.::: Espírito Santo retira produtos da Substituição Tributária a partir de novembro/2026

 A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo publicou a Portaria SEFAZ nº 81-R/2026, que altera a relação de mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado.

⚠️ Atenção à data: a mudança não começa imediatamente!

A Portaria nº 81-R foi publicada no Diário Oficial em 2 de outubro de 2026.

Apesar disso, a própria norma determina que os efeitos da alteração começam somente em:


📅 1º DE NOVEMBRO DE 2026

Isso significa que até 31 de outubro de 2026 permanece o tratamento tributário atualmente aplicável.

A partir de 1º de novembro de 2026, os produtos retirados da relação da Portaria 16-R deixam de estar sujeitos à Substituição Tributária nas hipóteses abrangidas pela norma.

🏗️ Quais produtos de materiais de construção saíram da ST?

.::: Quando uma nota for emitida para sua empresa, se você não disser nada em 90 dias estará confirmando que recebeu





1. A Nova Regra Geral (Confirmação por Silêncio)

Desde 1º de junho de 2026 (Ajuste SINIEF nº 14/2026), se uma empresa não realizar uma "manifestação conclusiva" sobre uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e modelo 55) emitida contra o seu CNPJ no prazo de 90 dias, a operação será presumida como ocorrida pelo fisco. O silêncio passará a ter o mesmo efeito legal do evento de "Confirmação da Operação". Antigamente, esse prazo era de 180 dias.

2. O Prazo de Contagem
A contagem dos 90 dias inicia-se na data de autorização da NF-e, e não da chegada da mercadoria ou do momento em que a empresa toma conhecimento da nota.

3. Tipos de Manifestação do Destinatário
Para evitar a confirmação automática indesejada, a empresa deve registrar um destes três eventos conclusivos:

  • Confirmação da Operação: Tudo ocorreu conforme a nota (geralmente após a entrada física dos produtos).

  • Desconhecimento da Operação: A empresa não solicitou ou não reconhece aquela nota (protege contra notas frias).

  • Operação não Realizada: A empresa fez a negociação, mas a operação não se concretizou (ex: mercadoria extraviada ou recusada na porta).

  • Atenção: O evento Ciência da Emissão não é conclusivo. Ele dá apenas ciência da existência da nota (prazo de 10 dias). Se a empresa registrar apenas a "Ciência" e não der um parecer final, a regra dos 90 dias continuará valendo e confirmará a nota.

4. Prazos Menores para Setores Específicos
Os 90 dias são o limite geral. Porém, algumas mercadorias como combustíveis, cigarros e bebidas (alcoólicas e refrigerantes) possuem prazos bem mais curtos e rigorosos estipulados pelo fisco, variando de 10 a 70 dias dependendo se a operação é interna ou interestadual. Legislações estaduais também podem impor prazos menores.

5. Impactos da Confirmação (Tácita ou Expressa)

  • Para o Emitente: Uma vez confirmada a operação pelo destinatário (ou pelo prazo de 90 dias), o emitente fica impedido ou terá grandes dificuldades de cancelar a NF-e.

  • Para o Destinatário: Embora a confirmação por silêncio não signifique que a empresa concordou automaticamente com preços ou tributos (não gera dívida comercial automática), isso gera uma presunção fiscal de que a operação ocorreu. Isso pode causar graves divergências na contabilidade, nos estoques e nas escriturações se a compra for irreal.

6. O que fazer se o prazo já passou?
Se após os 90 dias a empresa descobrir uma nota que não corresponde à realidade, ela não conseguirá mais usar o sistema padrão para o evento. Será necessário reunir documentos e consultar a Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do seu estado para verificar os trâmites de regularização extemporânea.

Recomendação Prática: As empresas e escritórios contábeis devem criar rotinas de monitoramento contínuo, capturando as NF-es emitidas contra o CNPJ, cruzando dados com o setor de compras e manifestando-se tempestivamente para evitar dores de cabeça fiscais.

.::: Divulgada CCT 2026 2027 dos Farmacêuticos de Farmácias Varejistas no Estado do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio varejista de Produtos Farmacêuticos no Espírito Santo - SINCOFAES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Espírito Santo - SINFES

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

- Piso Salarial a partir de 05/2026 - R$ 5.132,12

- Reajuste salarial de 4,11% para quem recebe acima do piso.
Poderão pagar as diferenças salariais na Folha de setembro/2026 ou em 3 vezes nos meses de outubro, novembro e dezembro/2026.

- Adicional Noturno: percentual de 30 %; 

- Plano de Saúde: O empregador pagará a quantia de R$ 201,19 por mês, a título de "Ajuda para Plano de Saúde";

- Adicional de Insalubridade: 20 % sobre o salário de R$ 1.947,69 para quem aplica substâncias injetáveis ou que manipulem substâncias químicas;

- Seguro de Vida:  Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT;

- Taxa de Fortalecimento: desconto de 1% dos salários, nos meses de outubro/2026 a março/2027.
Oposição de acordo com a CCT.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT para Postos de Combustíveis de Campos dos Goytacazes RJ Com Reajuste a Partir de Junho/2026

  Informamos que foi disponibilizado a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 a 2027 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS LUBRIFICANTES E LOJAS DE CONVENIÊNCIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SINDESTADO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): SINDICATO DOS EMPREGADOS EM POSTOS DE SERVIÇOS DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ E REGIÃO - SINPOSPETRO

Data Base junho.

Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 6,3% a partir de 06/2026;

- Piso salarial a partir de 06/2026:
a) R$ 2.423,29 para os empregados que exercem a função de Gerente ou Encarregado Geral;
b) R$ 2.126,29 para os empregados que exercem a função de Subgerente ou Encarregado de Pista;
c) R$ 1.724,86 para os empregados que exercem a função de Frentista ou Lubrificador, Frentista noturno, Lavador ou Enxugador, Auxiliar de Escritório, Vigia, Atendente em Lojas de Conveniência, entre outras funções não enquadradas nos itens anteriores;

- As diferenças salariais relativas aos meses de junho/2026, julho/2026 e agosto/2026 serão pagas em duas parcelas, nas folhas de pagamento dos meses de Setembro/2026 e Outubro/2026, respectivamente;

- Alimentação: A partir de 1º de junho de 2026 as empresas concederão a cada trabalhador, mensalmente, até o 5° dia útil, cartão - alimentação no valor de R$ 569,40.
As diferenças decorrentes do reajuste do valor do auxílio-alimentação, referente aos meses de junho/2026, julho/2026 e agosto/2026, serão pagas em duas parcelas, A primeira vencendo até o dia 06/10/2026 e a segunda até o dia 07/11/2026;

- Seguro de Vida: As empresas se obrigam a contratar seguro de vida em grupo em favor dos seus atuais empregados. Detalhes na CCT;

- Dia da Categoria: o dia do trabalhador será considerado feriado. Será considerado a terceira segunda feira do mês de outubro de cada ano;

- Contribuição Assistencial das Empresas: As empresas recolherão em favor do SINDESTADO-RJ até no máximo 30/10/2026, da seguinte forma:
a) Para empresas não associadas ao SINDESTADO RJ, o valor de uma mensalidade sindical, hoje (setembro de 2026), R$ 570,00; e
b) Para as empresas associadas ao SINDESTADO RJ, o valor de meia mensalidade sindical, hoje (setembro de 2026), R$285,00.
A empresa poderá se opor (favor verificar o Termo Aditivo a CCT);

- Contribuição Assistencial dos Empregados: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento, o percentual mensal de 1,5%  sobre a remuneração mensal, incluindo o 13º salário.
Pode ser feita a oposição de acordo com a CCT;

- Contribuição Negocial: As empresas descontarão de seus empregados na folha de pagamento dos meses de Setembro/2026 e Outubro/2026, o valor de R$ 20,00 em cada mês.
Pode ser feita a oposição de acordo com a CCT;

- As empresas fornecerão, no prazo de 20 dias, contados da data do recolhimento da contribuição negocial, ao SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES RJ E REGIÃO, uma relação contendo os nomes e os valores da contribuição negocial dos seus empregados.

- As empresas remeterão ao SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES E REGIÃO, em até 90 dias após assinatura do presente acordo, relação nominal de todos os seus empregados então existentes;

- As empresas encaminharão ao SINPOSPETRO CAMPOS DOS GOYTACAZES E REGIÃO cópia da guia de contribuição assistencial, com a relação nominal dos respectivos salários, no prazo máximo de 30 dias, após o desconto.



Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.


 

🚨 Alerta ao Revendedor de Combustíveis: Entenda o Decreto nº 13.116/2026 e o que Muda no Seu Posto


Se você é dono ou gestor de posto de combustível, já deve ter ouvido falar da nova mudança nas alíquotas federais. No dia 10 de setembro de 2026, foi publicado o Decreto nº 13.116/2026, trazendo uma redução temporária nos impostos federais (PIS e Cofins) sobre a Gasolina e o Etanol Hidratado.

Essa medida vale por tempo limitado: de 10 de setembro a 9 de outubro de 2026 (apenas 30 dias).

Para ajudar você a navegar por essa mudança sem complicações operacionais ou fiscais, resumimos de forma bem prática tudo o que você precisa saber e fazer no seu posto!

📉 O que mudou nas alíquotas?

Durante este período de 30 dias, a carga tributária federal cai da seguinte forma:

  • Gasolina: A tributação de PIS/Cofins sofreu uma redução de cerca de 79% (aplicação do coeficiente de 0,7981).

  • Etanol Hidratado: As alíquotas de PIS e Cofins foram zeradas (R$ 0,00).

⛽ Como isso afeta o dia a dia da sua Revenda?

Apesar de ser uma medida federal que incide na origem, o seu posto sentirá os reflexos diretos em três frentes principais: