A Receita Federal confirmou para o próximo dia 10 e 11 de
dezembro, a entrada em produção de nova versão do CNPJ, alterando
automaticamente a nomenclatura das empresas ainda na condição de EIRELI para
LTDA, isso porque desde a
data da entrada em vigor da Lei nº 14.195, de 2021, a saber: 27 de agosto de
2021, as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (Eireli) foram
extintas, passando a natureza jurídica de Sociedades Limitadas (LTDA.). Assim, a transformação ocorrerá da seguinte
forma:
Da Natureza
Jurídica 231-3 Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (de Natureza
Simples) para a Natureza Jurídica 224-0 Sociedade Simples Limitada
Unipessoal.
Por intermédio do Ofício Circular SEI nº 4823/2022/ME, a Receita Federal comunicou e orientou para que a alteração de forma automática seja realizada também
pelas Juntas Comerciais de todo país.
Outra alteração importante a ser realizada pela RFB com data
prevista de 12 de dezembro, é a
alteração do padrão do Nome Empresarial adotado para o Microempreendedor
Individual – MEI, retirando o CPF do microempreendedor do nome empresarial, o
novo padrão adotado utilizará o próprio número do CNPJ em 8 posições seguido do
nome do empresário constante na base de dados do CPF da seguinte forma: NN.NNN.NNN
Nome do Empresário na base CPF.
A alteração a ser realizada nas razões sócias dos MEIs, é uma
reivindicação dos Empresários e em adequação à Lei Geral de Proteção de Dados -
LGPD, a Receita Federal em parceria com as Juntas Comerciais, a
SEMPE- Secretaria Especial da Micro e Pequena Empresa e o DREI - Departamento
do Registro Empresarial e Integração, deixando de expor assim o numero do CPF
dos microempresários.
Se você é titular de EIRELI ou MEI, fique atento que essas
mudanças estarão disponíveis já no dia 12 de dezembro.
Para saber mais sobre o ofício circular emitido pela RFB
acesse: https://crc-es.org.br/arquivos/49053
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