.::: NFS-e e Simples Nacional: obrigatoriedade de emissão através do Emissor Nacional

ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão usar obrigatoriamente o Emissor Nacional a partir de 01/09/2026.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Com vigência a partir de 1º setembro de 2026, a medida consta na Resolução nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 28 de abril.


A NFS-e pode ser gerada no Emissor Nacional por dois meios de comunicação: via portal do contribuinte (emissor de NFS-e web) ou por software ERP com integração com o serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API) com a SEFIN Nacional.

.::: Atenção, Empresário: Prazo para Manifestação de Notas Fiscais cai pela metade a partir de Junho/2026

 Se a sua empresa realiza compras de mercadorias com regularidade, é fundamental acender o sinal de alerta. Uma nova determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) vai impactar diretamente a rotina do seu departamento fiscal e de compras.

O Ajuste SINIEF 14/2026 (publicado via Despacho CONFAZ nº 18/2026) trouxe modificações importantes nas regras da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). A principal e mais urgente alteração diz respeito à Manifestação do Destinatário — o processo pelo qual sua empresa confirma ou recusa notas fiscais emitidas contra o seu CNPJ.

A partir do dia 1º de junho de 2026, os prazos serão drasticamente reduzidos. Entenda o que muda e como proteger o seu negócio.

🚨 O que muda na Manifestação do Destinatário?