O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou no dia 23/02/2022 a Resolução CGSN nº 165, que regulamenta o MEI-Caminhoneiro.
A Receita Bruta deste transportador poderá ser de até R$ 251.600,00 anual ou R$ 20.966,67 proporcional mensal, em casos de início de atividade, multiplicado pelo número de meses, contados até o final do ano.
Além disso pagará o correspondente a 12% do limite mínimo mensal do salário de contribuição para fins de previdência, recolhendo de forma unificada, por meio do DAS-SIMEI.
O MEI pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.
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Fonte: Fenacon
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