.::: Acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho podem ser prorrogados até Dezembro/2020

Através do Decreto 10.517 publicado em 14/10/2020,  foram prorrogados os prazos para celebrar:

a) Os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e

b) Os acordos de suspensão temporária de contrato de trabalho

Na duração dos acordos os funcionários recebem do Governo benefícios emergenciais compensatórios.

De acordo com o decreto, os prazos máximos para celebrar os acordos, que terminariam em Outubro/2020, ficam acrescidos de sessenta dias.  Mas não poderão ultrapassar o total de duzentos e quarenta dias e também ficam limitados à duração do estado de calamidade pública, que vale até 31/12/2020.  Nestes prazos já são consideradas as as prorrogações concedidas por Decretos Anteriores(1).

As demais regras de redução e de suspensão permanecem em vigor.

(1) Estão incluídas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020 e do Decreto nº 10.470, de 2020.

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