.::: Ajuste SINIEF 49/2025: Espírito Santo já internalizou as novas regras, mas obrigatoriedade fica para 2027

 Atenção aos contribuintes do Espírito Santo: as novas regras para emissão de documentos fiscais previstas no Ajuste SINIEF nº 49/2025 já foram incorporadas à legislação estadual. Entretanto, o prazo para cumprimento da obrigatoriedade deve observar o cronograma nacional definido pelo CONFAZ, que foi prorrogado para 1º de janeiro de 2027.

O que mudou?

O Ajuste SINIEF nº 49/2025 estabeleceu novos procedimentos para emissão de documentos fiscais em situações específicas, trazendo, entre outras novidades, a utilização de Notas de Débito e Notas de Crédito para determinadas operações.

As regras abrangem situações como:

  • Venda para entrega futura com pagamento antecipado, total ou parcial;
  • Perdas de mercadorias em estoque, decorrentes de extravio, perecimento, deterioração, furto ou roubo;
  • Redução de valores ou quantidades da operação quando não for possível realizar o cancelamento da NF-e original;
  • Retorno de mercadorias por recusa na entrega ou por não localização do destinatário.

O objetivo é padronizar nacionalmente os procedimentos fiscais para essas situações, inclusive com a utilização de códigos e finalidades específicas na NF-e.

Espírito Santo já internalizou as regras

No Espírito Santo, as disposições do Ajuste SINIEF 49/2025 já foram incorporadas ao RICMS/ES por meio do Decreto nº 6.492-R, de 10 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial em 12 de agosto de 2026.

O decreto alterou dispositivos do RICMS/ES e passou a disciplinar expressamente, entre outras situações, a emissão de NF-e para pagamento antecipado em venda para entrega futura, perda de estoque, redução de valores ou quantidades e retorno por recusa ou não localização do destinatário.

Entre as regras incorporadas estão, por exemplo, a utilização da finalidade “6 – Nota de débito” para determinadas operações e da finalidade “5 – Nota de crédito” em situações de redução de valores ou retorno de mercadorias.

Mas atenção: internalização da regra não significa antecipação do prazo de obrigatoriedade.

.::: Divulgado o Termo Aditivo a CCT 2025 2027 dos Empregados em Padarias no Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizado o Termo Aditivo 2026 a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas):
Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Espírito Santo - SINDIPAES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados da panificação e Confeitaria Massas Alimentícias Biscoitos Chips e Batata Chips Ben Indústria do Trigo Sal, Temperos Condimentos Especiais Leg Palm em Geral do Estado do Espírito Santo - SINTRAMASSAS 

Data Base agosto.


Vejam os detalhes:

.::: Isonomia Salarial: Por que funções iguais exigem salários iguais?

Manter um ambiente de trabalho justo, transparente e motivador passa diretamente pela forma como valorizamos nossas equipes. Quando falamos de remuneração, existe um princípio fundamental que guia todas as nossas práticas de Gestão de Pessoas: a isonomia salarial.

Resumidamente, o princípio da isonomia salarial estabelece que colaboradores que exercem a mesma função, com a mesma produtividade e perfeição técnica, devem receber o mesmo salário (Art. 461 da CLT).

Explicaremos como esse conceito funciona na prática e por que a igualdade de remuneração é uma prioridade legal e ética na nossa empresa.


O que é a Isonomia Salarial?

A palavra isonomia significa "igualdade perante a lei". No ambiente corporativo, a equiparação salarial garante que não exista discriminação — seja por gênero, idade, raça, tempo de casa ou preferência pessoal — na remuneração de pessoas que desempenham o mesmo trabalho.

De acordo com a Legislação Trabalhista (Art. 461 da CLT), para que exista a obrigação de salários iguais, alguns requisitos precisam ser preenchidos simultaneamente:

  • Mesma Função: O que vale é a rotina real de trabalho, e não apenas o título escrito no contrato ou no crachá. Se duas pessoas fazem as mesmas entregas diárias, elas estão na mesma função.

  • Trabalho de Igual Valor: Entregas feitas com a mesma produtividade (volume de trabalho) e mesma perfeição técnica (qualidade do resultado).

  • Mesmo Empregador e Estabelecimento: As atividades devem ser prestadas para a mesma empresa e na mesma unidade/filial.


E se os títulos dos cargos forem diferentes?

Um erro comum é tentar diferenciar remunerações apenas mudando a nomenclatura do cargo (por exemplo: chamar uma pessoa de "Analista I" e outra de "Assistente Senior"), enquanto ambas realizam exatamente as mesmas tarefas.

Importante para gestores: Perante a legislação e as boas práticas de RH, o que determina o salário é a função prática exercida no dia a dia, e não o nome formal do cargo.

 

O papel do Aditivo Contratual na definição de responsabilidades

Para evitar ambiguidades e garantir que eventuais diferenças de remuneração sejam fundamentadas, a formalização via Aditivo Contratual é uma ferramenta essencial. Quando dois colaboradores ocupam cargos semelhantes, mas possuem escopos de atuação, responsabilidades, complexidades ou metas distintas, é fundamental que essas diferenças estejam formalmente registradas em um termo aditivo ao contrato de trabalho de cada um. A especificação clara e documental das atribuições individuais garante a transparência da rotina de trabalho, protege a empresa e traz clareza para o próprio colaborador sobre o que é esperado de sua função.


Existem exceções permitidas por lei?

A legislação prevê situações específicas e objetivas em que pode haver variação salarial entre pessoas que ocupam o mesmo cargo:

  1. Tempo na Função ou na Empresa: Se houver uma diferença superior a 2 anos na mesma função ou mais de 4 anos de tempo total na empresa entre os dois colaboradores.

  2. Plano de Cargos e Salários: Quando a empresa possui uma estrutura formalizada de carreira (com critérios claros de progressão por antiguidade e merecimento).

  3. Readaptação Profissional: Quando um colaborador passa por reabilitação (via INSS) e é alocado em nova função sem redução do seu salário anterior.

Fora essas exceções legais, qualquer discrepância salarial para a mesma função gera injustiça interna e riscos jurídicos para a organização.


O papel dos gestores e do RH da Empresa

Para garantir que a isonomia salarial seja mantida no dia a dia:

  • Avalie a rotina real do time: Certifique-se de que as atribuições distribuídas na equipe estejam alinhadas com os cargos e salários vigentes.

  • Evite adequações informais: Não atribua responsabilidades de um cargo superior a um colaborador sem a devida promoção e ajuste salarial. Qualquer movimentação, contratação ou promoção deve passar pela validação da régua salarial da empresa.


Quer saber mais?

A transparência e a equidade são pilares essenciais da nossa cultura. Se você tiver dúvidas sobre a estrutura de cargos e salários, entre em contato com a equipe da Acad Assessoria Contábil e Administrativa.  

.::: Simples Nacional 2027: atenção ao novo prazo de opção

Se sua empresa recebeu Termo de Exclusão do Simples Nacional, fique atento!

Entre os dias 10 e 15/08/2026, a Receita Federal realizará o processamento final das exclusões do Simples Nacional para 2027, verificando quais empresas regularizaram seus débitos dentro do prazo legal.

Por isso, é fundamental que sua empresa consulte o Portal do Simples Nacional → Consulta Optantes → “Mais detalhes” para verificar o resultado do processamento.

⚠️ E se a exclusão para 2027 for confirmada?

Caso sua empresa tenha sido excluída do Simples Nacional para 2027 e tenha interesse em retornar ao regime, será necessário realizar uma nova opção pelo Simples Nacional no mês de setembro de 2026.

📅 Novo prazo de opção: 01/09/2026 a 30/09/2026

Importante: a partir de 2027, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada no mês de janeiro. Portanto, é essencial ficar atento a esse novo prazo para não perder a oportunidade de optar pelo regime.

Caso sua empresa não seja optante pelo simples em 2026, mas pretende mudar de regime em 2027, o prazo acima também vale para tal situação.

Nossa equipe está à disposição para orientar sua empresa quanto à regularização de pendências e aos procedimentos necessários para a opção pelo Simples Nacional.

Não deixe para a última hora!


Fonte: RFB

.::: Emissão de notas fiscais com IBS e CBS passa a ser obrigatória de forma gradual

 A emissão de notas fiscais com IBS e CBS passa a ser obrigatória de forma gradual a partir de agosto de 2026. Entenda o cronograma e como sua empresa deve se preparar.

A Reforma Tributária segue avançando e traz novas obrigações para as empresas. A partir de 3 de agosto de 2026, começa a implantação obrigatória dos novos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) nos documentos fiscais eletrônicos.

A boa notícia é que essa implementação ocorrerá de forma gradual, permitindo que empresas e desenvolvedores de sistemas tenham tempo para realizar as adequações necessárias.

Como será a implantação?

A obrigatoriedade não será aplicada a todos os documentos fiscais ao mesmo tempo. O cronograma prevê uma implementação em etapas, conforme o modelo do documento fiscal eletrônico.

As datas definidas são:

.::: Divulgada CCT 2026 2027 dos Motoristas de Cargas Gerais no Sul do Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2026 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Transportes de Cargas e Logística no Estado do Espírito Santo - TRANSCARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Motoristas, Ajudantes, Cobradores e Operadores de Máquinas sobre Pneus no Sul do Estado do Espírito Santo - SINDIMOTORISTAS 

Data Base maio.


Vejam os detalhes: