.::: Resumo Acad Notícias - Boletim com informações da 3ª semana de set/2021

Boletim Informativo com o Resumo de Informações da 3ª semana de set/2021


.::: Justiça decide que estado não pode multar apenas com dados das operadoras de Cartão de Crédito

Toda venda realizada deve ter o documento fiscal correspondente.   Se a venda for realizada por meio eletrônico como cartão de crédito ou débito, a regra é exatamente a mesma: deve ser emitida a nota fiscal correspondente.

E com base nessa premissa as fiscalizações tributárias, principalmente estaduais, se utilizam de informações prestadas pelas administradoras de cartões de crédito ou débito e comparam os valores informados por essas administradoras com as vendas efetivamente realizadas pelas empresas.  Quando as vendas realizadas são menores que os valores das transações informadas pelas operadoras de cartões, ocorrem os Autos de Infração, como o da imagem que ilustra o início desta matéria.

Mas...

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