.::: Isonomia Salarial: Por que funções iguais exigem salários iguais?

Manter um ambiente de trabalho justo, transparente e motivador passa diretamente pela forma como valorizamos nossas equipes. Quando falamos de remuneração, existe um princípio fundamental que guia todas as nossas práticas de Gestão de Pessoas: a isonomia salarial.

Resumidamente, o princípio da isonomia salarial estabelece que colaboradores que exercem a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, devem receber o mesmo salário (Art. 461 da CLT).

Explicaremos como esse conceito funciona na prática e por que a igualdade de remuneração é uma prioridade legal e ética na nossa empresa.


O que é a Isonomia Salarial?

A palavra isonomia significa "igualdade perante a lei". No ambiente corporativo, a equiparação salarial garante que não exista discriminação — seja por gênero, idade, raça, tempo de casa ou preferência pessoal — na remuneração de pessoas que desempenham o mesmo trabalho.

De acordo com a Legislação Trabalhista (Art. 461 da CLT), para que exista a obrigação de salários iguais, alguns requisitos precisam ser preenchidos simultaneamente:

  • Mesma Função: O que vale é a rotina real de trabalho, e não apenas o título escrito no contrato ou no crachá. Se duas pessoas fazem as mesmas entregas diárias, elas estão na mesma função.

  • Trabalho de Igual Valor: Entregas feitas com a mesma produtividade (volume de trabalho) e mesma perfeição técnica (qualidade do resultado).

  • Mesmo Empregador e Estabelecimento: As atividades devem ser prestadas para a mesma empresa e na mesma unidade/filial.


E se os títulos dos cargos forem diferentes?

Um erro comum é tentar diferenciar remunerações apenas mudando a nomenclatura do cargo (por exemplo: chamar uma pessoa de "Analista I" e outra de "Assistente Senior"), enquanto ambas realizam exatamente as mesmas tarefas.

Importante para gestores: Perante a legislação e as boas práticas de RH, o que determina o salário é a função prática exercida no dia a dia, e não o nome formal do cargo.

 

O papel do Aditivo Contratual na definição de responsabilidades

Para evitar ambiguidades e garantir que eventuais diferenças de remuneração sejam fundamentadas, a formalização via Aditivo Contratual é uma ferramenta essencial. Quando dois colaboradores ocupam cargos semelhantes, mas possuem escopos de atuação, responsabilidades, complexidades ou metas distintas, é fundamental que essas diferenças estejam formalmente registradas em um termo aditivo ao contrato de trabalho de cada um. A especificação clara e documental das atribuições individuais garante a transparência da rotina de trabalho, protege a empresa e traz clareza para o próprio colaborador sobre o que é esperado de sua função.


Existem exceções permitidas por lei?

A legislação prevê situações específicas e objetivas em que pode haver variação salarial entre pessoas que ocupam o mesmo cargo:

  1. Tempo na Função ou na Empresa: Se houver uma diferença superior a 2 anos na mesma função ou mais de 4 anos de tempo total na empresa entre os dois colaboradores.

  2. Plano de Cargos e Salários: Quando a empresa possui uma estrutura formalizada de carreira (com critérios claros de progressão por antiguidade e merecimento).

  3. Readaptação Profissional: Quando um colaborador passa por reabilitação (via INSS) e é alocado em nova função sem redução do seu salário anterior.

Fora essas exceções legais, qualquer discrepância salarial para a mesma função gera injustiça interna e riscos jurídicos para a organização.


O papel dos gestores e do RH da Empresa

Para garantir que a isonomia salarial seja mantida no dia a dia:

  • Avalie a rotina real do time: Certifique-se de que as atribuições distribuídas na equipe estejam alinhadas com os cargos e salários vigentes.

  • Evite adequações informais: Não atribua responsabilidades de um cargo superior a um colaborador sem a devida promoção e ajuste salarial. Qualquer movimentação, contratação ou promoção deve passar pela validação da régua salarial da empresa.


Quer saber mais?

A transparência e a equidade são pilares essenciais da nossa cultura. Se você tiver dúvidas sobre a estrutura de cargos e salários, entre em contato com a equipe da Acad Assessoria Contábil e Administrativa.  

.::: Simples Nacional 2027: atenção ao novo prazo de opção

Se sua empresa recebeu Termo de Exclusão do Simples Nacional, fique atento!

Entre os dias 10 e 15/08/2026, a Receita Federal realizará o processamento final das exclusões do Simples Nacional para 2027, verificando quais empresas regularizaram seus débitos dentro do prazo legal.

Por isso, é fundamental que sua empresa consulte o Portal do Simples Nacional → Consulta Optantes → “Mais detalhes” para verificar o resultado do processamento.

⚠️ E se a exclusão para 2027 for confirmada?

Caso sua empresa tenha sido excluída do Simples Nacional para 2027 e tenha interesse em retornar ao regime, será necessário realizar uma nova opção pelo Simples Nacional no mês de setembro de 2026.

📅 Novo prazo de opção: 01/09/2026 a 30/09/2026

Importante: a partir de 2027, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada no mês de janeiro. Portanto, é essencial ficar atento a esse novo prazo para não perder a oportunidade de optar pelo regime.

Caso sua empresa não seja optante pelo simples em 2026, mas pretende mudar de regime em 2027, o prazo acima também vale para tal situação.

Nossa equipe está à disposição para orientar sua empresa quanto à regularização de pendências e aos procedimentos necessários para a opção pelo Simples Nacional.

Não deixe para a última hora!


Fonte: RFB

.::: Emissão de notas fiscais com IBS e CBS passa a ser obrigatória de forma gradual

 A emissão de notas fiscais com IBS e CBS passa a ser obrigatória de forma gradual a partir de agosto de 2026. Entenda o cronograma e como sua empresa deve se preparar.

A Reforma Tributária segue avançando e traz novas obrigações para as empresas. A partir de 3 de agosto de 2026, começa a implantação obrigatória dos novos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.

A boa notícia é que essa implementação ocorrerá de forma gradual, permitindo que empresas e desenvolvedores de sistemas tenham tempo para realizar as adequações necessárias.

Como será a implantação?

A obrigatoriedade não será aplicada a todos os documentos fiscais ao mesmo tempo. O cronograma prevê uma implementação em etapas, conforme o modelo do documento fiscal eletrônico.

As datas definidas são:

.::: Divulgada CCT 2026 2027 dos Motoristas de Cargas Gerais no Sul do Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2026 2027 para o Trabalho Rural em alguns Municípios do Sul do Estado do ES (Alegre, Apiacá, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Guaçuí, Itapemirim, Marataízes)

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Espírito Santo - FETAES

Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicatos dos Trabalhadores Rurais de alguns municípios do Estado do Espírito Santo (Alegre, Apiacá, Cachoeiro de Itapemirim, Castelo, Guaçuí, Itapemirim, Marataízes).


Data Base maio.


Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 5 % a partir de 05/2026, para quem não estiver contemplado em um dos pisos salariais abaixo ou receberem acima do piso da CCT.

- Piso Salarial:
Fica estabelecido que o piso salarial da categoria de trabalhadores rurais braçais, vigias e auxiliar de escritório serão de R$ 1.633,00 mensais e para as demais categorias os seguintes pisos:
I - Para os que trabalham na função de Gerente, o piso salarial de R$ 2.609,00 mensais;
II - Para os que trabalham na função de Vaqueiro/Campeiro, o piso salarial de R$ 1.752,00 mensais;
III – Para os que trabalham na função de Motorista, o piso salarial mensal de R$ 1.680,00 mensais;
IV – Para os que trabalham na função de Tratorista Agrícola, o piso salarial de R$ 1.680,00 mensais;
V – Para os que trabalham na função de Encarregado de Turma, o piso salarial será de 1.680,00 mensais;
VI - Para os que trabalham no Secador e Despolpador de Café, o piso salarial de R$ 1.735,00 mensais, acrescido do adicional noturno, proporcional aos dias trabalhados;
VII - Para os que trabalham na Máquina de Pilar Café, o piso salarial de R$ 2.442,00 mensais, mais adicional noturno;
VIII - Para os que trabalham com Motosserra e Roçadeira o piso salarial de R$ 1.788,00 mensais;
IX – Para os que trabalham na Fabricação de Caixas, o piso salarial de R$ 1.680,00 mensais;
X - Para os que trabalham na função de Adestrador/Domador de Animais, o piso salarial de R$ 2.418,00 mensais;
XI - Para os que trabalham função de Granjeiro, Avicultor e Suinocultor, o piso salarial de R$ 1.767,00 mensais;

- Nos meses de janeiro a abril de cada ano, terão um reajuste de 5% sobre o piso;

- Horas Extras: percentual de 60%;

- Adicional de Tempo de Serviço: a partir de um ano de serviço, o percentual de 2% por ano, no limite de 5 anos;

- Adicional Noturno: percentual de 40%;

- Taxa Assistencial: R$ 20,00 nos meses de agosto, novembro, dezembro/2026, março/2027. Descontar também em maio, agosto, dezermbro/2027 e fevereiro/2028.
Podem fazer oposição, de acordo com os detalhes na CCT;

- Os empregadores deverão encaminhar à CONTAR (contar@contar.org.br) a relação nominal dos seus empregados, contendo os respectivos salários, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o desconto;

- Auxílio Plano de Assistência e Seguro de Vida: observar os detalhes na CCT.


 
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado o Termo Aditivo 2026 2027 dos Empregados em Construção Civil com abrangência no Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Construção Civil no Estado do Espírito Santo - SINDUSCON

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção Civil, Terraplenagem e Pavimentação no Sul do Estado do Espírito Santo - SINTRACONST SUL

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT 2026 2027 do Sindicato dos Motociclistas de Bares e Restaurantes ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDIBARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motociclistas Profissionais no Estado do Espírito Santo - SIMP

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado Termo Aditivo 2026 dos Empregados Motoristas nas Empresas de Rochas Ornamentais no Sul do Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada o Termo Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas):
Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes:


- Reajuste salarial no percentual de 5,2 % a partir de 05/2026.

- Piso Salarial a partir de 05/2026:
a) Motorista "A": Condutores de veículos semi pesados, Operadores de Máquinas Automotoras sobre Pneus, Pás carregadeiras, Tratores, Caminhão Truque com capacidade de até 15.000 kg de carga - R$ 2.676,00
b) Motorista "B": Condutor de veículo automotor - cavalo mecânico - que trabalha acoplado a um equipamento - semi reboque - carretas, operadores de máquinas automotoras sobre pneus e pás carregadeiras, com capacidade acima de 15.000 kg de carga - R$ 3.111,00
c) Motorista "B-1": Condutor de veículo automotor - cavalo mecânico - que trabalha acoplado a dois equipamentos - denominado de bi-trem e/ou com demais composições com sete ou mais eixos, exceto veículos denominados de tritrem - R$ 3.245,00
d) Motorista "B2": Condutor de veículo automotor denominado de tritrem - R$ 3.354,00
e) Motorista "B3": Condutor de veículo automotor - cavalo mecânico - que trabalha acoplado a semirreboque prancha - R$ 3.245,00
f) Motorista "B4": Condutor de veículo para transporte de funcionários - R$ 2.676,00
g) Motorista "C": Condutor de veículos leves - caminhão toco - com capacidade acima de 4.000 kg de carga - R$ 2.210,00
h) Motorista "D": Condutor de veículos leves, com capacidade acima de 2.001 kg a 4.000 kg de carga - R$ 1.893,00
i) Motorista "E": Condutor de veículo utilitários com capacidade de até 2.000 kg de carga - R$ 1.768,00
j) Ajudante de Caminhão - R$ 1.768,00
k) Conferente de Cargas do Setor de Transportes- R$ 1.888,00
l) Operadores de Empilhadeira - R$ 2.206,00

- Alimentação para almoço, jantar e pernoite (valores para cada um): R$ 36,17 por dia efetivamente trabalhado.  

Ficam mantidas as demais cláusulas não alteradas neste TERMO DE ADITIVO.

Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra. 

Atenção: A partir de 03 de agosto de 2026, notas fiscais eletrônicas deverão conter os campos de IBS e CBS

A partir de 03 de agosto de 2026, entra em vigor uma importante obrigatoriedade para as empresas enquadradas no regime regular: todos os documentos fiscais eletrônicos deverão ser emitidos com o preenchimento dos campos referentes ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

A exigência decorre da regulamentação da Reforma Tributária e será aplicada aos documentos fiscais eletrônicos emitidos a partir dessa data.

O que deverá ser informado?

As notas fiscais deverão conter os novos campos com a alíquota teste de 1%, distribuída da seguinte forma:

  • IBS: 0,1%
  • CBS: 0,9%

Embora a apuração desses tributos durante o ano de 2026 tenha caráter exclusivamente informativo, sem geração de recolhimento, o preenchimento das informações é obrigatório para atendimento às obrigações acessórias previstas na legislação.

O que acontece se os campos não forem preenchidos?

As empresas que não adequarem seus sistemas estarão sujeitas à rejeição da emissão dos documentos fiscais eletrônicos e aplicação de multas.

Ou seja, notas fiscais emitidas sem o preenchimento correto dos campos de IBS e CBS não serão autorizadas, impossibilitando a emissão do documento até que as informações sejam corrigidas.

O que sua empresa deve fazer?

É fundamental verificar, o quanto antes, se o sistema emissor de notas fiscais já está atualizado para atender à nova exigência.

Recomendamos que os responsáveis pela emissão das notas entrem em contato com o fornecedor do software utilizado para confirmar que a atualização foi realizada e que os campos de IBS e CBS serão preenchidos corretamente a partir de 03 de agosto de 2026.


.::: Autônomo e Trabalhador Rural: Como comprovar seu tempo de serviço para o INSS?

 Se você trabalha por conta própria ou tira o seu sustento da terra, sabe muito bem que a rotina é pesada e que o planejamento do futuro não pode ficar para trás. Mas quando chega a hora de pedir a aposentadoria, uma dúvida comum assombra essas duas categorias: como comprovar o tempo de serviço no INSS sem ter um registro tradicional na Carteira de Trabalho?

A Instrução Normativa nº 128/2022 do INSS traz regras muito específicas para o Contribuinte Individual e para o Contribuinte Rural (Segurado Especial). Entender como reunir essas provas é o segredo para não ter o seu benefício negado.

Abaixo, mostramos o caminho das pedras para cada um deles.

1. Contribuinte Individual (Autônomos, Profissionais Liberais e Empresários)

Para quem trabalha por conta própria, o grande validador do tempo de serviço é o recolhimento das contribuições. E aqui temos uma excelente notícia trazida pelo Artigo 94 da IN 128/2022: se você contribui regularmente e em dia, você não precisa comprovar a sua atividade profissional para que o período seja computado. O pagamento correto da guia já é o suficiente.

No entanto, o próprio Artigo 94 deixa claro que as provas da atividade só serão exigidas em duas situações específicas:

  1. Se houver alguma irregularidade ou pendência no seu CNIS (o extrato do INSS);

  2. Se você precisar fazer a indenização (pagamento em atraso) de um período em que não houve contribuição dentro do prazo legal.

Nesses casos, a IN lista diversas provas que podem ser apresentadas de acordo com a sua categoria (trabalhadores liberais, empresários, microempreendedores, etc.). Os principais documentos são:

  • Inscrição na Prefeitura: O cadastro como prestador de serviços (ISS) ou o alvará de funcionamento do seu negócio.

  • Imposto de Renda: Declarações antigas de IR que demonstrem que você declarava rendimentos vindos daquela atividade profissional.

  • Registro em Conselho de Classe: Para profissionais liberais (como médicos, engenheiros, advogados, contadores), a inscrição ativa na OAB, CRM, CREA ou CRC da época.

  • Contratos de Prestação de Serviços e Recibos: Contratos assinados com clientes e os famosos RPAs (Recibo de Pagamento de Autônomo).

Atenção à regra das testemunhas: Muitas pessoas acham que levar conhecidos para depor no INSS resolve tudo. Mas, segundo a lei, a prova testemunhal só pode ser utilizada como complementação a um início de prova documental. Ela jamais será aceita de forma exclusiva. Sem um papel antigo que comprove o início do seu trabalho, as testemunhas não têm validade para o INSS.

2. Contribuinte Rural (Segurado Especial)

O pequeno produtor rural e o pescador artesanal que trabalham em regime de economia familiar (sem empregados permanentes) possuem regras bem diferentes. Eles não precisam necessariamente pagar a guia mensal do INSS, mas precisam provar o tempo de trabalho na roça.

Desde as atualizações consolidadas pela IN 128/2022, o ponto de partida obrigatório é o preenchimento da Autodeclaração Rural diretamente no Meu INSS. Porém, a autodeclaração sozinha não basta: ela precisa vir acompanhada de documentos da época (contemporâneos). Veja o que serve como prova:

  • Documentos da Terra: Escritura pública do imóvel rural, contratos de arrendamento, parceria ou meação, ou o comprovante de pagamento do ITR (Imposto Territorial Rural).

  • Bloco de Notas do Produtor Rural: Um dos documentos mais valiosos, que mostra a venda da produção (leite, grãos, hortaliças) ao longo dos anos.

  • Documentação Pessoal Antiga: Certidão de casamento, de nascimento dos filhos ou certificado de reservista militar onde conste a sua profissão (ou a de seus pais) expressamente grafada como "lavrador", "agricultor" ou "rural".

  • Histórico Escolar: Comprovante de que você ou seus filhos estudaram em escola localizada na zona rural na infância ou juventude.

Dica de Ouro: O papel do Escritório de Contabilidade

Fique atento: Regularizar o tempo de serviço para autônomos e rurais exige estratégia. No caso do contribuinte individual, pagar guias em atraso de forma errada pode fazer você jogar dinheiro fora, pois o INSS pode receber o dinheiro e não computar o tempo se você não provar a atividade na época, conforme manda o Artigo 94.

É exatamente aqui que o suporte de um escritório de contabilidade faz toda a diferença. A equipe ACAD está pronta para analisar o seu caso, e orientar de forma que você consiga garantir o seu direito! 



.::: Perdeu a Carteira de Trabalho física? Descubra como comprovar seu tempo de serviço no INSS

 Atualmente, na hora de pedir a tão sonhada aposentadoria ou qualquer outro benefício no INSS, a Carteira de Trabalho(CTPS) é o documento mais importante da vida do trabalhador. Mas você sabia que, para o INSS, o que está anotado ali tem o que o Direito chama de presunção relativa de veracidade (iuris tantum)?

Essa regra está expressamente protegida pelo Artigo 48 da Instrução Normativa (IN) nº 128/2022 do INSS. De acordo com este artigo, para vínculos anteriores à instituição da Carteira de Trabalho Digital, a comprovação do emprego deve ser aceito pelo órgão administrativo.

Calma, vamos traduzir o juridiquês: isso significa que o INSS deve, sim, aceitar as anotações da sua carteira como verdadeiras. Na prática, se a sua carteira estiver sem rasuras e com os contratos em ordem cronológica, a apresentação dela é suficiente para comprovar o seu período de trabalho. O INSS só pode questionar se notar alguma irregularidade gritante.

Mas e se você perdeu o documento? Ou se ele foi roubado, molhou e ficou ilegível? Não desespere. O próprio Artigo 48 da IN 128/2022 prevê que você pode apresentar meios físicos contemporâneos para salvar o seu direito.

O que fazer em caso de extravio ou rasura na Carteira de Trabalho?

Se você não tem a carteira física em mãos ou se aquele registro específico está rasurado, a lei permite que você apresente outras provas contemporâneas ao período trabalhado para garantir que esse tempo de serviço seja computado na sua aposentadoria.

Aqui estão os principais documentos que salvam o trabalhador nessa hora:

  • Ficha ou Livro de Registro de Empregados: Toda empresa séria mantém um registro oficial de quem contrata. Uma cópia autenticada dessa ficha ou da folha do livro onde está o seu nome serve como prova definitiva.

  • Contrato Individual de Trabalho: Aquele documento que você assinou no primeiro dia de emprego, detalhando o cargo e o salário.

  • Termo de Rescisão Contratual (TRCT): O documento de "acerto de contas" assinado quando você saiu da empresa. Ele prova o início e o fim exato do vínculo.

  • Extrato do FGTS: O extrato analítico do Fundo de Garantia, que mostra os depósitos mensais feitos pela empresa ao longo dos anos, é uma das provas mais aceitas e difíceis de o INSS contestar.

  • Relação Anual de Informações Sociais (RAIS): Esse é um relatório que as empresas enviam ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Embora útil, vale o aviso: geralmente as informações da RAIS já constam no seu CNIS (o sistema do INSS), mas tê-la em mãos pode ajudar a preencher lacunas.

Dica de Ouro para o Segurado

Fique atento: Atualmente, a Carteira de Trabalho Digital resolve grande parte desses problemas para os contratos mais recentes. Porém, para aqueles empregos mais antigos (especialmente antes dos anos 2000), guardar papéis antigos, holerites e os documentos citados acima é o que garante que nenhum ano de suor seja esquecido pelo INSS.

Se você está com problemas para reconhecer um período de trabalho no INSS ou teve o seu benefício negado por falta de comprovação, a equipe ACAD está pronta para analisar o seu caso, e orientar de forma que você consiga emitir os relatórios necessários com base na IN 128/2022 e ter sua documentação impecável para garantir o seu direito!


.::: SindiRochas divulga o Comunicado da CCT 2026 2027 do Setor de Rochas Ornamentais no Estado do ES

   Informamos que foi disponibilizo um Comunicado da CCT 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Rochas Ornamentais, Cal e Calcários do Estado do Espírito Santo - SINDIROCHAS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Extração, Beneficiamento e Comércio de Mármore, Granito e Calcário do Estado do Espírito Santo - SINDIMÁRMORE

Data Base maio.


Vejam os detalhes: