Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2023 2025 entre os sindicatos abaixo:
Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre pneus do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS
Data Base novembro.
Vejam os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 4,8 % a partir de 11/2023.
- Piso Salarial:
a) Motorista: Manobristas, motoristas, condutores e operadores de veículos sobre rodas, máquinas, operadores de empilhadeiras, caminhão com capacidade acima de 15.000 kg - R$ 2.115,99
b) Motorista: Manobristas, motoristas, condutores e operadores de veículos sobre rodas, máquinas, operadores de empilhadeiras, caminhão com capacidade de 4.001 Kg a 15.000 kg - R$ 1.939,32
c) Motorista: Manobristas, motoristas, condutores e operadores de veículos sobre rodas, máquinas, operadores de empilhadeiras, caminhão com capacidade até 4.000 kg - R$ 1.745,12
d) Ajudante: Ajudante de caminhão, ajudante de pátio, ajudante de depósito e armazém, carga e descarga - R$ 1.450,00.
- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.
- Plano de Saúde: na forma ambulatorial
O valor a ser custeado pela empresa é de R$ 95,13 por mês, para a faixa etária de 18 a 43 anos, para cada empregado.
Para a faixa etária de 44 anos em diante, o valor custeado pela empresa será de R$ 129,14.
- Alimentação: A partir de 01/11/2023 será de R$ 487,50 por mês, sem ônus aos empregados.
Quando fora do setor de lotação, terão direito a alimentação no valor de R$ 68,90 por dia.
Não tendo como retornar para casa no mesmo dia, havendo pernoite, o valor será de R$ 56,59 por noite.
- A Empresa deverá encaminhar ao Sindicato Profissional, uma vez ao ano, a relação dos empregados pertencentes a categoria.
- Mensalidade Sindical: percentual de 2,5 % do salário base mensalmente.
Poderá ser feito oposição ao desconto.
- Contribuição Negocial Patronal: Fica instituída uma contribuição de custeio do processo negocial, para as empresas beneficiada por esta CCT, o valor único de R$ 100,00 a ser pago ao Fecomércio mediante boleto bancário ou PIX até 31/03/2024.
Fica garantido o direito de oposição da empresa perante o Fecomércio, de acordo com a CCT.
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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