.::: Prazo para declaração de Imposto de Renda encerra em 31 de maio

             A Receita Federal informou nesta semana que mais de 18 milhões de brasileiros não entregaram a declaração de IR este ano.

             Em 5 de abril, foi publicada Instrução Normativa nº 2.077, que prorrogou para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País, mas ainda assim, milhares de brasileiros não entregaram sua declaração.

             São obrigados a declarar os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70. Ou ainda, no caso de rendimentos considerados "isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte", é obrigado a declarar quem recebeu valor superior a R$ 40 mil.

          A Acad, possui uma equipe capacitada para fazer sua declaração de IR. Não deixe para a ultima hora! 

 Para obter mais informações sobre o assunto, acesse: https://www.grupoacad.com.br/irpf2022, ou ainda, entre em contato com uma de nossas unidades de Atendimento.


.::: Decreto altera procedimentos na emissão de NF para empresas do setor de Rochas Ornamentais

 Foi publicado no DOE de 27/04/2022 algumas alterações no Regulamento do ICMS, que terão impacto nas empresas do setor de rochas ornamentais.

As principais alterações introduzidas pelo Decreto nº 5133-R/2022 são as seguintes:

a) definido o conceito de rocha ornamental (acréscimo da alínea "c" ao inciso I do artigo 530-Z-Y), Com efeito a partir de 01/06/2022:

"Considerar-se-á: c) rocha ornamental, o material pétreo natural, submetido a diferentes graus ou tipos de beneficiamento, utilizado para exercer uma função estética, utilizado em revestimentos internos e externos, estruturas, elementos de composição arquitetônica, decoração, mobiliário e arte funerária."


b) estabelecidas as informações que devem ser indicadas na NF-e que acobertar as operações de saída de blocos ou de chapas realizadas por estabelecimentos industriais do segmento de rochas ornamentais (acréscimo do § 1° ao artigo 530-Z-Y), Com efeito a partir de 01/06/2022:

"Nas operações de saída de blocos ou de chapas realizadas por estabelecimentos industriais do segmento de rochas ornamentais, a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, além dos demais requisitos, deverá conter: 

I - no grupo "obsFisco", no campo "xCampo", o texto "nProtNFeOrigem" e no campo "xTexto", o número do protocolo de autorização da NF-e referente à origem do bloco; e

II - no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" <infAdFisco>, o número da Guia de Utilização ou da Portaria de Lavra, concedido pelo órgão federal competente, preenchido nos seguintes termos: "Portaria de Lavra N° ................... de ...... / ......... / ........, DOU ..... / ......... / ........ ou Guia de Utilização N° ................... de ...... / ......... / ........ (Processo N° .....................................).

§ 2°  O disposto no § 1° aplica-se às empresas que praticarem operações nos segmentos de rochas ornamentais, que estiverem classificadas nos seguintes CNAEs:

I - 0810-0/02 - Extração de granito e beneficiamento associado;

II - 0810-0/03 - Extração de mármore e beneficiamento associado;

III - 0810-0/04 - Extração de calcário e dolomita e beneficiamento associado; e

IV - 0899-1/99 - Extração de outros minerais não metálicos não especificados anteriormente."


c) disciplinados os requisitos para emissão de nota fiscal de entrada simbólica do estoque de blocos e chapas, quando não puder ser identificado o documento fiscal de origem, guia de utilização ou portaria de lavra (acréscimo do artigo 1.244), Entra em vigor em 31/05/2022:

"Art. 1.244.  Os estabelecimentos relacionados no art. 530-Z-Y, § 2° deverão emitir nota fiscal de entrada simbólica referente ao estoque de blocos e chapas de sua propriedade, existente no estabelecimento em 31 de maio de 2022, quando não for possível identificar o documento fiscal de origem, a guia de utilização ou a portaria de lavra.

§ 1°  As notas fiscais emitidas nos termos do caput deverão conter no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" <infAdFisco>, a seguinte expressão: "Nota fiscal de entrada simbólica emitida na forma do art. 1.244 do RICMS/ES".

§ 2°  As notas fiscais de saída que relacionarem mercadorias em estoque, conforme previsto neste artigo, ficam desobrigadas de informar a guia de utilização ou a portaria de lavra.

§ 3°  As notas fiscais de saídas, emitidas conforme disposto no § 2° do art.  1.244, deverão conter, adicionalmente, no campo "Informações Adicionais de Interesse do Fisco" <infAdFisco>, a seguinte expressão: "Nota fiscal emitida nos termos do § 2° do art. 1.244 do RICMS/ES"." (NR)"


Diante das alterações expostas acima, em caso de dúvidas, entre em contato com uma de nossas unidades de atendimento, para maiores esclarecimentos.


Fonte: Econet

.::: Divulgada CCT 2021 2022 Motoristas x Fecomércio com abrangência em alguns Municípios do ES (Afonso Claudio, dentre outros)

   Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2021 2022 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Espírito Santo - FECOMÉRCIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado do Espírito Santo - SINDIRODOVIÁRIOS

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada a CCT dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde Sul do ES - 2022 2023

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SINDISUL

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Sul do Estado do Espírito Santo - SITESCI

Data Base Abril.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2022 2023 para Empresas de Frigoríficos

 Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho 2022 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias de Frio do Estado do Espírito Santo - SINDIFRIO

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Carnes e Derivados do Estado do Espírito Santo - SINDICARNES

Data Base Março.


Vejam os detalhes:

.::: Disponibilizadas as CCT 2020 e 2021 das Indústrias Metalúrgicas da Região Centro Oeste do ES

  Informamos que foram disponibilizadas as CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2020 e 2021 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato das Indústrias Metalúrgicas e de  Material Elétrico no Estado do Espírito Santo - SINDIFER

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo - SINDIMETAL

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.::: Divulgada CCT 2021 2023 para Empresas de Reparação de Veículos na Região Centro Oeste do ES

  Informamos que foi disponibilizada a CCT - Convenção Coletiva de Trabalho para o ano de 2021 2023 entre os sindicatos abaixo:


Sindicato Patronal (representando as empresas): Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios, e de Materiais e Equipamentos Rodoviários e Ferroviários no Estado do Espírito Santo - SINDIREPA

Sindicato Laboral  (representando os empregados): Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas, de Material Elétrico e Eletrônico no Estado do Espírito Santo - SINDIMETAL

Data Base novembro.


Vejam os detalhes:

.:::Novos prazos para adesão ao RELP, Regularização das Dívidas do Simples e Entrega da DASN-SIMEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.

O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O prazo para regularização dos débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Essa prorrogação permitirá que os contribuintes utilizem o Relp como forma de regularização dos débitos impeditivos.

A entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), com prazo previsto para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho. Essa prorrogação tem por finalidade evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

RESUMO

.:Novo prazo para adesão ao Relp: 31/05/2022

.:Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31/05/2022

.:Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022 


Fonte: RFB

.:::Nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI)

 A partir de 01/05/2022 passa a valer as alterações do Decreto nº 11.047/2022, que altera o Decreto nº 10.923/2021, e divulga a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Este novo decreto também revoga o Decreto nº 10.979/2022, que havia estabelecido exepcionalmente as reduções de alíquotas na TIPI. As reduções em questão já estarão consideradas no texto da nova TIPI.

Para fazer o download da nova TIPI, copie e cole o endereço abaixo no seu navegador:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/and11047.doc


Ressaltamos que, para as empresas do setor de Rochas Ornamentais, a nova TIPI já traz os novos percentuais com redução para os NCMs 6802.10.00; 6802.21.00; 6802.23.00;6802.29.00; 6802.91.00; 6802.92.00; 6802.93.90; 6802.99.90 e 6803.00.00, bem como para suas exceções. Portanto, orientamos a revisão e adequação conforme a nova tabela.

 


.:::Novas Alterações na Tabela de CFOP

O Ajuste Sinief 03/2022 de 12/04/2022 altera o Convênio s/nº, de 1970, e revoga o Ajuste SINIEF nº 16/20 e trouxe algumas mudanças na tabela de CFOP. 
Dentre elas podemos citar: 

a) A partir de 01/06/2022 a descrição dos CFOPs 1202, 2202, 5202, 6202, 1904, 2904, 5904, 6904, 5102 e 6102 sofrerão algumas adequações; 

b) A partir de 03/04/2023 os CFOPs de Substituição Tributária dos grupos 1400, 2400, 5400, 6400 serão extintos. Diante disso, para operações sujeitas ao ICMS-ST serão utilizados os CFOPs de uso geral: 5101, 5102, 6101, 6102, 1101, 1102, 2101, 2102, 1201, 1202, 2556, 1551, 2551. O Código de Situação Tributária (CST) ou o Código de Situação da Operação do Simples Nacional (CSOSN) identificarão a tributação da operação, juntamente com o CEST, NCM e Descrição da Mercadoria. 

c) A partir de 03/04/2023 será criado o CFOP de bonificação com o final X.936. O CFOP X.910 irá contemplar apenas operações de Doação ou Brinde. 


Fique atento às datas e, se quiser ver o conteúdo do Ajuste na íntegra, clique aqui.

.::: Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação

 Foi publicado no Diário Oficial de 12/04/2022, o Ajuste SINIEF nº 007 de 2022, que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom), modelo 62, bem como o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (DANFE-COM).

.:O que é a NFCom?
                                                                                                                                                                                                            

.:O que é a NFCom?

Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e telecomunicação, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.

.:Quem poderá a emitir a NFCom?

Poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.

.:A partir de quando será obrigatório o uso da NFCom?

A partir de 1º de Julho de 2024.

.:O que é o DANFE-COM?

O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - DANFE-COM, representará as prestações acobertadas por NFCom.


Ainda será publicado o "Manual de Orientação do Contribuinte - MOC", disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os portais das administrações tributárias das unidades federadas e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFCom.

Portanto, se você é Prestador de Serviço de Comunicação ou Telecomunicação, fique atento às mudanças.



.:::Obrigação para empresas beneficiadas pelo Compete e Invest

 Conforme estabalecido pela Portaria SECTIDS Nº 104-R DE 23/11/2021, empresas deverão, obrigatoriamente, dar publicidade aos benefícios fiscais usufruídos, seja Compete ou Invest.

A publicação será por meio de placa indicativa, devendo a beneficiária mantê-la no local do empreendimento pelo prazo de concessão do incentivo fiscal, à vista do público, mencionando o benefício concedido.

Os modelos e dimensões das placas deverão observar as instruções previstas no link abaixo, basta baixar os arquivos conforme aparece na imagem:

https://identidadevisual.es.gov.br/manual/manual-de-identidade-visual


  • Para beneficiárias que estão enquadradas exclusivamente no rol dos art. 10 , art. 16 , art. 20 , art. 23 e art. 25-B da Lei 10.568/2016(COMPETE) , do art. 3º , inc. I, alínea "f ", da Lei 10.550/2016 (INVEST), e as beneficiárias localizadas em dependências de empresa operadora de logística deverão utilizar a medida de 29,7 x 42cm;
  • As beneficiárias que não se enquadrarem na hipótese prevista acima, deverão utilizar a medida de 6x3m.
Caso não seja possível a fixação das placas nas dimensões indicadas, seja por inadequação da localização do empreendimento ou por restrições legais, a beneficiária deverá requerer a dispensa à SECTIDES via petição simples, encaminhada pelo sistema E-docs ao setor SUBCOMP - subsecretaria de competitividade.



Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=423319

.:::Nova Tabela de Incidência do IPI foi prorrogada

 O Decreto 11.021 de 31/03/2022 prorrogou a nova TIPI, aprovada pelo Decreto 10.923, para 01/05/2022.

Até 30/04/2022 permanece em vigor a TIPI aprovada pelo Decreto 8.950/2016

Com esta publicação, as reduções de IPI estabelecidas pelo Decreto 10.979 em 25/02/2022, já publicadas anteriormente neste Blog, ficam mantidas.

Veja no link abaixo o informativo sobre as reduções do IPI:

https://blog.grupoacad.com.br/2022/03/veja-como-ficaram-as-aliquotas-do-ipi.html

Contudo, a listagem de NCM indicada na Resolução GECEX nº 272/2021 produz efeitos a partir de 01/04/2022, já devendo ser utilizados os novos códigos, para fins de emissão de documentos fiscais.

Copie o endereço abaixo e cole no seu navegador, para fazer o download da nova tabela: 

http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=we6y2AfzKCo=