.::: Desenquadramento de Empresas - Contratação de Aprendizes

     Conceitos

    As empresas que não estão no Simples Nacional e cujos portes não estão enquadrados como ME ou EPP ficam na obrigação da contratação de aprendizes, que podem ser menores de idade, dos 14 aos 18 anos ou maiores de idade até 24 anos, desde que estejam matriculados e frequentando a escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscritos em programa de aprendizagem.  Se o aprendiz for pessoa com deficiência, não haverá limite máximo de idade para contratação.  

    Então, a partir do momento que a empresa desenquadra de ME ou EPP, ela fica na obrigação da contratação, desde que possua pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional.
  
    As pessoas físicas que exerçam atividade econômica, inclusive o empregador rural, que possuam empregados regidos pela CLT estão enquadrados no conceito de estabelecimento para contratação de aprendizes.  

    Essa obrigação de contratação se encontra na CLT em seu artigo 429 que diz: 
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional."    

    A Lei complementar 123 /2006, em seu artigo 51 complementa nos falando que as microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem.


   Características


    A contratação de um aprendiz possui algumas características que devem ser seguidas pelas empresas, pois trata-se de um programa técnico-profissional que prevê a execução de atividades teóricas e práticas, sob orientação de entidades qualificadas em formação técnico-profissional. 

    Das características diferenciadas descrevemos algumas aqui, como o horário de trabalho que não pode exceder 6 horas diárias e não podem fazer horas extras.
    Sua remuneração tem como base o salário mínimo da região, proporcional a carga horária mensal, e seu FGTS corresponde a 2% mensalmente.
    Existem outras características não citadas anteriormente.
  
    As funções que demandam formação profissional estão descritas no cadastro de CBO no site do MTE.

    As frações de unidade, no cálculo da percentagem de aprendizes, darão lugar à admissão de um aprendiz, ou seja, se o cálculo da empresa for 1,85 por exemplo, a obrigação é a contratação de 02 aprendizes.

   Existem empresas que por motivo de atividades periculosas ou insalubres, não podem deixar os aprendizes menores de idade exercerem a parte prática do programa em seu ambiente, por isso desde o ano de 2018 o MTE publicou a Instrução Normativa nº 146, que orienta que a parte prática da aprendizagem poderá ser feita na entidade qualificada em formação técnico-profissional. 


   Minha Empresa desenquadrou, por onde começar ? 

   Se sua empresa foi desenquadrada de ME ou EPP, e você não sabe por onde começar a verificar essas informações, entre em contato conosco.
    O profissional mais indicado para cumprir as obrigações de sua empresa é o contador.

    Procure a unidade mais próxima da ACAD, e saiba como adequar a sua empresa.


https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/34730621/do1-2018-07-31-instrucao-normativa-n-146-de-25-de-julho-de-2018-34730599


.:::Novo decreto altera regras em relação à autopeças

O Decreto 5093-R de 17 de Fevereiro de 2022 introduziu as seguintes alterações em relação às mudanças no setor de autopeças:

O Art.168-A, §3º, inciso III, permaneceu apenas com a letra A, que diz:


Foi também incluído o art. 168-G, que trata especificamente para empresas do Simples Nacional:

Art. 168-G.  O recolhimento do imposto a título de antecipação parcial, de que trata esta seção, não exclui a obrigação dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional quanto ao recolhimento do ICMS sobre a receita bruta auferida na comercialização das respectivas mercadorias por meio do “Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – PGDAS-D”, conforme previsto no art. 13, VII e § 1º, XIII, “g”, da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 

Ou seja, a empresa optante pelo simples nacional pagará a antecipação e também pagará o percentual de ICMS,

conforme sua faixa no Simples, incidente nas vendas das autopeças.

.:::Após fortes chuvas, Estado concederá benefícios para empresas do município de Alegre

Com a intenção de amenizar os efeitos das fortes chuvas que afetaram o município de Alegre, o Governo do Estado concederá os seguintes benefícios referentes à cobrança do ICMS:

-Empresas ficam isentas do imposto na aquisição de equipamentos;

-Empresas passam a ter 180 dias a mais para o pagamento de ICMS incidente sobre as operações ou prestações realizadas nos meses de Fevereiro a Abril de 2022;

-Poderá também parcelar em até 6x, sem quaisquer acréscimos de juros, multas ou demais acréscimos legais.

O tema ainda precisará ser debatido e aprovado pelos deputados estaduais antes de entrar em vigor.

O Governador, Renato Casagrande, disse ainda que vai solicitar ao Governo Federal que seja permitida a liberação dos recursos do FGTS para pessoas atingidas, além de estarem estudando outros benefícios como o cartão reconstrução ES.


Fonte: SEFAZ-ES

.::: ES muda regras de ICMS para autopeças: como isso afeta sua empresa?

Assim podem ser resumidas as mudanças:
a) Fim da ST para Autopeças: não existe mais Substituição Tributária a partir de 31/01/2022 para as autopeças relacionadas na portaria 13-R/2022;
b) Vendas com tributação normal: a partir de 01/02/2022 a venda das referidas autopeças deve ser feita como TRIBUTADAS, com suas respectivas alíquotas (lembrando que a alíquota geral do ES é 17%);
c) Criação da Antecipação do ICMS para autopeças: nas compras de autopeças (relacionadas na Portaria 13-R/2022) caberá ao comprador efetuar o pagamento da ANTECIPAÇÃO do ICMS.
d) Só NCMs que sejam destinados a veículos: As mudanças só se aplicam a itens efetivamente destinadas a aplicação em veículos automotores, desta forma não basta analisar o NCM mas também a efetiva destinação.
e) Quais as empresas afetadas? As mudanças afetam oficinas mecânicas que vendem peças, postos de combustíveis que vendam itens tais como filtros, limpadores de para-brisas e quaisquer outros que sejam enquadrados como autopeças e, obviamente, quaisquer empresas que vendam itens que se enquadrem como autopeças, relacionadas na Portaria 13-R/2022.

Vamos aos detalhes das mudanças:

.::: Vem aí a NF3e, a Nota Fiscal Eletrônica Modelo 66: você sabe do que se trata?

Já ouviu falar da NF3e?   E da Nota Fiscal Eletrônica Modelo 66?  

Se não ouviu falar, leia este artigo e fique por dentro.

A NFe3, também chamada de Nota Fiscal Eletrônica Modelo 66 nada mais é do que o FIM da Nota Fiscal de Energia Elétrica e sua substituição por um novo modelo, eletrônico.

Este novo modelo recebeu o apelido de NF3e, e é identificado, para fins fiscais como Modelo 66.

Mas o que muda na minha empresa? Quando a mudança entrar em vigor (veja os prazos abaixo) a primeira grande mudança será no lançamento da nota em seu sistema, quando você deverá lançar o código de modelo 66, em substituição ao código de modelo que usa atualmente.   Outra mudança é que, na prática você passará a ter, para as notas de energia elétrica, as mesmas facilidades que já tem para as demais notas eletrônicas.  Poderá também obter as notas via sistema, utilizando o seu próprio - se ele tiver essa função - ou se você é cliente Acad, utilizando o sistema que contratamos (NFStock) que já busca as notas fiscais emitidas para o CNPJ de sua empresa, e passará a buscar também as de Energia).   

Quando a mudança ocorre? A criação deste modelo ocorreu em Jan/2019 (Ajuste Sinief 01/2019), mas sua utilização foi prorrogada e escalonada, de forma que para cada Unidade da Federação ela terá vigência a partir de uma data específica.  Vejas as datas de vigência para a maioria das Unidades da Federação:

.::: Suas notas fiscais podem ser rejeitadas a partir de 16 de maio: veja o que fazer para impedir que isso aconteça

Novas regras de validação das Notas Eletrônicas entram em vigor em Maio/2022, com a Nota Técnica 2021.004. As novidades se aplicam tanto as NFEs (representadas pelas DANFEs) como as NFCEs (usadas para venda a consumidor final -  aquelas que possuem QR Code). 

Tome todas as providências ANTES do dia 16/05/2022 para evitar que suas notas sejam rejeitadas.   Veja aqui as principais mudanças e o que sua empresa deve fazer.

Como isso afeta sua empresa? Se sua empresa não adequar o funcionamento do sistema, as notas emitidas poderão ser rejeitadas.  Ou seja, pode ser que você não consiga emitir as notas fiscais.

A partir de quando ocorrem as mudanças? Aplicação de novas regras de validação da NF-e está prevista para o dia 16 de maio de 2022.  Já neste dia, portanto, se você não tiver tomado todas as providências, pode ter dificuldades em emitir Notas Fiscais.

O que é preciso fazer? Se adequar às mudanças.  As empresas comerciais e industriais juntamente com o fornecedor de seus softwares devem, obrigatoriamente, atender às mudanças que entrarão em vigor.

O que muda? A Nota Técnica trouxe as seguintes mudanças:

.::: Empresas inativas devem cumprir obrigações para não ficarem irregulares

Para ser considerara INATIVA ao longo de um ano, uma empresa (ou qualquer outra pessoa jurídica) não pode ter tido nenhum tipo de atividade, seja ela operacional, não operacional, financeiras e patrimoniais.   

Traduzindo em bom português: não pode ter tido compras ou vendas de qualquer tipo, mesmo que não tenham relação com sua atividade , não podem ter tido nenhuma movimentação financeira - incluindo aí movimentos bancários, nem mesmo movimentos patrimoniais (com patrimônios, ou seja, bens móveis ou imóveis).

Tudo isso tem um custo e sua empresa pode contar com um contador para fazer todo esse trabalho.  Aqui na Acad fazemos um contrato de prestação de serviços chamado "Contrato de Inatividade", que é firmado pelo sócio da empresa ou representante legal da pessoa jurídica (já que a empresa não pode ter nenhum tipo de movimentação financeira, nem mesmo pagamentos).

Mas você sabe quais são as obrigações?   Veja as explicações adiante.

.::: Divulgada a CCT entre o Sinibref e Sintibref no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2022 - Igrejas e Entidades Beneficentes

Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de alguns Estados, incluindo o Espírito Santo - SINIBREF

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Espírito Santo - SINTIBREF

Data Base: janeiro.


Veja os detalhes:

.::: Divulgada a CCT entre o Seaces e Sindilimpe no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2022 - Empresas de Controle de pragas urbanas e Desinsetização

Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Empresas de Asseio e Cons no Estado do Espírito Santo - SEACES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores Empresas Asseio Cons Limp Pub e Serv Similares no Estado do Espírito Santo - SINDILIMPE

Data Base janeiro.

Veja os detalhes:

.::: AUTOPEÇAS - Exclusão da substituição tributária e a antecipação Parcial do ICMS


O Governador do Estado do Espírito Santo e o Secretário de Estado da Fazenda, por meio do Decreto n° 5.078-R/2022 (DOE de 01.02.2022) e da Portaria n° 13-R/2022 (DOE de 01.02.2022), respectivamente, excluem, a partir de 01.02.2022, às operações com autopeças, relacionadas no item XIX do Anexo único da Portaria n° 16-R/2019, do regime da substituição tributária.

Em decorrência da referida exclusão, às operações com autopeças, relacionadas no Anexo I da Portaria n° 13-R/2022, ficam sujeitas à antecipação parcial do imposto, devida pelos contribuintes capixabas, nas aquisições interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização ou industrialização, independentemente do regime de apuração adotado pelo contribuinte.

.::: Divulgada a CCT entre o Sincor e Sindisecuritários no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2022

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Corretores de Seguros, Capitalização, Previdência Privada, Saúde, Captadores e Promotores de Vendas de Planos de Saúde, e as Empresas Corretoras de Seguros, Capitalização, Previdência Privada, Saúde, Captadoras e Promotoras de Vendas de Planos de Saúde do Estado do Espírito Santo - SINCOR

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Seguros Privados e Capitalização no Estado do Espírito Santo - SINDISECURITÁRIOS

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada Ata de Negociação entre o SindBares e Secohtuh no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2022

 Informamos que foi disponibilizada a Ata de Negociação 2022/2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Restaurantes, Bares e Similares no Estado do Espírito Santo - SINDBARES

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados no CH. R. B. S. RC. AT. C.T.H. de Guarapari e região Sul do Estado do Espírito Santo - SECOHTUH

Data Base janeiro.


Vejam os detalhes: