.::: Estado do ES identifica empresas de fachada e profissionais contábeis poderão ser responsabilizados

Auditores fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz) conseguiram identificar e impedir que 40 empresas de fachada que pretendiam começar a atuar no Espírito Santo tivessem êxito. 

Os auditores da Receita Estadual, em atuação preventiva, conseguiram reconhecer a tentativa antes mesmo da ocorrência de fraudes e para isso se utilizaram inclusive da informação sobre os contadores responsáveis pela abertura das empresas de fachada.

A responsabilidade do Contabilista já existe desde 2016, quando o Decreto n.° 4.044-R, de 09.12.16 inseriu o art. 40-A no Regulamento do ICMS.  De acordo com o Decreto (inciso IV do art. 40-A):

VI - o contribuinte não poderá exercer a atividade antes do envio, pelo contabilista, do Controle Prévio de Cadastro, à Sefaz, por meio da Agência Virtual da Receita Estadual, caso esta possua CNAE de risco fiscal, conforme estabelecido no Manual do Cad-e;

A responsabilidade do contabilista é evidente.   A notícia divulgada pela SEFAZ demonstra que os contabilistas que habitualmente tentam burlar os mecanismos de fiscalização e constituírem empresas de fachada ficam no "radar" da Secretaria da Fazenda.

O auditor fiscal Luiz Carlos Barros Filho informou ao Portal de Notícias da SEFAZ/ES, a identificação foi possível graças a um sistema de cruzamento de dados elaborado pelos auditores fiscais. "Quando uma empresa laranja vai começar a operar, ela mostra uma série de indícios. Geralmente, elas são de setores específicos, têm endereços suspeitos, contabilistas já identificados, entre outros pontos", frisou.

Para se ter uma noção do tamanha da responsabilidade do contabilista, na Declaração é assinada digitalmente por ele perante a SEFAZ antes da liberação da Inscrição Estadual de cada empresa, o contabilista declara, dentre outras coisas que:

.: nos procedimentos para constituição/alteração/reativação da empresa supra, entrevistou e advertiu, inclusive tendo obtido assinatura, o sócio gerente/administrador da empresa, sobre as sanções penais, civis e tributárias advindas de possíveis falsidades nas declarações prestadas à Receita Estadual. 

.: na entrevistado informou que o capital social integralizado é suficiente para suporte financeiro das atividades da empresa, estimado pelo(s) sócio(s)/administrador(es)/empresário(s), no momento de sua constituição ou alteração contratual. 

.: as informações cadastrais foram inseridas mediante conferência dos documentos originais apresentados pelo responsável pela empresa, e que o contabilista guardou cópia dos mesmos, inclusive da procuração, quando houver, e se comprometeu a conservá-los por cinco anos para exibição ao fisco quando solicitados. 

"É importante lembrar que os contabilistas envolvidos com essas empresas serão responsabilizados. Eles podem perder a licença para exercer a profissão e responder criminalmente pela atuação. Tanto o Conselho Regional de Contabilidade quanto o Ministério Público Estadual estão sendo notificados sobre os envolvidos no caso", informou o auditor fiscal e subgerente fiscal de Setores Econômicos, Lucas Calvi ao Portal de Notícias da SEFAZ/ES. 

Os setores predominantes dessas empresas de fachada eram bebidas, sucata e coágulo de borracha. A maioria das se localizou em de Vila Velha,  Guarapari, Vitória, Cariacica, Cachoeiro de Itapemirim, Aracruz, entre outros. 

Todas elas tiveram a emissão de documentos fiscais bloqueada e as inscrições estaduais serão encaminhadas para o cancelamento.  Antes de terem as inscrições estaduais canceladas, os representantes das empresas são intimados e podem recorrer da decisão. No entanto, a maioria deles sequer atende à intimação, o que confirma os indícios de serem sócios laranjas.  

Em geral, uma empresa laranja movimenta altos valores e emite notas fiscais falsas, simulando operações de circulação de mercadorias. Com isso, o imposto deixa de ser pago aos cofres públicos, lesando toda a população capixaba. 

Fonte: https://sefaz.es.gov.br/Not%C3%ADcia/sefaz-identifica-empresas-de-fachada-que-iriam-atuar-no-estado.  Com informações e imagem do Portal de Notícias da SEFAZ/ES e da legislação indicada.

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