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.::: Como ficam as notas e documentos fiscais e o uso dos softwares com a transformação das empresas EIRELIs em sociedades limitadas?

 As EIRELIs acabaram.  Ninguém consegue abrir uma nova EIRELI e as existentes serão transformadas automaticamente em sociedades limitadas unipessoais (com um único proprietário).   Já detalhamos essa situação aqui no Blog (clique aqui para ver).  Mas duas questões devem ser objeto de atenção pelas empresas:

.: Como ficam os documentos fiscais (notas fiscais, arquivos de obrigações fiscais como Sped Fiscal, Sped Contribuições) e outras obrigações fiscais?  

.: Que mudanças devem ser feitas nos sistemas (softwares) das empresa?

.::: O fim da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)


Em  28 de agosto de 2021, foi publicada no Diário Oficial da União  a Lei nº 14.195/2021  que trata sobre a extinção da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada).

No artigo. 41 da referida Lei, está disposto que a EIRELI será automaticamente transformada em Sociedade Limitada Unipessoal: Art. 41 – “As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.”