Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO MG
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO MG
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Hotéis e Meios de Hospedagem do Estado do Espírito Santo - SINDHOTÉIS
Informamos que foi disponibilizada a Convenção Coletiva de Trabalho 2026 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDBARES
Foi publicado no Diário Oficial, do dia 24/12/2025, o Decreto nº 12.797, que fixa, a partir de 1-1-2026, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.621,00.
O valor diário passa a ser de R$ 54,04 e o horário de R$ 7,37.
Veja a seguir a íntegra do Decreto 12.797/2025:
DECRETO Nº 12.797, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.663, de 28 de agosto de 2023, e na Lei nº 15.077, de 27 de dezembro de 2024,
D E C R E T A:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2026, o valor do salário mínimo será de R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto nocaput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 54,04 (cinquenta e quatro reais e quatro centavos) e o valor horário, a R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2026.
Brasília, 23 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-12.797-de-23-de-dezembro-de-2025-677935309
O Sintrafarma divulga novo salário para 2025/2026. A convenção coletiva de trabalho ainda não foi disponibilizada:
O PISO SALARIAL da categoria foi fixado no valor de R$ 1.761,12, para os empregados que recebem acima do PISO SALARIAL, o percentual de reajuste foi de 4,50%, sobre o salário efetivamente pago em 31/10/2025.
Quanto ao feriado, horas extras, adicional noturno, alimentação ficou da seguinte forma:
• Feriado: R$ 128,08, por oito horas de trabalho.A Reforma Tributária segue avançando e trazendo mudanças importantes para quem atua com locação de bens móveis e imóveis. Uma delas merece atenção especial: a partir de 2026, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) no padrão nacional começará a ser testada para essas operações.
Essa exigência impactará tanto pessoas jurídicas quanto pessoas físicas, desde que estas se enquadrem em critérios específicos relacionados ao volume de rendimentos com aluguéis.
A obrigatoriedade alcança:
O Ajuste SINIEF nº 11/2025 estabeleceu a restrição da emissão de NFC-e quando o destinatário fosse um CNPJ, tornando obrigatória a emissão da NF-e (modelo 55) nesses casos. No entanto, o início dessa exigência passou por prorrogações importantes.
Ajuste SINIEF nº 30/2025
Prorrogou o início da vedação da NFC-e para janeiro de 2026.
Ajuste SINIEF nº 43/2025
Trouxe uma nova prorrogação, adiando a obrigatoriedade para 4 de maio de 2026.
Com isso, as empresas ganharam mais tempo para se adequar, principalmente em relação à atualização de sistemas fiscais, processos internos e treinamentos.
A regra permanece a mesma:
👉 Não será permitido emitir NFC-e para destinatários pessoa jurídica (CNPJ).
👉 Nessas operações, deverá ser emitida NF-e (modelo 55).
O que mudou foi apenas o prazo para início da obrigatoriedade.
A ampliação do prazo permite que as empresas:
Ajustem seus sistemas de emissão de notas fiscais;
Evitem autuações e penalidades futuras;
Realizem a transição de forma mais organizada e segura.
Mesmo com a prorrogação, é fundamental não deixar a adequação para a última hora. Antecipar ajustes reduz riscos e garante tranquilidade quando a nova regra entrar em vigor.
Se tiver dúvidas sobre como sua empresa será impactada ou como se preparar, procure a unidade de atendimento da Acad.
Foi sancionada a lei 12.651 que institui o Refis 2025 no Espírito Santo, abrindo a possibilidade de regularização de débitos de ICMS — inclusive multas e juros — com condições facilitadas.
✅ O que o programa oferece
Parcelamento em até 180 vezes.
Reduções de multas e juros de até 100%, dependendo da data de adesão e da forma de pagamento ou parcelamento.
Para débitos compostos de imposto + multa: pagamento à vista até 31 de dezembro garante desconto de 100% sobre multas/juros.
Para débitos compostos apenas por multa: desconto de até 95% se a adesão ocorre ainda em 2025.
Parcelas mínimas acessíveis: por exemplo, 50 VRTEs (equivalente a R$ 235,87) para débitos de até 2.000 VRTEs ou para empresas no Simples Nacional; ou 200 VRTEs (R$ 943,50) nas demais hipóteses.
A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços — pessoas físicas e jurídicas — que atuam no município de Cachoeiro de Itapemirim deverão emitir a NFS‑e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica) exclusivamente pelo padrão nacional.
Essa alteração é consequência da publicação da Portaria nº 2.264/2025 pela Prefeitura, em conformidade com a Lei Complementar nº 214/2025 — parte das mudanças previstas com a reforma tributária do país.
Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim - PRÓ-VAREJO
Boa notícia (ou melhor: oportunidade) para você empresário: a vigência da proibição da emissão de NFC‑e (modelo 65) nas vendas para clientes com CNPJ foi adiada. A seguir, os pontos que você precisa saber com clareza:
A notícia (ou promessa) de descontos “automáticos” em juros e multas pode gerar expectativa — mas a realidade prática envolve regras, sistemas e critérios técnicos que limitam quem e quando pode aderir.
Alguns débitos do simples nacional, possuem a possibilidade de desconto de juros e multas, quando estes estão geridos pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional(PGFN), por meio das modalidades de transação tributária. Abaixo explicamos algumas dúvidas frequentes a respeito dessa situação: