.::: Divulgada a CCT 2025 para Postos de Combustíveis na Região de Muriaé, com Abrangência em Espera Feliz e outros Municípios de MG

    Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho do período de 2025/2027 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo no Estado de Minas Gerais - MINASPETRO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo de Muriaé e Região MG - SIPOSPETRO

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

- Reajuste salarial no percentual de 7,1 % a partir de Novembro/2025.

- Piso Salarial no valor de R$ 1.762,86.
As diferenças poderão ser pagas nas folhas de Junho, Julho e Agosto de 2026.

- O salário de ingresso mensal dos admitidos a partir de 11/2025 é de R$ 1.723,97. 
Esse salário tem vigência de no máximo 90 dias. 

- Para os trabalhadores que tiveram vínculo empregatício de 11/2024 a 10/2025 será pago um abono de Participação nos Resultados da empresa no valor de R$ 720,00, quitados em três parcelas de R$ 240,00 cada uma, nos meses de março, abril e maio /2026.

- Gratificação de Férias: o empregado em gozo de férias terá direito a uma gratificação com os seguintes critérios:
a) valor correspondente a 20 h de seu salário básico, desde que tenha direito ao gozo de 30 dias;
b) valor correspondente a 10 h de seu salário básico, desde que tenha direito ao gozo de 24 dias.

- Frentista Caixa (quebra de caixa): o empregado que tem acumulada em sua função de frentista, a função de caixa, deverá receber 10% de seu salário básico mais a periculosidade, como quebra de caixa. 

- Seguro de Vida e Despesas Funeral: detalhes e coberturas em CCT.

- Hora extra no percentual de 60%.

- Abono Assiduidade: a partir de Abril/2026, as empresas pagarão abono assiduidade no valor de R$ 50,00 por mês, obedecendo as regras da CCT.

- Cesta Básica ou Auxílio Alimentação: A partir e 01/2026, as empresas fornecerão a seus empregados, sempre no dia 15 de cada mês, uma cesta básica mensal com 30 kg de alimentos e num valor mínimo de R$ 270,00.
Os produtos da cesta estão elencados na CCT.
Em caráter alternativo pode oferecer um vale alimentação no valor mínimo de R$ 270,00 mensal com pagamento no mesmo dia 15 de cada mês.

- Contribuição Assistencial / Negocial: percentual de 1,5% sobre a remuneração mensal, inclusive 13º salário.
Pode fazer a oposição.

- Contribuição Assistencial Patronal: As empresas não associadas recolherão ao sindicato patronal o valor de R$ 2.500,00 ao Minaspetro, até o dia 30/06/2026.
As empresas associadas recolherão o valor de R$ 300,00.
As empresas poderão fazer oposição.


Reforçamos que a empresa deverá ler a CCT na íntegra.


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