Novas regras de validação das Notas Eletrônicas entram em vigor em Maio/2022, com a Nota Técnica 2021.004. As novidades se aplicam tanto as NFEs (representadas pelas DANFEs) como as NFCEs (usadas para venda a consumidor final - aquelas que possuem QR Code).
Tome todas as providências ANTES do dia 16/05/2022 para evitar que suas notas sejam rejeitadas. Veja aqui as principais mudanças e o que sua empresa deve fazer.
Como isso afeta sua empresa? Se sua empresa não adequar o funcionamento do sistema, as notas emitidas poderão ser rejeitadas. Ou seja, pode ser que você não consiga emitir as notas fiscais.
A partir de quando ocorrem as mudanças? Aplicação de novas regras de validação da NF-e está prevista para o dia 16 de maio de 2022. Já neste dia, portanto, se você não tiver tomado todas as providências, pode ter dificuldades em emitir Notas Fiscais.
O que é preciso fazer? Se adequar às mudanças. As empresas comerciais e industriais juntamente com o fornecedor de seus softwares devem, obrigatoriamente, atender às mudanças que entrarão em vigor.
O que muda? A Nota Técnica trouxe as seguintes mudanças:
.: estabeleceu novas regras de validação: isso significa que campos que você JÁ UTILIZAVA passarão a ser validados (verificados antes da autorização da Nota Fiscal). Adiante trazemos as mudanças mais importantes. A título de exemplo pode ser mencionada a modalidade de frete 9 (Sem Frete). Parece óbvio, mas quando a modalidade é 9 (Sem Frete) não devem ser preenchidos dados do transportador. Isso não era validado pelo sistema do Governo e agora passará a ser. Ou seja, a partir do dia 16/05/2022 se você informar a modalidade 9 e preencher dados de transportador sua nota fiscal não será aprovada.
.: atualizou regras já existentes para os documentos eletrônicos, tais como regras para informação de local de entrega e local de retirada.
.: incluiu novos grupos de informações nos arquivos digitais que representam a Nota Fiscal Eletrônica, modelos 55, tais como dados do Ato Concessório (empresas que realizam drawback)
Recomenda-se que as informações a seguir sejam analisadas pelas empresas comerciais e industriais em conjunto com o fornecedor se seu sistema, para analisar as necessidades (ou não) de adequações em cada caso. Vamos agora aos detalhes das mudanças.
A) NOVAS REGRAS DE VALIDAÇÃO:
A Nota Técnica traz várias validações obrigatórias que serão feitas nos Documentos Fiscais a partir de 16/05/2022. Dentre elas destacamos as mais relevantes (consulte a Nota Técnica para conhecer todas as regras):
A.1. Preenchimentos obrigatórios de campos de medicamentos: Criação da Regra de Validação K01-10: Esta regra de validação obriga o preenchimento de campos do grupo MEDICAMENTOS do documento fiscal, quando houver item na Nota Fiscal com códigos NCMs que começam com 3001, 3002, 3003, 3004, 3005 e 3006, que são códigos de medicamentos. Para detalhes de como preencher o grupo de informações de MEDICAMENTOS consulte a Nota Técnica 2021.004.
A.2. Preenchimentos específicos para veículos: Criação das Regras de Validação J19-10, J20-10 e A.J20-20: Regras de validação para verificar se o Tipo e Espécie do Veículo (campos tpVeic e espVeic) existem e são compatíveis entre si conforme Tabela de Tipo e Espécie de Veículo publicada no Portal Nacional da NF-e. Foi detectado que o preenchimento destes campos, que já existem há um bom tempo, não atende a tabela específica citada, e por isso torna-se necessária a validação.
A.3. Regra de validação para campos relativos ao Transporte:
A.3.1. Quando modalidade de frete for igual a 9 indicando que não haverá transporte: Criação da Regra de Validação X03-30: Regra de Validação para proibir o preenchimento do grupo de transporte (campo: transporta) quando for informado na Modalidade do Frete que não haverá transporte (campo: modFrete = 9).
A.3.2. Quando a modalidade do frete for igual a 3 indicando transporte por conta do Remetente: Criação das Regras de Validação X04-30, X04-40 e X04-50 e X04-60: Regras de Validação para verificar o correto preenchimento do transportador (campo: transporta) no caso de Transporte Próprio por conta do Remetente (campo: modFrete = 3 ).
A.3.3. Quando a modalidade do frete for igual a 4 indicando transporte por conta do Destinatário: Criação das Regras de Validação X04-70, X04-80, X04-90 e X04-100: Regras de Validação para verificar o correto preenchimento do transportador (campo: transporta) no caso de Transporte Próprio por conta do Destinatário (campo: modFrete = 4).
A.4. Regra de Validação para verificar o preenchimento do Ato Concessório: Esta regra é epecificamente para empresas que realizam comércio exterior, com drawback. Houve a criação da Regra de Validação Z13-10: Regra para verificar o preenchimento correto do Tipo do Ato Concessório (campo: tpAto), no caso de Termo de Acordo ou Regime Especial validando o preenchimento de acordo com a Tabela de Padrões de Regime Especial de cada UF publicada na aba “Documentos”, opção “Diversos” do Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br).
B) ALTERAÇÃO NAS REGRAS DE VALIDAÇÃO:
As seguintes regras de validação foram alteradas / atualizadas:
B.1. Criação de condição para prazos de emissão de notas: Alteração da Regra de Validação 3BA02-10: Cria uma condição para que a exceção da regra não seja aplicada caso a NF-e referenciada tenha o Ano-Mês de emissão inferior a 1 mês da data da emissão da NF-e que a referência.
B.2. Criação para verificar correto preenchimento de Local de Entrega e Local de Retirada: Criação das Regras de Validação 5AF15-10, 5AF15-20, 5AF15-30, 5BF15-10, 5BF15-20, 5BF15-30: Regras para verificar o correto preenchimento dos dados do Local de Entrega e do Local de Retirada, conforme CCC (Cadastro Centralizado de Contribuintes). Como esses grupos impactam na distribuição da NF-e, a informação precisa estar correta e de acordo com o cadastro de contribuintes de cada UF.
C) NOVOS CAMPOS CRIADOS:
C.1. Inclusão do campo Tipo do Ato Concessório no Grupo de Informações Adicionais: Este campo (campo: tpAto), que fica por sua vez dentro do Grupo de Processo Referenciado (campo: procRef) visa trazer uma identificação a mais para os Atos Concessórios cujo indicador da origem do processo (campo: indProc) seja informado como originado na Sefaz (indProc = 0).
C.2. Inclusão do Grupo Observações de uso livre do Fisco: Grupo criado para Observações de uso livre do Fisco e do Contribuinte, de forma semiestruturada, a exemplo do que ocorre no grupo de Informações Adicionais da NF-e, ampliando a utilização para que possa ocorrer no item da nota.
C) NOVOS CÓDIGOS DE REJEIÇÃO:
Assim que as mudanças entrarem em vigor sua empresa pode receber alguma das mensagens abaixo ao tentar emitir uma Nota Fiscal. Se isso ocorrer, entre em contato com o fornecedor de seu sistema.
840 Rejeição: NCM de medicamento e não informado o grupo de medicamento (med) [nItem:nnn]
841 Rejeição: Código do Tipo de Veículo Inexistente
842 Rejeição: Código da espécie de Veículo Inexistente
843 Rejeição: Código da espécie de Veículo incompatível com o tipo do Veículo.
844 Rejeição: Código de Item da Lista de Serviços inexistente.
845 Rejeição: O Grupo Transportador não pode ser preenchido para Modalidade do frete informada
846 Rejeição: Transporte próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Remetente
847 Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Remetente e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Remetente
848 Rejeição: Transporte próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador difere do CNPJ Base ou CPF do Destinatário
849 Rejeição: Transporte não é próprio por conta do Destinatário e CNPJ Base ou CPF do Transportador igual ao CNPJ Base ou CPF do Destinatário
941 Rejeição: Número do Regime especial inválido.
942 Rejeição: IE do local de retirada não cadastrada
943 Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CNPJ
944 Rejeição: IE do local de retirada não vinculada ao CPF
945 Rejeição: IE do local de entrega não cadastrada
947 Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CNPJ
948 Rejeição: IE do local de entrega não vinculada ao CPF
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