Receita Federal alterará de forma automática nesse final de semana o CNPJ de MEI e EIRELI

A Receita Federal confirmou para o próximo dia 10 e 11 de dezembro, a entrada em produção de nova versão do CNPJ, alterando automaticamente a nomenclatura das empresas ainda na condição de EIRELI para LTDA, isso porque desde a data da entrada em vigor da Lei nº 14.195, de 2021, a saber: 27 de agosto de 2021, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) foram extintas, passando a natureza jurídica de Sociedades Limitadas (LTDA.). Assim, a transformação ocorrerá da seguinte forma: 

     Da Natureza Jurídica 230-5 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Empresária) para a Natureza Jurídica 206-2 Sociedade Empresária Limitada Unipessoal;

    Da Natureza Jurídica 231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza Simples) para a Natureza Jurídica 224-0 Sociedade Simples Limitada Unipessoal. 

Por intermédio do Ofício Circular SEI nº 4823/2022/ME, a Receita Federal comunicou e orientou para que a alteração de forma automática seja realizada também pelas Juntas Comerciais de todo país.

Outra alteração importante a ser realizada pela RFB com data prevista de 12 de dezembro, é a alteração do padrão do Nome Empresarial adotado para o Microempreendedor Individual – MEI, retirando o CPF do microempreendedor do nome empresarial, o novo padrão adotado utilizará o próprio número do CNPJ em 8 posições seguido do nome do empresário constante na base de dados do CPF da seguinte forma: NN.NNN.NNN Nome do Empresário na base CPF.

A alteração a ser realizada nas razões sócias dos MEIs, é uma reivindicação dos Empresários e em adequação à Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, a Receita Federal em parceria com as Juntas Comerciais,  a SEMPE- Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa e o DREI - Departamento do Registro Empresarial e Integração, deixando de expor assim o numero do CPF dos microempresários.

Se você é titular de EIRELI ou MEI, fique atento que essas mudanças estarão disponíveis já no dia 12 de dezembro.

Para saber mais sobre o ofício circular emitido pela RFB acesse: https://crc-es.org.br/arquivos/49053


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