.::: Acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho podem ser prorrogados até Dezembro/2020

Através do Decreto 10.517 publicado em 14/10/2020,  foram prorrogados os prazos para celebrar:

a) Os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

b) Os acordos de suspensão temporária de contrato de trabalho

Na duração dos acordos os funcionários recebem do Governo benefícios emergenciais compensatórios.

De acordo com o decreto, os prazos máximos para celebrar os acordos, que terminariam em Outubro/2020, ficam acrescidos de sessenta dias.  Mas não poderão ultrapassar o total de duzentos e quarenta dias e também ficam limitados à duração do estado de calamidade pública, que vale até 31/12/2020.  Nestes prazos já são consideradas as as prorrogações concedidas por Decretos Anteriores(1).

As demais regras de redução e de suspensão permanecem em vigor.

(1) Estão incluídas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020 e do Decreto nº 10.470, de 2020.

.::: Verificação de Fiscalizações e Multas por parte da ANTT: procedimentos a serem adotados pela empresa

Tem sido cada vez mais recorrente a aplicação de multas por parte da ANTT, inclusive de forma automatizada, tendo por base exclusivamente informações das placas dos veículos e dos documentos eletrônicos emitidos pela empresa (MDFe, NFe, CTe ou outros).  

O acompanhamento da situação de eventuais multas e também a verificação de existência ou não de procedimentos de fiscalização e multas aplicados pela ANTT deve ser feito diretamente pela empresa no Portal da ANTT.

O acesso é feito pelo CPF da pessoa física (sócio) que representa a empresa.   Portanto o cadastro na página da ANTT se dá primeiro através do CPF do sócio (com a respectiva senha vinculada ao CPF) para que posteriormente seja solicitado o vínculo do CPF à respectiva empresa da qual a pessoa física é sócia.

Adiante está um passo a passo para a consulta ao sistema de “Fiscalização e Multas” da ANTT.