.::: Divulgada a CCT 2024 dos Empregados do Comércio em Alguns Municípios de MG (Carangola e Espera Feliz)

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Federação dos Empregados no Comércio e Congêneres do Estado de Minas Gerais - FECOMERCIÁRIOS

Data Base Janeiro.


Vejam os detalhes:

- A partir de 01/2024 nenhum empregado poderá receber menos que R$ 1.515,00 por mês.
Caso a empresa faça adesão ao REPIS, terá piso salarial diferenciado.
Os detalhes de adesão ao REPIS estão na CCT.

- As diferenças salariais relativas aos salários de janeiro e fevereiro de 2024, poderão ser pagas juntamente com o salário de 04/2024;
- As diferenças salariais relativas aos salários de março de 2024, poderão ser pagas juntamente com o salário de 05/2024.

- Quebra de Caixa no valor de R$ 62,45 por mês para aqueles que exercem exclusivamente a função de caixa.

- Hora Extra no percentual de 100%.

- Seguro de Vida: recomenda-se que seja feito.

- Estabilidade da gestante: 60 dias após o término da licença médica obrigatória.

- Dia do Comerciário: 12/02/2024 (segunda feira de carnaval). Quem trabalhar, poderá ter folga compensatória em até 90 dias.

- Autorização e/ou Proibição do Trabalho nos Feriados: os feriados citados na CCT não podem ser trabalhados.
Para a empresa que deseja funcionar nos feriados, é necessário obter um Certificado de Adesão ao Sistema Especial para Trabalho em Feriados (observar os detalhes em CCT).
O percentual e valores a serem pagos estão especificados em CCT. 

- Contribuição dos Empregados: As empresas descontarão o percentual de 6% do salário base de 04/20245 respeitando o limite de R$ 120,00.
Poderá ser feita oposição de acordo com as orientações da CCT.
Dentro de 15 dias após o desconto, as empresas deverão encaminhar ao sindicato, o comprovante pago e o relatório de contribuintes com o valor de salário anterior e o corrigido.

- Contribuição Assistencial das Empresas: Consta na CCT um quadro com os valores de contribuição que a empresa deverá recolher a Federação Patronal, a fim de custear as despesas com o fechamento da convenção.



Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

 

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