.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 3ª semana de set/2021

Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 3ª semana de set/2021

.::: Justiça decide que estado não pode multar apenas com dados das operadoras de Cartão de Crédito

Toda venda realizada deve ter o documento fiscal correspondente.   Se a venda for realizada por meio eletrônico como cartão de crédito ou débito, a regra é exatamente a mesma: deve ser emitida a nota fiscal correspondente.

E com base nessa premissa as fiscalizações tributárias, principalmente estaduais, se utilizam de informações prestadas pelas administradoras de cartões de crédito ou débito e comparam os valores informados por essas administradoras com as vendas efetivamente realizadas pelas empresas.  Quando as vendas realizadas são menores que os valores das transações informadas pelas operadoras de cartões, ocorrem os Autos de Infração, como o da imagem que ilustra o início desta matéria.

Mas...

.::: Empresas que revendem hortaliças, legumes e frutas podem estar pagando mais tributos que o necessário

Mercadorias como frutas, verduras, vegetais e hortaliças em geral são vendidas em mercearias, mercados, supermercados e hortifrútis em geral. Mas estes estabelecimentos podem estar pagando mais tributos que o necessário.   Entenda melhor adiante.

.::: Quer ter sua empresa, ser dono do seu empreendimento? Conte com a Acad!

Seu horário de trabalho? Você define.  Suas férias?  Você decide quando serão.   O que, como e quando vender?  As decisões pertencem a você!  

Isso tudo vem junto, é claro, com grandes desafios, muito trabalho e dedicação.  Mas é possível.  É perfeitamente possível!

Você pode ser dono de sua própria empresa, do seu negócio!  Você pode usar os valores de seus direitos trabalhistas, se tiver saído de um emprego, para começar seu próprio negócio.  Pode ser MEI ou Simples Nacional.    Você pode pensar no seu futuro!

.::: Separações conjugais, falecimento de sócio, divergências na retirada de sócio: problemas gerados pela inexistência ou incorreção das informações contábeis das empresas nestes casos

Separações conjugais, falecimento de sócio, divergências na retirada de sócio.  Apenas três das inúmeras situações em que duas ou mais pessoas podem ter interesse sobre o patrimônio de uma empresa.  Exemplificando:

.: Exemplo 1: o "Empresário A" é proprietário de uma empresa, casado e pai de 3 filhos é proprietário de uma empresa e falece.   Mas possui um filho havido fora fora de seu casamento, que exigirá participação na herança, inclusive na empresa do pai falecido.

.: Exemplo 2: o "Sócio J" e o "Sócio X" possuem uma sociedade em uma empresa, com 50% de participação para cada, e, subitamente, o "Sócio X" falece.  Ele está formalmente casado com "Fulana", mas já não vive com ela faz 10 anos.  E nos últimos 5 anos vive com "Sicrana".  Tanto "Fulana" quanto "Sicrana" possuem interesse na participação de 50% que o "Sócio X" possui na empresa.

.: Exemplo 3: a "Sócia A" e o "Sócio B" possuem 50% na sociedade de uma empresa, mas o relacionamento entre ambos está insustentável.   A "Sócia A" quer sair da sociedade.

Há cenário comum nos três exemplos: a contabilidade da empresa não reflete a realidade das empresas.   Ou seja, as RECEITAS, as DESPESAS, o PATRIMÔNIO, as DÍVIDAS, o LUCRO e todas as demais informações lançadas e apuradas pela contabilidade não representam a REALIDADE das empresas.  Outro fator: todas as situações foram parar na JUSTIÇA.   É possível perceber o tamanho do problema?  Vejamos adiante.

.::: Estado do ES identifica empresas de fachada e profissionais contábeis poderão ser responsabilizados

Auditores fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz) conseguiram identificar e impedir que 40 empresas de fachada que pretendiam começar a atuar no Espírito Santo tivessem êxito. 

Os auditores da Receita Estadual, em atuação preventiva, conseguiram reconhecer a tentativa antes mesmo da ocorrência de fraudes e para isso se utilizaram inclusive da informação sobre os contadores responsáveis pela abertura das empresas de fachada.

.::: MEI - Mudança no Recolhimento de Impostos sobre a Folha de Pagamento

A partir de 10/2021, os recolhimentos de INSS e FGTS de empregados das empresas MEI serão feitos através de DAE - Documento de Arrecadação do eSocial. Essa alteração foi feita pela resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN nº 160, publicado no D.O.U de 01/09/2021 .
Os recolhimentos de INSS e FGTS que até então eram feitos separadamente, serão feitos em apenas uma guia, semelhante ao Módulo Doméstico do eSocial.

.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 2ª semana de set/2021

 Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 2ª semana de set/2021


.::: Empresas optantes pelo Simples Nacional com débitos podem ser excluídas

Imagem: reprodução Fenacon

No último dia 09/09/2021 a Receita Federal encaminhou de forma eletrônica (ao Domicílio Tributário Eletrônico) às empresas optantes pelo Simples Nacional, Termos de Exclusão do Simples Nacional e Relatórios de Pendências dos débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.   

Como consequência, as microempresas e empresas de pequeno porte devedoras devem ficar atentas para não serem excluídas do Simples Nacional por inadimplência.  Se sua empresa possui débitos, saiba adiante que medidas deve tomar.


.::: Como ficam as notas e documentos fiscais e o uso dos softwares com a transformação das empresas EIRELIs em sociedades limitadas?

 As EIRELIs acabaram.  Ninguém consegue abrir uma nova EIRELI e as existentes serão transformadas automaticamente em sociedades limitadas unipessoais (com um único proprietário).   Já detalhamos essa situação aqui no Blog (clique aqui para ver).  Mas duas questões devem ser objeto de atenção pelas empresas:

.: Como ficam os documentos fiscais (notas fiscais, arquivos de obrigações fiscais como Sped Fiscal, Sped Contribuições) e outras obrigações fiscais?  

.: Que mudanças devem ser feitas nos sistemas (softwares) das empresa?

.::: O fim da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)


Em  28 de agosto de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União  a Lei nº 14.195/2021  que trata sobre a extinção da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

No artigo. 41 da referida Lei, está disposto que a EIRELI será automaticamente transformada em Sociedade Limitada Unipessoal: Art. 41 – “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”

.::: ES modifica forma de escriturar estoque no Sped Fiscal quando empresa se desenquadra do Simples Nacional


A legislação do ES já trata da forma de aproveitamento do crédito do ICMS a partir da data em que ocorrer o desenquadramento da empresa do Simples Nacional.  A partir do desenquadramento, o contribuinte deverá adotar os procedimentos relativos ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto, e há duas possibilidades de aproveitamento do crédito sobre o estoque existente:

.::: ES regulamenta como as gorjetas devem aparecer nas notas fiscais

Não há incidência de ICMS sobre gorjetas.  Isso é fato.   O ES regulamentou através do Decreto n.º 4.948-R, de 17.08.21 a forma como devem ser emitidas as NFC-es (Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas) pelos estabelecimentos que possuem a prática da cobrança das gorjetas. Veja como funciona adiante.

.::: ES divulga lista de indústrias de bebidas quentes autorizadas a reduzir cálculo de Substituição Tributária

A aguardente (cachaça), gim e uísque que forem considerados artesanais podem obter redução no cálculo do ICMS Substituição Tributária no Espírito Santo, desde que produzidos por fabricante situado no estado e que tenha se qualificado junto à SEFAZ/ES para obter tais benefícios.

A Portaria 53-R de 30 de agosto de 2021 relacionou as empresas qualificadas a usufruírem deste benefício.

.::: Empresas do ES que possuem equipamentos Emissores de Cupons Fiscais ativos devem providenciar sua baixa


Imagem: internet


A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual vem gradativamente implementando mudanças em relação a exigências fiscais dos contribuintes. 

Dentre as mudanças está o sepultamento definitivo dos antigos Equipamentos Emissores de Cupons Fiscais (ECFs), existentes e utilizados antes das Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFCEs).

Desde o advento das NFCEs, os emissores de cupons fiscais não são mais utilizados.  Contudo, empresas que ainda possuam referidos equipamentos vinculados deverão providenciar a cessação de uso dos referidos equipamentos junto à SEFAZ.