.: Como ficam os documentos fiscais (notas fiscais, arquivos de obrigações fiscais como Sped Fiscal, Sped Contribuições) e outras obrigações fiscais?
.: Que mudanças devem ser feitas nos sistemas (softwares) das empresa?
Vamos compreender o que deve mudar:
1) Atualmente as Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELIs) possuem, em seu nome, o termo "EIRELI" ao final.
2) Com o fim das EIRELIs, as Juntas Comerciais irão fazer AUTOMATICAMENTE a mudança, retirando o termo EIRELI do nome das empresas, já que as mesmas passarão a ser Sociedades de Responsabilidade Limitada com um único sócio (unipessoal). Logo, o termo EIRELI ao final dos nomes das empresas será substituído por LTDA (há quem pense que em vez de LTDA seria utilizada a sigla SLU, que significa Sociedade Limitada Unipessoal, mas com base no que dispõe o § 2º do art. 1052 do Código Civil, com redação dada pela Lei 13.874/2019, entendemos que devem ser aplicadas as regras do contrato social, mas há que se aguardar os procedimentos que serão adotados pelas Juntas Comerciais).
3) Quando (e somente quando) as Juntas Comerciais fizerem a mudança dos nomes das empresas, tais mudanças certamente (é o que se espera) serão feitas também automaticamente nos cartões de CNPJ das empresas.
4) Após essas mudanças as empresas deverão alterar seus próprios dados cadastrais em seus sistemas, principalmente os de emissão de notas fiscais e de geração de arquivos SPED (Fiscal e Contribuições), para que os documentos e obrigações fiscais eletrônicos sejam gerados com o nome correto das empresas (SEM o termo EIRELI).
5) Para consultar se o nome de sua empresa já foi alterado pela JUNTA COMERCIAL DO ESPÍRITO SANTO, consulte diretamente os dados de sua empresa no Portal da Junta Comercial, no link https://www.jucees.es.gov.br/consultaempresasn/.
6) Para consultar se a alteração de nome já ocorreu nos sistemas da RECEITA FEDERAL, ou seja, no CARTÃO DE CNPJ de sua empresa, consulte o portal da Receita Federal no link https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp
Sou EIRELI, o que fazer, por enquanto?
Enquanto as Juntas Comerciais não mudarem formalmente o nome de sua EIRELI, nada a fazer. Somente quando isso ocorrer é que devem ser procedidas as modificações em seus respectivos cadastros.
Não Sou EIRELI, preciso fazer alguma coisa?
Por enquanto, não. Mas quando as Juntas Comerciais concluírem as alterações cadastrais automáticas, em seu cadastro de CLIENTES e FORNECEDORES terá que modificar os nomes de Clientes ou Fornecedores que sejam EIRELI, alterando seus respectivos cadastros.
Fontes:
1) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm
2) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13874.htm
3) https://blog.grupoacad.com.br/2021/09/o-fim-da-eireli-empresa-individual-de.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado por seu comentário!