A Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo (SEFAZ-ES) está alertando os contribuintes sobre o prazo para adesão ao regime de definitividade da base de cálculo do ICMS-ST, que poderá ser realizada até o dia 31 de março de 2026.
A medida decorre das alterações introduzidas pelo Decreto nº 6.278-R/2025, que modificou a sistemática do ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado.
Segue link do comunicado:👇
https://drive.google.com/file/d/1qboeYOAqrWdF5H9dYqJDhOn6ESbeAPXg/view?usp=sharing
Entenda o que mudou
Com as novas regras, o contribuinte substituído passa a ter responsabilidades adicionais na apuração do imposto:
Complementação do ICMS-ST: quando a venda ao consumidor final ocorrer por valor maior que a base de cálculo presumida.
Restituição do ICMS-ST: quando a venda ocorrer por valor menor que a base presumida.
O que é o regime de definitividade?
O regime de definitividade permite que a base de cálculo do ICMS-ST seja considerada definitiva, ou seja:
não haverá imposto a complementar,
nem valores a restituir.
Essa opção pode simplificar a apuração para algumas empresas, eliminando a necessidade de controlar diferenças entre o valor presumido e o valor efetivo das operações.
Prazo para adesão com efeitos retroativos
Os contribuintes que desejarem que a opção abrange todo o período decadencial (inclusive fatos geradores anteriores) devem realizar a adesão até 31/03/2026, de forma eletrônica na Agência Virtual da Receita Estadual.
Ao optar pelo regime dentro desse prazo, ocorrerão alguns efeitos importantes:
impossibilidade de solicitar restituição de ICMS-ST referente a períodos anteriores;
desistência automática de pedidos de restituição já protocolados;
proteção contra cobranças de complementação do imposto referentes ao mesmo período.
Adesão após o prazo
Caso a opção seja realizada após 31 de março de 2026, o regime passará a valer apenas a partir do mês da adesão, sem efeitos retroativos.
Nessa situação, os períodos anteriores continuarão sujeitos à análise fiscal, podendo haver:
cobrança de complementação do ICMS-ST, ou
possibilidade de pedido de restituição referente a esses períodos.
Como fazer a adesão
A opção deve ser realizada eletronicamente na Agência Virtual da Receita Estadual, no seguinte caminho:
Opções Especiais → Definitividade
Atenção:
Caso a empresa não queira ou não saiba efetuar a adesão por conta própria, faça contato com uma de nossas unidades de atendimento para contratar este serviço.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!