Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMERCIO
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo - FECOMERCIO
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para fins industriais, produção farmacêutica, preparação de óleos vegetais e animais, sabão e vela, fabricação de álcool, tintas e vernizes e de adubo e Corretivos Agrícolas no Estado do Espírito Santo - SINDIQUIMICOS
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO
Foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Asseio e Cons no Estado do Espírito Santo - SEACES
Informamos que foi disponibilizada a Ata da Reunião de Fechamento da CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Espírito Santo - SINDIPOSTOS
A Receita Federal do Brasil (RFB) iniciou uma nova ação de cobrança direcionada às empresas optantes pelo Simples Nacional e aos Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem débitos em aberto.
O objetivo da ação é regularizar pendências fiscais e evitar que empresas sejam excluídas do regime tributário ou tenham seus débitos encaminhados para cobrança judicial.
Se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional ou é MEI, é importante entender o que está acontecendo e quais providências devem ser tomadas.
O Ajuste SINIEF nº 13/24 define o procedimento correto a ser adotado quando for identificado erro na NF-e no momento da entrega da mercadoria, desde que não seja possível utilizar Nota Fiscal Complementar nem Carta de Correção Eletrônica (CC-e).
A correção poderá ser realizada em até 168 horas (7 dias) contadas do ato da entrega, desde que não tenha ocorrido circulação da mercadoria decorrente da correção.
Ou seja, o procedimento só é válido quando a mercadoria ainda não tiver sido efetivamente utilizada, revendida ou movimentada.
A legislação é clara ao permitir que o DACTE seja apresentado em meio eletrônico, como em celular ou tablet, dispensando a impressão, desde que TODAS as condições abaixo sejam atendidas:
📌 Nessas situações, o DACTE impresso é dispensado, e o documento eletrônico tem plena validade fiscal.
Mesmo com a possibilidade de uso eletrônico, a legislação faz uma ressalva importante:
❗ Se o tomador do serviço solicitar o DACTE impresso, o transportador é obrigado a realizar a impressão;
❗ A ausência do MDF-e impede a dispensa do DACTE em papel;
❗ Não portar o DACTE (nem impresso, nem eletrônico válido) pode resultar em multas e retenção da carga.
Se existe um documento que é o "coração" da relação entre empresa e funcionário, é a Carteira de Trabalho Digital. O Artigo 29 da CLT é o dispositivo legal que dita as regras de como e quando o empregador deve realizar o registro do trabalhador.
Ignorar essas regras pode resultar em multas pesadas e problemas em fiscalizações. Confira os pontos essenciais para manter sua empresa em dia:
Muitos empresários ainda acreditam que o prazo é de 48 horas. Desde a Lei da Liberdade Econômica, o prazo mudou:
O empregador tem até 5 dias úteis para realizar as anotações na Carteira de Trabalho Digital a partir da data de admissão.
Importante: O funcionário deve conseguir visualizar as informações de registro em seu aplicativo em até 48 horas após o envio dos dados pela empresa.
Atenção: Não podemos confundir os 5 dias úteis para anotações na Carteira de Trabalho com o prazo de registro de admissão. Para o governo, o registro de admissão continua sendo exigido até a véspera do início das atividades.
Para as admissões, registrar sempre um dia antes do colaborador começar. Assim, você garante segurança jurídica e evita multas desnecessárias.
Hoje, a Carteira de Trabalho Digital é alimentada diretamente pelo eSocial. Quando você envia os dados de admissão para nós, do escritório de contabilidade, o sistema do governo atualiza automaticamente o documento digital do trabalhador.
Dica: Não há mais necessidade de "assinar" a carteira física. Tudo é feito de forma eletrônica, trazendo mais agilidade e segurança jurídica.
O Artigo 29 da CLT exige que as informações estejam sempre atualizadas na plataforma digital:
Data de admissão;
Remuneração detalhada (salário fixo, comissões, percentuais);
Alterações salariais, férias e mudanças de cargo.
Este é um ponto crítico. O parágrafo 4º do Artigo 29 proíbe terminantemente que o empregador registre informações que possam prejudicar a imagem do empregado.
Exemplos do que não colocar: Motivos de demissão (como justa causa), histórico de atestados médicos ou processos judiciais.
Risco: Inserir dados negativos na Carteira de Trabalho Digital gera dano moral e condenações na Justiça do Trabalho.
Se a fiscalização identificar que um funcionário está trabalhando sem o devido registro na Carteira de Trabalho Digital:
Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP): Multa de R$ 800,00 por empregado não registrado.
Demais empresas: A multa sobe para R$ 3.000,00 por empregado.
Em caso de reincidência, esses valores podem dobrar.
O registro correto no eSocial é o que garante o cumprimento do Artigo 29. Por isso, é fundamental enviar a documentação de um novo colaborador antes mesmo de ele começar a trabalhar. Assim, garantimos que a Carteira de Trabalho Digital esteja em conformidade com a lei desde o primeiro dia.
Dúvidas ? Entre em contato com nossa equipe!
Se a sua empresa trabalha com mercadorias sujeitas ao ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST), atenção: o Governo do Espírito Santo publicou um novo decreto que esclarece, de forma definitiva, quando o empresário tem direito à restituição do imposto e quando será obrigado a complementar valores.
Vamos explicar de forma simples 👇
A Câmara Municipal de Cachoeiro de Itapemirim aprovou recentemente o Projeto de Lei nº 158/2025, que institui o REFIS Cachoeiro 2026 — um novo programa municipal de regularização fiscal com condições especiais para regularizar dívidas com o município.
O REFIS Cachoeiro 2026 é um programa de refinanciamento fiscal que tem como objetivo facilitar a quitação de débitos de contribuintes — tanto pessoas físicas quanto jurídicas — com a Prefeitura, promovendo:
Inclusão fiscal;
Redução de encargos;
Melhora no equilíbrio financeiro da administração pública.
O programa permite a regularização de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, incluindo casos protestados ou ajuizados. Além disso, em situações excepcionais, débitos ainda não inscritos em dívida ativa também poderão ser incluídos, desde que relacionados a exercícios fiscais anteriores ao atual.