Foi publicado no Diário Oficial de 12/04/2022, o Ajuste SINIEF nº 007 de 2022, que institui a Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom), modelo 62, bem como o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação (DANFE-COM).
Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - NFCom, é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e telecomunicação, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte.
.:Quem poderá a emitir a NFCom?
Poderá ser utilizada pelos contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, em substituição à Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22.
.:A partir de quando será obrigatório o uso da NFCom?
A partir de 1º de Julho de 2024.
.:O que é o DANFE-COM?
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação - DANFE-COM, representará as prestações acobertadas por NFCom.
Ainda será publicado o "Manual de Orientação do Contribuinte - MOC", disciplinando a definição das especificações e critérios técnicos necessários para a integração entre os portais das administrações tributárias das unidades federadas e os sistemas de informações das empresas emissoras de NFCom.
Portanto, se você é Prestador de Serviço de Comunicação ou Telecomunicação, fique atento às mudanças.
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