.::: Divulgada a CCT 2024 dos Empregados nas Indústrias de Fabricação de Tintas e Vernizes no ES

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2024 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para fins industriais, produção farmacêutica, preparação de óleos vegetais e animais, sabão e vela, fabricação de álcool, tintas e vernizes e de adubo e Corretivos Agrícolas no Estado do Espírito Santo - SINDIQUIMICOS

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Celulose P. M. P. P. P. Cortiça Químicas, Eletroquímicas Farmacêuticas e Similares no Estado do Espírito Santo - SINTICEL

Data Base Agosto.


Vejam os detalhes:

- A partir de 08/2023 o piso salarial será:
Empresas de 1 a 49 empregados: R$ 1.535,54
Empresas com mais de 50 empregados: R$ 1.704,71

- O reajuste salarial a partir de 08/2023 será 4,28 %.

- O reajuste a partir de Agosto de 2024 será com base no INPC do período entre 08/2023 e 07/2024.

- Adiantamento Salarial: 40% até o dia 15 de cada mês.

- Horas Extras: 60% e as horas feitas em domingos e feriados 125%.

- Cesta Básica ou Ticket Refeição ou Ticket Alimentação: As empresas que fornecem alimentação in natura no local de trabalho, deverá conceder cesta básica, ticket refeição ou ticket alimentação no valor de R$ 325,00 mensalmente.
As empresas que não concedem alimentação in natura deverá conceder cesta básica, ticket refeição ou ticket alimentação no valor de R$  402,64.
Deve ser feita uma 13ª cesta ou ticket refeição ou ticket alimentação no mês de dezembro.

- Vale Transporte: se for concedido, só pode ser descontado o percentual de 4%.

- Assistência Médica e Odontológica: as empresas se comprometem a inscrever seus empregados no SESI para que possam ter assistência médica e odontológica.

- Custeio da Negociação Coletiva: os empregados contribuirão com 1% do salário base nos dois meses seguintes ao fechamento da CCT.
Poderá ser feita a oposição.
A empresa deverá enviar ao Sinticel a relação de empregados que aceitaram e que não aceitaram o desconto, contendo nome, data de admissão e valor da contribuição.





Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.

  

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado por seu comentário!