Cuidar da saúde não deveria ser um motivo de preocupação com o bolso ou com o emprego. No entanto, muitos trabalhadores adiam exames preventivos essenciais por medo de terem o dia cortado no salário ou por pura falta de informação.
Para mudar essa realidade, a legislação brasileira deu um passo histórico. Em abril de 2026, entrou em vigor a Lei nº 15.377/2026, que altera a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e transfere para as empresas a responsabilidade de informar, conscientizar e proteger seus colaboradores na luta contra o câncer e o HPV.
Abaixo, explicamos detalhadamente o que muda na prática para você e quais são os seus direitos a partir de agora.
O que muda com a Nova Lei nº 15.377/2026?
Até então, o trabalhador já tinha o direito de se afastar para exames preventivos, mas a informação costumava ficar escondida nos textos jurídicos. A nova lei mudou o jogo ao incluir o artigo 169-A na CLT.
Agora, as empresas têm o dever ativo de promover a saúde no ambiente de trabalho. Isso significa que os empregadores são legalmente obrigados a:
Informar proativamente: Divulgar interna e claramente que os funcionários possuem direito a folgas para exames preventivos.
Conscientizar: Realizar campanhas sobre a importância da prevenção dos cânceres de mama, colo do útero e próstata, além do vírus do HPV.
Engajar na vacinação: Divulgar as campanhas oficiais de vacinação alinhadas às diretrizes do Ministério da Saúde (como a própria vacina contra o HPV).
Como funciona o direito à folga de 3 dias?
A nova legislação de 2026 reforça e amplia a aplicação de um direito que existe desde 2018 (Lei nº 13.767). Funciona assim:
O Direito: Todo trabalhador sob o regime CLT pode faltar ao serviço por até 3 (três) dias a cada 12 meses, sem qualquer desconto no salário, para realizar exames preventivos de câncer e HPV.
Detalhes importantes que você precisa saber:
Não precisam ser dias seguidos: Você pode usar um dia em março para uma mamografia ou exame de próstata e outro dia em outubro para um preventivo de colo de útero/HPV, desde que não passe de 3 dias no ano.
Válido para todos: O direito se aplica a homens e mulheres que trabalham com carteira assinada, sem distinção de cargo.
Prevenção não é tratamento: Atenção a este detalhe! Esses 3 dias são exclusivos para a realização de exames de rotina (check-up) para descobrir doenças precocemente. Caso o trabalhador receba um diagnóstico e precise de tratamento (como quimioterapia ou cirurgia), entram em cena outras regras de afastamento médico e auxílio do INSS.
Passo a passo: Como o empregado poderá exercer seu direito sem dores de cabeça
Com a lei de 2026, o diálogo com o setor de Recursos Humanos (RH) ficou muito mais aberto. Para garantir o seu direito, siga estes passos simples:
Avise com antecedência: Assim que agendar seu exame clínico, comunique a chefia ou o RH. A antecedência demonstra boa-fé e permite que a empresa organize as tarefas do dia.
Exija o comprovante: No dia do exame, peça ao laboratório, clínica ou hospital uma declaração de comparecimento ou atestado médico.
Apresente o documento: Entregue o comprovante ao RH no seu retorno ao trabalho. O documento precisa deixar claro que você esteve realizando exames preventivos. Com isso, sua falta será integralmente abonada.
Alerta para as Empresas e RHs
Se você gerencia uma empresa ou trabalha no setor de Recursos Humanos, fique atento: a Lei nº 15.377/2026 já está em vigor.
O descumprimento dessas novas obrigações informativas e a recusa em abonar os dias de exames preventivos previstos em lei configuram infração trabalhista, sujeitando a empresa a fiscalizações e multas pesadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Mais do que uma obrigação legal, criar esse canal de informação é demonstrar responsabilidade social e valorização da vida dos colaboradores.
Garantir que os trabalhadores tenham tempo para se cuidar, sem o medo do desemprego ou da perda de renda, é um avanço que humaniza as relações trabalhistas e protege o nosso bem mais precioso: a vida.
E na sua empresa, as coisas já mudaram?
Sua empresa já realizou algum informativo sobre a nova lei ou sobre exames de HPV e câncer este ano?
Conte sempre conosco para atualização, clareza e confiança no que você faz !
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