Em 2023, o MEI prestador de serviços do Brasil, independente do convênio do seu respectivo município, já pode emitir suas NFS-e’s no padrão nacional.
Atualmente, a NFS-e conta com a adesão de 180 municípios, sendo 18 capitais, o que corresponde a cerca de 50% do volume total de Notas Fiscais de Serviço emitidas no país. A partir de abril deste ano, segundo Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 169/2022, todos os MEI do país que prestarem serviços para pessoas jurídicas deverão emitir suas Notas Fiscais de Serviço no padrão nacional.
Por enquanto, para os MEIs prestadores de serviço, em operações entre empresas, a emissão através do portal é facultativa, sendo obrigatória a partir de 03 de abril de 2023.
Importante: A mudança não atinge MEI’s que comercializam mercadorias. Para os prestadores de serviço, na operação direta ao consumidor final (CPF), a emissão de NFSe permanecerá facultativa após essa data.
Mais informações poderão ser acessadas no Portal da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica.
Fonte: Gov.br
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