O decreto 5.100-R/2022, de 07/03/2022 traz as seguintes mudanças em relação às Autopeças:
-Autopeças destinadas à INDUSTRIALIZAÇÃO, adquiridas de fora do Estado, ficam excluídas do regime de antecipação parcial do imposto.
-Contribuinte optante pelo Simples Nacional que adquirir mercadorias sujeitas ao regime de antecipação parcial do imposto, deverá recolher o ICMS devido até o 10º dia do segundo mês subsequente ao período de apuração.
-Contribuinte optante pelo Simples Nacional deverá levantar o estoque em 31/01/2022, multiplicar o valor total das mercadorias inventariadas por 1,7178, escriturando este valor no Livro de Registro de Inventário como "Atualização ao valor de venda do estoque de mercadorias excluídas da ST - autopeças - art. 1.242 do RICMS"
-Nas apurações do imposto referente ao Simples Nacional relativas aos períodos de apuração de 02/2022 a 01/2023, deverá ser abatido o montante de 1/12 do valor resultante do cálculo mencionado acima, da receita decorrente de mercadorias tributadas com o ICMS. Este montante abatido deve ser lançado na apuração, em cada um destes meses, utilizando a classificação "sujeita à substituição tributária ou recolhimento antecipado do ICMS", para que seja desconsiderado, no cálculo do valor devido no âmbito do Simples Nacional, o percentual do ICMS.
-Foi revogado o §2º do art. 1.242 do RICMS.
Fonte: ECONET
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