A partir de 01/05/2022 passa a valer as alterações do Decreto nº 11.047/2022, que altera o Decreto nº 10.923/2021, e divulga a nova Tabela de Incidência do IPI (TIPI). Este novo decreto também revoga o Decreto nº 10.979/2022, que havia estabelecido exepcionalmente as reduções de alíquotas na TIPI. As reduções em questão já estarão consideradas no texto da nova TIPI.
Para fazer o download da nova TIPI, copie e cole o endereço abaixo no seu navegador:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/decreto/Anexo/and11047.doc
Ressaltamos que, para as empresas do setor de Rochas Ornamentais, a nova TIPI já traz os novos percentuais com redução para os NCMs 6802.10.00; 6802.21.00; 6802.23.00;6802.29.00; 6802.91.00; 6802.92.00; 6802.93.90; 6802.99.90 e 6803.00.00, bem como para suas exceções. Portanto, orientamos a revisão e adequação conforme a nova tabela.
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