.::: Divulgada a CCT entre o Sinibref e Sintibref no Estado do ES, com reajuste no mês de Janeiro de 2022 - Igrejas e Entidades Beneficentes

Foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2022 entre os sindicatos abaixo:

Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato Interestadual das Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas de alguns Estados, incluindo o Espírito Santo - SINIBREF

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Instituições Beneficentes, Religiosas e Filantrópicas do Estado do Espírito Santo - SINTIBREF

Data Base: janeiro.


Veja os detalhes:

- Reajuste salarial no percentual de 7,5 % a partir de 01/2022, para quem recebe acima do piso salarial.

- Piso Salarial: R$ 1.261,00

- Hora Extra: percentual de 75%.

- Ticket Alimentação: R$ 16,15, por dia trabalhado. 

- Vale Transporte: deverá ser fornecido gratuitamente para os empregados que precisarem.

- Programa de Assistência Familiar - PAF: Valores e garantias de acordo com a CCT.

- Plano Odontológico: Valores e garantias mínimas de acordo com a CCT.

Seguro de Vida:  Valores e garantias mínimas garantidas de acordo com a CCT.

- Bem Estar Social: R$ 22,45 por empregado, sem desconto. 
Valores e garantias de acordo com a CCT.

- Dia da Categoria: No ano de 2022 será considerado o dia 28 de fevereiro.
No ano de 2023 será considerado o dia 20 de fevereiro.
Deverá ser dia de descanso remunerado.

- Contribuição Social dos Empregados: percentual de 2% do salário base.
Pode ser feita a oposição. 

- Taxa Negocial Patronal: As Instituições que não têm empregados, desde que apresentem obrigatoriamente ao SINIBREF a cópia da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) negativa, recolherão três parcelas anuais, sendo cada uma no valor de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais) com vencimentos em 15/02/2022, 15/06/2022 e 15/10/2022.

As Instituições que possuem folha de pagamento até o valor de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) recolherão três parcelas anuais, sendo cada uma no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais) com vencimentos em 15/02/2022, 15/06/2022 e 15/10/2022 .


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.


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