.::: SEFAZ-ES alerta contribuintes sobre prazo para adesão ao regime de definitividade do ICMS-ST

A Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ-ES) está alertando os contribuintes sobre o prazo para adesão ao regime de definitividade da base de cálculo do ICMS-ST, que poderá ser realizada até o dia 31 de março de 2026.

A medida decorre das alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.278-R/2025, que modificou a sistemática do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado.

Segue link do comunicado:👇

https://drive.google.com/file/d/1qboeYOAqrWdF5H9dYqJDhOn6ESbeAPXg/view?usp=sharing

Entenda o que mudou

Com as novas regras, o contribuinte substituído passa a ter responsabilidades adicionais na apuração do imposto:

  • Complementação do ICMS-ST: quando a venda ao consumidor final ocorrer por valor maior que a base de cálculo presumida.

  • Restituição do ICMS-ST: quando a venda ocorrer por valor menor que a base presumida.

Essas situações passam a ser tratadas conforme as regras previstas no Regulamento do ICMS do Espírito Santo (RICMS/ES).

O que é o regime de definitividade?

O regime de definitividade permite que a base de cálculo do ICMS-ST seja considerada definitiva, ou seja:

  • não haverá imposto a complementar,

  • nem valores a restituir.

Essa opção pode simplificar a apuração para algumas empresas, eliminando a necessidade de controlar diferenças entre o valor presumido e o valor efetivo das operações.

Prazo para adesão com efeitos retroativos

Os contribuintes que desejarem que a opção abrange todo o período decadencial (inclusive fatos geradores anteriores) devem realizar a adesão até 31/03/2026, de forma eletrônica na Agência Virtual da Receita Estadual.

Ao optar pelo regime dentro desse prazo, ocorrerão alguns efeitos importantes:

  • impossibilidade de solicitar restituição de ICMS-ST referente a períodos anteriores;

  • desistência automática de pedidos de restituição já protocolados;

  • proteção contra cobranças de complementação do imposto referentes ao mesmo período.

Adesão após o prazo

Caso a opção seja realizada após 31 de março de 2026, o regime passará a valer apenas a partir do mês da adesão, sem efeitos retroativos.

Nessa situação, os períodos anteriores continuarão sujeitos à análise fiscal, podendo haver:

  • cobrança de complementação do ICMS-ST, ou

  • possibilidade de pedido de restituição referente a esses períodos.

Como fazer a adesão

A opção deve ser realizada eletronicamente na Agência Virtual da Receita Estadual, no seguinte caminho:

Opções Especiais → Definitividade

Atenção:

Caso a empresa não queira ou não saiba efetuar a adesão por conta própria, faça contato com uma de nossas unidades de atendimento para contratar este serviço.

 

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