.:::Estado altera normas relativas a utilização da NF-e e MDF-e

 O Decreto 5.233-R, de 21/11/2022, promoveu alterações no Decreto 1.090-R, de 25-10-2002, dentre as quais destacamos referente aos seguintes eventos:

-Confirmação da Operação;

-Desconhecimento da Operação; ou

-Operação Não Realizada 

Estes eventos poderão ser registrados em até 180 dias, contados a partir da data de autorização da NF-e, depois de registrado algum dos eventos relacionados, as retificações  poderão ser realizadas em até 30 dias, contados da primeira manifestação.

O referido ato também estabelece que a obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica nas seguintes hipóteses:

- nas operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente;

 -  nas operações realizadas por Microempreendedor Individual - MEI nas hipóteses especificadas;

-  as pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;

-  o produtor rural, acobertados por NFA-e; e

- o contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial da NFF.


Para ter acesso ao conteúdo deste decreto na íntegra, clique aqui.


Fonte: COAD

.:::Prorrogado: Prazos de Adesão para Transação de Créditos Tributários da RFB

 Publicados no DOU de 30.11.2022, em Edição Extra, os seguintes termos aditivos:

a) Termo Aditivo RFB n° 01/2022 do Edital de Transação por Adesão RFB n° 01/2022, que trata da transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários considerados irrecuperáveis; e

b) Termo Aditivo RFB n° 01/2022 do Edital de Transação por Adesão RFB n° 02/2022, que trata da transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.

Os termos aditivos prorrogam os prazos de adesão previstos anteriormente para 30.11.2022, para até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31.03.2023.

Para a RFB, são considerados irrecuperáveis, os débitos constituídos há mais de 10 anos; e os de pequeno valor, cujo valor seja de até 60 salários mínimos.


Fonte: ECONET

.::: Divulgado novo salário e demais regras para Drogarias do Estado do ES a partir de Novembro de 2022

 Sintrafarma divulga novo salário para 2022/2023, convenção coletiva de trabalho ainda não foi disponibilizada:

PISO SALARIAL da categoria foi fixado no valor de R$ 1.517,00, para os empregados que recebem acima do PISO SALARIAL, o percentual de reajuste foi de 5%, sobre o salário efetivamente pago em 31/10/2022.

Quanto ao feriado, horas extras, adicional noturno, alimentação ficou da seguinte forma:   

• Feriado: R$ 110,33, por oito horas de trabalho.
• Horas extras: 50% para as duas primeiras trabalhadas e 80% para as demais.
• Adicional noturno: sobre a hora trabalhada no período de 22h00min as 07h00min o valor do adicional noturno será de 25%.
• AlimentaçãoR$ 23,00 sendo que aos sábado somente os trabalhadores com carga horária acima de 06 horas é que terão direito, domingo, feriados e plantões continua da mesma forma.

E ainda... 
Plano de Saúde: R$ 100,00 para a faixa etária de 18 a 43 anos, e R$ 135,00 para o restante. 
Plano Odontológico: R$ 22,57.
Seguro de Vida: R$ 11,00 reais. 

.::: Divulgada a CCT para empresas Metalúrgicas do Sul do Estado do ES

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 entre os sindicatos abaixo:



Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas de Material Elétrico do Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Sul do Estado do Espírito Santo - SITIMECI

Data Base Novembro.

Veja os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2021 2023 dos Empregados do Comércio do Estado do ES (Com Exceção de Cachoeiro de Itapemirim)

  Informamos que foi disponibilizado o Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim - PRÓ-VAREJO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo - SINDICOMERCIÁRIOS

Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2021 2023 dos Empregados do Comércio de Cachoeiro de Itapemirim - ES

 Informamos que foi disponibilizado o Aditivo a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Cachoeiro de Itapemirim - PRÓ-VAREJO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no Comércio do Estado do Espírito Santo - SINDICOMERCIÁRIOS

Data Base Novembro.


Vejam os detalhes:

.:::Programa de Retomada e Regularização Fiscal - PGFN

 Foi publicado no Diário Oficial da União de 31/10/2022, a Portaria PGFN nº 9.444/2022, que dispôs a prorrogação do prazo da negociação de dívidas inscritas  em Dívida Ativa da União (DAU) do Programa de Retomada Fiscal (Acordos de Transação) e do Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional.

O Programa de Retomada Fiscal irá abranger débitos inscritos em DAU e do FGTS até 31/10/2022. 

Os optantes por outras modalidades de transação ou parcelamento poderão renegociar os débitos nos termos desta Portaria, desde que desistam do acordo anterior até 30 de Novembro de 2022.

A negociação desses débitos poderá ser realizada até às 19h do dia 30 de Dezembro de 2022.

O Programa de Regularização Fiscal do Simples Nacional também abrangerá débitos inscritos em Dívida Ativa da União até 31/10/2022. O contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no período compreendido entre a data da publicação desta Portaria até às 19h (horário de Brasília) do dia 30 de dezembro de 2022.


Fonte: Econet