-Transporte: Até 6% do salário base;

3) Vale-Alimentação (PAT) Até 20% do custo do benefício;

4) Pensão Alimentícia: Geralmente até 50% do rendimento líquido (sendo decisão judicial, pode ser que seja um pouco mais).


Conclusão:

Prestar atenção nesses detalhes, fazem toda a diferença para garantir uma folha correta, justa e segura — tanto para a empresa quanto para o colaborador. 

Manter-se dentro dos limites legais evita passivos trabalhistas e garante o bem-estar da equipe.

Você, Cliente Acad, merece informação com base, sem achismos, e com o respeito que seu trabalho exige.


Conte conosco para atualização, clareza e confiança no que você faz !

.::: 📢 Simples Nacional 2027: o que o empresário precisa saber (sem complicação)

 Foi publicada uma nova regra que define prazos e condições para entrar ou permanecer no Simples Nacional em 2027 — e também traz novidades por causa da reforma tributária.

Aqui vai o resumo direto ao ponto:

Período para optar pelo Simples Nacional
Você poderá solicitar a entrada no Simples entre:
👉 01 a 30 de setembro de 2026
Se aprovado, o enquadramento começa em 01 de janeiro de 2027.

⚠️ Mudou de ideia? Dá pra cancelar
Caso você peça a opção e depois repense, pode cancelar:
👉 Até 30 de novembro de 2026 (sem volta depois disso).

Se for recusado (indeferido)
Se houver pendências (como dívidas ou irregularidades):
👉 Você terá 30 dias para regularizar e tentar manter a opção.

💡 Novidade importante: IBS e CBS (Reforma Tributária)
Você poderá escolher não pagar esses novos tributos dentro do Simples e sim pelo regime normal.

📅 Pra isso, a escolha também deve ser feita:
👉 01 a 30 de setembro de 2026
👉 Passa a valer em 01 de janeiro de 2027

🔁 Também pode desistir dessa escolha
👉 Até 30 de novembro de 2026

🚫 Atenção:
Essas regras não valem para o MEI (SIMEI).

Se você é empresário, o ideal é se planejar com antecedência e alinhar isso o quanto antes — 2027 já começa a ser decidido agora em 2026.


Fonte: COAD

.::: Atenção, Empresário: 2026 é o "Ano Zero" da Reforma Tributária. Sua empresa está pronta?

 A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo (SEFAZ-ES) publicou recentemente uma nota técnica decisiva sobre a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). . Se você acredita que ainda tem muito tempo para se adaptar, cuidado: o prazo para ajustes tecnológicos e operacionais já começou.

Confira abaixo os pontos essenciais para garantir que sua emissão de Notas Fiscais (NF-e e NFC-e) não seja interrompida.


1. A "Armadilha" da Regra UB12-10

Existe um equívoco perigoso circulando: o de que, como as notas ainda não estão sendo rejeitadas automaticamente, o preenchimento dos novos campos não é obrigatório.

  • A realidade: A regra de rejeição automática (UB12-10) foi apenas postergada, não cancelada.

  • Obrigação Legal: O destaque de IBS e CBS já é uma obrigação acessória exigível em 2026.

  • Risco: Empresas que não adaptarem seus sistemas agora enfrentarão um impacto abrupto e interrupção das vendas assim que a trava do sistema for ativada