.::: Mesmo sem pagar imposto, quem investe no mercado financeiro precisa declarar Imposto de Renda e declarar os ganhos

 Essa é informação é útil para você que:

    . Já investe no mercado financeiro, inclusive em bolsa de valores

    . Pretende investir

    . Conhece alguém que investe

Mesmo que seu investimento seja irrisório e que não haja nada a pagar de imposto, o simples fato de investir no mercado financeiro já te obriga a declarar Imposto de Renda Pessoa Física.

Se você já investe ou já se informou sobre o assunto, deve saber que só terá que pagar Imposto de Renda se o volume de vendas no mês for maior que R$ 20 mil. 

Verdade, mas mesmo que não tenha nada a pagar sobre o ganho, você precisa saber de quanto foi o ganho.  

No programa de IRPF o ganho deve ser informado como Rendimento Isento (ficha de Rendimentos Isentos, inserir linha com o código "20 - Ganhos líquidos em operação no mercado à vista de ações...", conforme imagem abaixo:


Logo, mesmo não havendo nenhum centavo a recolher de Imposto de Renda sobre suas operações no mercado financeiro, você precisa saber de quanto foi o seu ganho e informá-lo no programa de Imposto de Renda.   

Como saber o ganho?  Só há uma forma: controlando mensalmente suas operações.

Você precisa ter sempre atualizado o custo médio de seus papéis para, na venda, saber o valor exato dos seus ganhos.   Não importa o valor dos ganhos, se eles existiram você precisa informá-los no Imposto de Renda.  Inclusive se foram isentos.

E se os ganhos de um mês não foram Isentos (volume de vendas no mês for superior a R$ 20 mil), o imposto de renda é pago no mês seguinte ao ganho.   Você não deve esperar até a declaração de Imposto de Renda do ano seguinte para calcular, pois se fizer isso, além de pagar o imposto terá também que pagar juros e multa!

Tenha um controle rigoroso de suas operações.   Se sua corretora de investimento já lhe oferece essa possibilidade, ótimo.   Se não oferece, você pode usar uma planilha eletrônica para isso.

Mesmo que você contrate um profissional para fazer sua declaração de Imposto de Renda, não basta entregar os relatórios de operações que você realizou.  Estes relatórios em geral não possuem informações que só quem investe possui, como o Custo Médio das ações, por exemplo.

Os controles devem ser feitos por quem investe.   

Se contratar alguém para fazer te sua Declaração de Imposto de Renda, a pessoa contratada deverá lhe exigir dados como o custo médio, o estoque de ações e os ganhos isentos mensais.

Se ligue nessas dicas para que sua declaração não seja enviada com erros!

.:::Espírito Santo muda regras de recolhimento do ICMS devido no Serviço de Transporte

 Conforme decreto 5.303-R/2023, a partir de 13 de Fevereiro de 2023, o responsável pelo pagamento do ICMS devido no Serviço de Transporte, passa a recolher tal imposto MENSALMENTE, na data de pagamento das operações próprias.


Os Artigos 168 e 220-A do RICMS-ES passam a vigorar da seguinte forma:

"Art. 168.  (...)

§ 1º (...)

I - devido pelo alienante ou remetente da mercadoria, relativo à prestação de serviços de transporte;

(...)

Art. 220-A.  (...)

(...)

III - recolher o imposto devido, mensalmente, utilizando documento de arrecadação em separado, com o código de receita 126-0 ou 127-9, conforme o caso, observado o disposto no art. 220, III."


De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé:

“O remetente de mercadoria que é inscrito no cadastro do imposto é, atualmente, responsável pelo recolhimento do imposto devido, antes de iniciada a prestação dos serviços de transportes. Então, se a empresa contratante fizesse 15 remessas de mercadoria por mês, antes de cada remessa deveria fazer a emissão de um DUA (Documento único de arrecadação). Agora, terá que recolher, mensalmente, na data de pagamento dos demais recolhimentos.”


Importante: Se sua empresa realiza operações em que é responsável pelo recolhimento do imposto em questão, fique atento. A mudança vale a partir de hoje! 



Fonte: Sefaz-ES

.:::MEI’s de todo o país já podem emitir NFS-e no padrão nacional

 Em 2023, o MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e’s no padrão nacional.

Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.

Por enquanto, para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a emissão através do portal é facultativa, sendo obrigatória a partir de 03 de abril de 2023.

Importante: A mudança não atinge MEI’s que comercializam mercadorias. Para os prestadores de serviço, na operação direta ao consumidor final (CPF), a emissão de NFSe permanecerá facultativa após essa data.


Mais informações poderão ser acessadas no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.


Fonte: Gov.br