Recentemente, publicamos aqui no blog sobre a inclusão de produtos à base de cereais e determinados salgadinhos no regime de substituição tributária do ICMS no Espírito Santo. Agora, há uma atualização importante que merece atenção imediata das empresas.
📌 O que foi prorrogado?
O Governo do Estado do Espírito Santo publicou o Decreto nº 6.357-R/2026, que prorrogou a entrada em vigor da substituição tributária prevista anteriormente no Decreto nº 6.344-R.
➡️ Nova data de início: 1º de maio de 2026
➡️ Data anterior: 1º de abril de 2026
Ou seja, houve um adiamento de 30 dias na aplicação da nova regra.