Publicados no DOU de 30.11.2022, em Edição Extra, os seguintes termos aditivos:
a) Termo Aditivo RFB n° 01/2022 do Edital de Transação por Adesão RFB n° 01/2022, que trata da transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários considerados irrecuperáveis; e
b) Termo Aditivo RFB n° 01/2022 do Edital de Transação por Adesão RFB n° 02/2022, que trata da transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.
Os termos aditivos prorrogam os prazos de adesão previstos anteriormente para 30.11.2022, para até às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31.03.2023.
Para a RFB, são considerados irrecuperáveis, os débitos constituídos há mais de 10 anos; e os de pequeno valor, cujo valor seja de até 60 salários mínimos.
Fonte: ECONET
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