Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Odontologistas do Estado do Espírito Santo - SINODONTO
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Odontologistas do Estado do Espírito Santo - SINODONTO
O Governo do Espírito Santo publicou o Decreto nº 6.344-R/2026, trazendo mudanças importantes no regulamento do ICMS (RICMS/ES). A principal alteração afeta empresas que trabalham com produtos alimentícios como snacks, salgadinhos e cereais, que passam a integrar o regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).
Neste artigo, você vai entender de forma simples o que mudou, quem é afetado e o que precisa ser feito para evitar problemas fiscais.
🔍 O que mudou com o decreto?
O decreto incluiu, no art. 265, inciso XXXIV, novos produtos no regime de Substituição Tributária. Isso significa que o ICMS desses itens passa a ser recolhido de forma antecipada. O raciocínio a ser aplicado é o mesmo utilizado quando houve a mudança de tributação dos vinhos, recentemente.
A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo anunciou uma mudança importante que impacta diretamente os microempreendedores individuais (MEI). A partir de 1º de abril de 2026, novas obrigações passam a ser exigidas para quem exerce atividades sujeitas ao ICMS.
De acordo com a Sefaz-ES, os MEIs que atuam em atividades relacionadas ao comércio, indústria ou transporte — ou seja, sujeitas ao ICMS — deverão:
Obter Inscrição Estadual
Realizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos
Essa exigência foi estabelecida por meio do Decreto nº 6.335-R/2026, com o objetivo de aumentar o controle e a transparência das operações realizadas por microempreendedores.
A medida busca:
Melhorar o monitoramento das operações econômicas
Combater fraudes e uso indevido do regime MEI
Reduzir distorções de mercado
Garantir maior equilíbrio na concorrência
Além disso, a integração de dados permitirá uma fiscalização mais eficiente e maior rastreabilidade das operações.
Nem todo MEI será afetado. A obrigatoriedade vale apenas para aqueles que exercem atividades sujeitas ao ICMS, como:
Comércio de mercadorias
Indústria
Transporte intermunicipal e interestadual
Para identificar se sua atividade está incluída, é necessário verificar o CNAE vinculado ao seu CNPJ.
A Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ-ES) está alertando os contribuintes sobre o prazo para adesão ao regime de definitividade da base de cálculo do ICMS-ST, que poderá ser realizada até o dia 31 de março de 2026.
A medida decorre das alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.278-R/2025, que modificou a sistemática do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado.
Segue link do comunicado:👇
https://drive.google.com/file/d/1qboeYOAqrWdF5H9dYqJDhOn6ESbeAPXg/view?usp=sharing
Com as novas regras, o contribuinte substituído passa a ter responsabilidades adicionais na apuração do imposto:
Complementação do ICMS-ST: quando a venda ao consumidor final ocorrer por valor maior que a base de cálculo presumida.
Restituição do ICMS-ST: quando a venda ocorrer por valor menor que a base presumida.
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMERCIO
Se a sua empresa opera em regimes que exigem funcionamento nos feriados, atenção: o cenário trabalhista está prestes a mudar.
A partir de 1º de março de 2026, entram em vigor novas diretrizes que restringem o trabalho nos feriados para diversas categorias.
Detalhamos os principais pontos dessa transição.
Até então, muitas atividades possuíam uma autorização permanente para o trabalho em dias de descanso. Com a nova regulamentação, o foco volta-se para a negociação coletiva.
Convenções Coletivas: Em muitos setores, o trabalho aos feriados passará a depender obrigatoriamente de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Sem o acordo com o sindicato da categoria, a prática será considerada irregular.
O setor varejista é o mais impactado. Diferente do que ocorria anteriormente, onde a abertura era amplamente permitida por decretos federais, agora a legislação local e os acordos sindicais ganham força total.
Para evitar complicações jurídicas, recomendamos que seja feito o seguinte passo imediato:
Consulta ao Sindicato: Certifique-se de que existe cláusula específica autorizando o trabalho em domingos e feriados para a sua atividade.
A legislação trabalhista brasileira é dinâmica e complexa. Nosso papel é garantir que sua empresa foque no crescimento enquanto nós cuidamos da conformidade legal.
Se você tem dúvidas se a sua atividade específica está na lista de exceções ou se precisa de ajuda para reformular as escalas de trabalho, entre em contato com nossa equipe.
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para fins industriais, produção farmacêutica, preparação de óleos vegetais e animais, sabão e vela, fabricação de álcool, tintas e vernizes e de adubo e Corretivos Agrícolas no Estado do Espírito Santo - SINDIQUIMICOS
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO
Foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Asseio e Cons no Estado do Espírito Santo - SEACES
Informamos que foi disponibilizada a Ata da Reunião de Fechamento da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINDIPOSTOS
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou uma nova ação de cobrança direcionada às empresas optantes pelo Simples Nacional e aos Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem débitos em aberto.
O objetivo da ação é regularizar pendências fiscais e evitar que empresas sejam excluídas do regime tributário ou tenham seus débitos encaminhados para cobrança judicial.
Se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional ou é MEI, é importante entender o que está acontecendo e quais providências devem ser tomadas.