O cálculo da antecipação parcial deverá seguir a fórmula:
ICMS antecipação = Valor total da operação interestadual x Alíquota interna da mercadoria no ES – Valor do imposto destacado no documento fiscal de aquisição.
Para os contribuintes cujo imposto seja apurado pelo regime ordinário de apuração, o valor do imposto antecipado parcialmente vai constituir crédito fiscal, cabendo a sua escrituração na EFD, no período em que ocorrer o recolhimento.
Hipóteses em que não se aplica o regime de antecipação:
A antecipação tributária não será devida caso as mercadorias que possuam previsão de isenção, não incidência ou substituição tributária no Estado do Espírito Santo.
O regime tributário conhecido como antecipação do ICMS é uma modalidade de cobrança utilizada para cobrar antecipadamente o imposto devido até a etapa final de comercialização, inclusive o diferencial de alíquota, nas operações de aquisições de outras Unidades da Federação, de mercadorias não sujeitas à substituição tributária.
Na antecipação há o recolhimento antecipado, de modo que, na ocorrência efetiva do fato gerador, não há nova incidência tributária e tampouco diferença a recolher.
Caso empresa optante lucro presumido ou lucro real:
Escriturar, até 28 de fevereiro de 2022, no bloco H - "Inventário Físico" - da EFD, o estoque das mercadorias inventariadas em 31 de janeiro de 2022, devendo:
.: No campo 04 - "Motivo do Inventário" - do registro H005, informar o código 02 - "mudança da forma de tributação da mercadoria (ICMS)";
.: No campo 04 - "Quantidade do Item" - do registro H010, informar a quantidade da mercadoria em estoque;
.: No campo 05 - "Valor Unitário do Item"- do registro H010, informar o valor unitário indicado no documento fiscal referente à última aquisição da mercadoria constante do estoque existente em 31 de janeiro de 2022.
.: No campo 03 - "Base de Cálculo do ICMS" - do registro H020, informar a base de cálculo utilizada para a apuração do ICMS recolhido por substituição tributária;
.: No campo 04 - "Valor do ICMS a ser creditado" - do registro H020, informar o resultado da multiplicação do valor informado no campo 03 do registro H020 pelo percentual equivalente à carga tributária efetiva incidente na saída interna da mercadoria a consumidor final;
.: Apurar o valor do imposto a ser creditado, por meio da multiplicação do valor indicado no campo 04 do registro H020 pela quantidade das respectivas mercadorias em estoque, constante do campo 04 do registro H010;
.: Utilizar o crédito do imposto correspondente ao somatório dos valores obtidos na forma do item "6", dividido em doze parcelas iguais, mensais e consecutivas, a partir da apuração relativa ao mês de referência janeiro de 2022, mediante registro no livro Registro de Apuração do ICMS (Bloco E da EFD - código de ajuste ES020200), no quadro "Crédito do Imposto - Outros Créditos", com a expressão "Crédito relativo ao estoque de mercadorias excluídas da ST - art. 1.242 do RICMS";
.: Manter à disposição do Fisco, pelo prazo decadencial, a memória dos cálculos referentes aos valores obtidos na forma da alínea "a", bem como a relação das notas fiscais utilizadas para os respectivos cálculos; e
.: Declarar na EFD os valores dos créditos utilizados mensalmente na forma da alínea "a", item "7".
Caso empresa optante pelo Simples Nacional:
.: Levantar o estoque das mercadorias de que trata o caput, existente em 31 de janeiro de 2022, efetuando o respectivo lançamento, em separado, no livro Registro de Inventário, com a observação "Levantamento do estoque de mercadorias excluídas da ST - autopeças - art. 1.242 do RICMS";
.: Para fins de apuração do imposto referente ao Simples Nacional, excluir da base de cálculo a receita decorrente das saídas de mercadorias inventariadas na forma da alínea "a"; e
.: Consignar em planilha eletrônica, para exibição ao Fisco, a relação de mercadorias inventariadas na forma da alínea "a" e suas respectivas saídas mensais.
É corriqueira a promoção, pelos Estados, de sucessivas alterações em suas respectivas legislações, principalmente com o objetivo de arrecadar o ICMS antes da ocorrência do fato sujeito à tributação. As justificativas do Fisco é a necessidade de facilitar a fiscalização e, consequentemente, evitar a sonegação do tributo.
Fontes: Econet / Sefaz-ES
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