.::: Medida Provisória 1.109/2022 - Novas Medidas de Proteção ao Emprego e Renda Condicionadas ao Estado de Calamidade Pública

    Na segunda-feira dia 28/03/2022 tivemos no Diário Oficial da União a publicação da Medida Provisória nº 1.109 que autoriza o Governo Federal a adotar medidas trabalhistas alternativas para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal. 

    Essas medidas trabalhistas alternativas são as mesmas dos anos de 2020 e 2021. Como exemplo temos o teletrabalho, a antecipação de férias etc. 

    Só poderão usufruir desses benefícios, as empresas que estiverem sediadas em Municípios ou Estados em que foram decretados estado de calamidade pública, reconhecido pelo Poder Executivo Federal, ou seja, além do Município ou Estado decretar o estado de calamidade pública, esse decreto também precisa vir do Poder Executivo.

    Além dos decretos reconhecendo a calamidade pública, é necessária a aprovação de orçamento para os benefícios de diferimento de FGTS e pagamento do BEm - Benefício Emergencial (contratos de Suspensão e de Redução de Salários).  

    Não somente isso, mas os Atos que tratarão desses assuntos, serão expedidos pelo Ministério do Trabalho e Previdência, que ficarão responsabilizados por fiscalizar toda essa parte.  

    Em suma, as medidas de proteção ao emprego e renda desse ano de 2022 estão condicionadas à regras diferentes das regras dos anos anteriores. 

Segue o link para leitura da MP:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Mpv/mpv1109.htm

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