O Decreto 11.021 de 31/03/2022 prorrogou a nova TIPI, aprovada pelo Decreto 10.923, para 01/05/2022.
Até 30/04/2022 permanece em vigor a TIPI aprovada pelo Decreto 8.950/2016.
Com esta publicação, as reduções de IPI estabelecidas pelo Decreto 10.979 em 25/02/2022, já publicadas anteriormente neste Blog, ficam mantidas.
Veja no link abaixo o informativo sobre as reduções do IPI:
https://blog.grupoacad.com.br/2022/03/veja-como-ficaram-as-aliquotas-do-ipi.html
Contudo, a listagem de NCM indicada na Resolução GECEX nº 272/2021 produz efeitos a partir de 01/04/2022, já devendo ser utilizados os novos códigos, para fins de emissão de documentos fiscais.
Copie o endereço abaixo e cole no seu navegador, para fazer o download da nova tabela:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=we6y2AfzKCo=
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