Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de alguns Estados, incluindo o Espírito Santo - SINIBREF
Sindicato Laboral (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Espírito Santo - SINTIBREF
Data Base: janeiro.
Veja os detalhes:
- Reajuste salarial no percentual de 7,5 % a partir de 01/2022, para quem recebe acima do piso salarial.
- Piso Salarial: R$ 1.261,00
- Hora Extra: percentual de 75%.
- Ticket Alimentação: R$ 16,15, por dia trabalhado.
- Vale Transporte: deverá ser fornecido gratuitamente para os empregados que precisarem.
- Programa de Assistência Familiar - PAF: Valores e garantias de acordo com a CCT.
- Plano Odontológico: Valores e garantias mínimas de acordo com a CCT.
- Seguro de Vida: Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.
- Bem Estar Social: R$ 22,45 por empregado, sem desconto.
Valores e garantias de acordo com a CCT.
- Dia da Categoria: No ano de 2022 será considerado o dia 28 de fevereiro.
No ano de 2023 será considerado o dia 20 de fevereiro.
Deverá ser dia de descanso remunerado.
- Contribuição Social dos Empregados: percentual de 2% do salário base.
Pode ser feita a oposição.
- Taxa Negocial Patronal: As Instituições que não têm empregados, desde que apresentem obrigatoriamente ao SINIBREF a cópia da
RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa, recolherão três parcelas anuais, sendo cada uma no
valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) com vencimentos em 15/02/2022, 15/06/2022 e 15/10/2022.
As Instituições que possuem folha de pagamento até o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)
recolherão três parcelas anuais, sendo cada uma no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) com
vencimentos em 15/02/2022, 15/06/2022 e 15/10/2022 .
Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.
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