.::: Prorrogação da Substituição Tributária para Cereais e Salgadinhos: o que muda na prática?

 Recentemente, publicamos aqui no blog sobre a inclusão de produtos à base de cereais e determinados salgadinhos no regime de substituição tributária do ICMS no Espírito Santo. Agora, há uma atualização importante que merece atenção imediata das empresas.

📌 O que foi prorrogado?

O Governo do Estado do Espírito Santo publicou o Decreto nº 6.357-R/2026, que prorrogou a entrada em vigor da substituição tributária prevista anteriormente no Decreto nº 6.344-R.

➡️ Nova data de início: 1º de maio de 2026

➡️ Data anterior: 1º de abril de 2026

Ou seja, houve um adiamento de 30 dias na aplicação da nova regra.

.:::📢 PIS e Cofins: o que muda a partir de Abril de 2026?

Atenção:

A partir de 1º de abril de 2026, entra em vigor uma mudança relevante na tributação de PIS/Pasep e Cofins: diversos produtos e operações que antes eram isentos, com alíquota zero ou suspensão passarão a sofrer tributação parcial.

Essa alteração decorre da Lei Complementar nº 224/2025 e da IN RFB nº 2.305/2025, que determinaram a redução gradual dos benefícios fiscais federais

🔎 O que muda na prática?

✔️ Fim da “alíquota zero” absoluta

Operações que antes não pagavam PIS/Cofins passam a pagar 10% da alíquota padrão.

👉 Ou seja: não é a alíquota cheia, mas também não será mais zero.

📊 Como funciona a cobrança de 10%?

A regra é simples:

  • Identifique a alíquota padrão do regime

  • Aplique 10% sobre essa alíquota

Exemplo (regime não cumulativo):

  • PIS: 1,65%

  • Cofins: 7,6%

  • Total: 9,25%

➡️ Nova carga:

  • 10% de 9,25% = 0,925%

📌 Ou seja, produtos antes tributados a 0% passam a ter 0,925% de PIS/Cofins.

Essa lógica elimina, na prática, a isenção total desses itens.

.::: Divulgada a CCT 2025 2027 dos Empregados em Consultórios e Clínicas Odontológicas no Estado do ES

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2025 2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): 
Sindicato dos Odontologistas do Estado do Espírito Santo - SINODONTO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Técnicos em Higiene Dental (THD) Técnicos e Auxiliares em Saúde Bucal, Técnicos e Auxiliares em Prótese Dentária, Trabalhadores em Odontologia no Estado do Espírito Santo - SINDSAUDEBUCAL

Data Base maio.


Vejam os detalhes:

.::: 📢Mudanças no ICMS-ST para Salgadinhos e Produtos à base de Cereais — Veja Como Sua Empresa Deve se Adequar

 O Governo do Espírito Santo publicou o Decreto nº 6.344-R/2026, trazendo mudanças importantes no regulamento do ICMS (RICMS/ES). A principal alteração afeta empresas que trabalham com produtos alimentícios como snacks, salgadinhos e cereais, que passam a integrar o regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).

Neste artigo, você vai entender de forma simples o que mudou, quem é afetado e o que precisa ser feito para evitar problemas fiscais.

🔍 O que mudou com o decreto?

O decreto incluiu, no art. 265, inciso XXXIV, novos produtos no regime de Substituição Tributária. Isso significa que o ICMS desses itens passa a ser recolhido de forma antecipada. O raciocínio a ser aplicado é o mesmo utilizado quando houve a mudança de tributação dos vinhos, recentemente.

📦 Quais produtos foram incluídos?

.::: MEI: novas obrigações entram em vigor a partir de abril de 2026 no Espírito Santo

A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo anunciou uma mudança importante que impacta diretamente os microempreendedores individuais (MEI). A partir de 1º de abril de 2026, novas obrigações passam a ser exigidas para quem exerce atividades sujeitas ao ICMS.

O que muda para o MEI?

De acordo com a Sefaz-ES, os MEIs que atuam em atividades relacionadas ao comércio, indústria ou transporte — ou seja, sujeitas ao ICMS — deverão:

  • Obter Inscrição Estadual

  • Realizar a emissão de documentos fiscais eletrônicos

Essa exigência foi estabelecida por meio do Decreto nº 6.335-R/2026, com o objetivo de aumentar o controle e a transparência das operações realizadas por microempreendedores.

Por que essa mudança foi criada?

A medida busca:

  • Melhorar o monitoramento das operações econômicas

  • Combater fraudes e uso indevido do regime MEI

  • Reduzir distorções de mercado

  • Garantir maior equilíbrio na concorrência

Além disso, a integração de dados permitirá uma fiscalização mais eficiente e maior rastreabilidade das operações.

Quem será impactado?

Nem todo MEI será afetado. A obrigatoriedade vale apenas para aqueles que exercem atividades sujeitas ao ICMS, como:

  • Comércio de mercadorias

  • Indústria

  • Transporte intermunicipal e interestadual

Para identificar se sua atividade está incluída, é necessário verificar o CNAE vinculado ao seu CNPJ.

Como fazer a Inscrição Estadual?

.::: SEFAZ-ES alerta contribuintes sobre prazo para adesão ao regime de definitividade do ICMS-ST

A Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ-ES) está alertando os contribuintes sobre o prazo para adesão ao regime de definitividade da base de cálculo do ICMS-ST, que poderá ser realizada até o dia 31 de março de 2026.

A medida decorre das alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.278-R/2025, que modificou a sistemática do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado.

Segue link do comunicado:👇

https://drive.google.com/file/d/1qboeYOAqrWdF5H9dYqJDhOn6ESbeAPXg/view?usp=sharing

Entenda o que mudou

Com as novas regras, o contribuinte substituído passa a ter responsabilidades adicionais na apuração do imposto:

  • Complementação do ICMS-ST: quando a venda ao consumidor final ocorrer por valor maior que a base de cálculo presumida.

  • Restituição do ICMS-ST: quando a venda ocorrer por valor menor que a base presumida.

Essas situações passam a ser tratadas conforme as regras previstas no Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES).