.::: Divulgada a Lei de Retorno ao Trabalho às Gestantes Imunizadas Contra o Coronavírus SARS-Cov-2

 No Diário Oficial de 10 de março de 2022 foi publicada a Lei 14.311 que altera a Lei 14.151/2021. A lei 14.151 impedia o trabalho presencial das gestantes enquanto se vigora o estado de Emergência de Saúde Pública.

Até o momento, não temos nada sobre o fim do estado de emergência, e este fim, só virá após Lei sancionada com esse objetivo. 

Essa nova lei, 14.311/2022, nos trouxe a opção de retorno ao trabalho presencial,  às empregadas gestantes que possuírem o esquema completo de vacinação contra o Coronavírus SARS-Cov-2, dada pelo Ministério da Saúde, através da Nota Técnica nº 11 de 02/2022:
" Considera-se como esquema completo de vacinação o indivíduo que completou o esquema D1+D2+REF ou D de Janssen + REF ( após 2 meses)".
Ou seja, 1ª dose.+ 2ª dose + Dose de Reforço, e para a vacina Janssen, o esquema completo é a dose única + reforço (após 2 meses).

A lei não menciona, mas segundo a OMS - Organização Mundial de Saúde, são 14 dias para o indivíduo adquirir a imunidade após tomar a última dose da vacina. 

Para as gestantes que optaram por não se vacinar, poderão retornar ao trabalho presencial após assinar um Termo de Responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencialcomprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Para as gestantes que ainda não possuírem a vacinação completa, a empresa poderá modificar sua função para uma outra que possa ter suas atividades remotas, respeitadas as competências para o desempenho do trabalho e as condições pessoais da gestante para o seu exercício, sem prejuízo de sua remuneração integral e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial.

Com tudo isso mencionado anteriormente, ainda surgirão dúvidas de como proceder, e cada caso deverá ser visto individualmente, não se esquecendo que as gestantes representam a parte frágil do contrato de trabalho, portanto as empresas devem ficar atentas para não cometerem atos que levem a sofrerem infrações e multas.

Estamos a disposição para ajudar você, Cliente Acad, através de nossos endereços. 



http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/Lei/L14311.htm

https://sbim.org.br/images/files/notas-tecnicas/nt-covid19-consolidacao-maiores-12anos.pdf.pdf 

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