Através do Decreto 10.517 publicado em 14/10/2020, foram prorrogados os prazos para celebrar:
a) Os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; e
b) Os acordos de suspensão temporária de contrato de trabalho
Na duração dos acordos os funcionários recebem do Governo benefícios emergenciais compensatórios.
De acordo com o decreto, os prazos máximos para celebrar os acordos, que terminariam em Outubro/2020, ficam acrescidos de sessenta dias. Mas não poderão ultrapassar o total de duzentos e quarenta dias e também ficam limitados à duração do estado de calamidade pública, que vale até 31/12/2020. Nestes prazos já são consideradas as as prorrogações concedidas por Decretos Anteriores(1).
As demais regras de redução e de suspensão permanecem em vigor.
(1) Estão incluídas as prorrogações do Decreto nº 10.422, de 2020 e do Decreto nº 10.470, de 2020.
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