.::: Salário Mínimo a partir de Janeiro de 2023

 Informamos que foi publicada na Edição Extra do Diário Oficial do dia 12-12, a Medida Provisória 1.143, de 12-12-2022, que fixa, a partir de 1-1-2023, o novo valor do salário-mínimo mensal em R$ 1.302,00.


MEDIDA PROVISÓRIA 1.143, DE 12-12-2022
(DO-U, Edição Extra, de 12-12-2022)


SALÁRIO-MÍNIMO – Valor a partir de Janeiro/2023

Fixado em R$ 1.302,00 mensais o valor do salário-mínimo para 2023
A partir de 1-1-2023, o valor diário será de R$ 43,40 e o valor horário de R$ 5,92.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2023, o salário mínimo será de R$ 1.302,00 (mil trezentos e dois reais).


Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).


Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

José Carlos Oliveira




Fonte:  Coad Soluções Confiáveis

https://www.gov.br/pt-br/noticias/financas-impostos-e-gestao-publica/2022/12/ministerio-da-economia-aumenta-valor-de-salario-minimo-para-2023#:~:text=Nesta%20segunda%2Dfeira%20(12%2F,1%C2%BA%20de%20janeiro%20de%202023.


.::: Disponibilizada a CCT 2022/2023 das Indústrias Metalúrgicas da Região Centro Oeste do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022/2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de  Material Elétrico no Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo - SINDIMETAL

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

Receita Federal alterará de forma automática nesse final de semana o CNPJ de MEI e EIRELI

A Receita Federal confirmou para o próximo dia 10 e 11 de dezembro, a entrada em produção de nova versão do CNPJ, alterando automaticamente a nomenclatura das empresas ainda na condição de EIRELI para LTDA, isso porque desde a data da entrada em vigor da Lei nº 14.195, de 2021, a saber: 27 de agosto de 2021, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) foram extintas, passando a natureza jurídica de Sociedades Limitadas (LTDA.). Assim, a transformação ocorrerá da seguinte forma: 

     Da Natureza Jurídica 230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) para a Natureza Jurídica 206-2 Sociedade Empresária Limitada Unipessoal;

    Da Natureza Jurídica 231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) para a Natureza Jurídica 224-0 Sociedade Simples Limitada Unipessoal. 

Por intermédio do Ofício Circular SEI nº 4823/2022/ME, a Receita Federal comunicou e orientou para que a alteração de forma automática seja realizada também pelas Juntas Comerciais de todo país.

Outra alteração importante a ser realizada pela RFB com data prevista de 12 de dezembro, é a alteração do padrão do Nome Empresarial adotado para o Microempreendedor Individual – MEI, retirando o CPF do microempreendedor do nome empresarial, o novo padrão adotado utilizará o próprio número do CNPJ em 8 posições seguido do nome do empresário constante na base de dados do CPF da seguinte forma: NN.NNN.NNN Nome do Empresário na base CPF.

A alteração a ser realizada nas razões sócias dos MEIs, é uma reivindicação dos Empresários e em adequação à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, a Receita Federal em parceria com as Juntas Comerciais,  a SEMPE- Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa e o DREI - Departamento do Registro Empresarial e Integração, deixando de expor assim o numero do CPF dos microempresários.

Se você é titular de EIRELI ou MEI, fique atento que essas mudanças estarão disponíveis já no dia 12 de dezembro.

Para saber mais sobre o ofício circular emitido pela RFB acesse: https://crc-es.org.br/arquivos/49053