.::: Justiça decide que estado não pode multar apenas com dados das operadoras de Cartão de Crédito
Toda venda realizada deve ter o documento fiscal correspondente. Se a venda for realizada por meio eletrônico como cartão de crédito ou débito, a regra é exatamente a mesma: deve ser emitida a nota fiscal correspondente.
E com base nessa premissa as fiscalizações tributárias, principalmente estaduais, se utilizam de informações prestadas pelas administradoras de cartões de crédito ou débito e comparam os valores informados por essas administradoras com as vendas efetivamente realizadas pelas empresas. Quando as vendas realizadas são menores que os valores das transações informadas pelas operadoras de cartões, ocorrem os Autos de Infração, como o da imagem que ilustra o início desta matéria.
Mas...
.::: Empresas que revendem hortaliças, legumes e frutas podem estar pagando mais tributos que o necessário
.::: Quer ter sua empresa, ser dono do seu empreendimento? Conte com a Acad!
Isso tudo vem junto, é claro, com grandes desafios, muito trabalho e dedicação. Mas é possível. É perfeitamente possível!
Você pode ser dono de sua própria empresa, do seu negócio! Você pode usar os valores de seus direitos trabalhistas, se tiver saído de um emprego, para começar seu próprio negócio. Pode ser MEI ou Simples Nacional. Você pode pensar no seu futuro!
.::: Separações conjugais, falecimento de sócio, divergências na retirada de sócio: problemas gerados pela inexistência ou incorreção das informações contábeis das empresas nestes casos
Separações conjugais, falecimento de sócio, divergências na retirada de sócio. Apenas três das inúmeras situações em que duas ou mais pessoas podem ter interesse sobre o patrimônio de uma empresa. Exemplificando:
.: Exemplo 1: o "Empresário A" é proprietário de uma empresa, casado e pai de 3 filhos é proprietário de uma empresa e falece. Mas possui um filho havido fora fora de seu casamento, que exigirá participação na herança, inclusive na empresa do pai falecido.
.: Exemplo 2: o "Sócio J" e o "Sócio X" possuem uma sociedade em uma empresa, com 50% de participação para cada, e, subitamente, o "Sócio X" falece. Ele está formalmente casado com "Fulana", mas já não vive com ela faz 10 anos. E nos últimos 5 anos vive com "Sicrana". Tanto "Fulana" quanto "Sicrana" possuem interesse na participação de 50% que o "Sócio X" possui na empresa.
.: Exemplo 3: a "Sócia A" e o "Sócio B" possuem 50% na sociedade de uma empresa, mas o relacionamento entre ambos está insustentável. A "Sócia A" quer sair da sociedade.
Há cenário comum nos três exemplos: a contabilidade da empresa não reflete a realidade das empresas. Ou seja, as RECEITAS, as DESPESAS, o PATRIMÔNIO, as DÍVIDAS, o LUCRO e todas as demais informações lançadas e apuradas pela contabilidade não representam a REALIDADE das empresas. Outro fator: todas as situações foram parar na JUSTIÇA. É possível perceber o tamanho do problema? Vejamos adiante.
.::: Estado do ES identifica empresas de fachada e profissionais contábeis poderão ser responsabilizados
Auditores fiscais da Secretaria da Fazenda (Sefaz) conseguiram identificar e impedir que 40 empresas de fachada que pretendiam começar a atuar no Espírito Santo tivessem êxito.
Os auditores da Receita Estadual, em atuação preventiva, conseguiram reconhecer a tentativa antes mesmo da ocorrência de fraudes e para isso se utilizaram inclusive da informação sobre os contadores responsáveis pela abertura das empresas de fachada.
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